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sábado, 20 de julho de 2024

Imunidade tributária nos templos religiosos

Este artigo tem o objetivo de realizar um estudo aprofundado referente ao artigo 150, inciso VI, da constituição federal e do artigo 9, inciso IV, do código tributário nacional. Além disso, será analisado o artigo 1142 e artigo 50 do código civil, pois os templos de qualquer culto exercem em algumas hipóteses atividades comerciais, ou às vezes possuem confusão patrimonial com administrador direto do templo. O objetivo dessa pesquisa é trazer uma fonte de pesquisa de forma prática e eficaz, para as empresas que exercem atividades comerciais junto aos templos religiosos, para que consigam consultar o limite da imunidade tributária, trazida na constituição federal e no código tributário nacional.

Palavras-chave: Imunidade Tributária. Templos Religiosos. Constituição Federal.

Autor:

Kaio Carneiro Pires

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