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quarta-feira, 3 de julho de 2024

Doenças psicológicas e os benefícios do INSS

De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde, as chamadas doenças psicológicas ou transtornos mentais são caracterizadas por “uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas”.

Em casos mais graves, essas doenças podem prejudicar o convívio social do indivíduo e até gerar a incapacidade para o trabalho.

Se você é um segurado do INSS que está nessa condição e não consegue exercer sua atividade profissional, saiba que existem benefícios previdenciários que podem te ajudar nesse momento delicado.

Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

O que são as doenças psicológicas

Chamamos de doenças psicológicas as alterações psíquicas de uma pessoa e que não se limitam somente ao campo psicológico, podendo também apresentar sintomas físicos.

Enquanto alguns já nascem com a tendência para algum tipo de transtorno, existem situações que podem desencadear esse quadro ao longo da vida, como traumas, ambientes opressivos, casos de violência, entre outros.

Depressão, ansiedade, síndrome do pânico, esquizofrenia e estresse pós-traumático são exemplos de doenças psíquicas que afetam a população no geral.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) utiliza a Classificação Internacional de Doenças (CID) para organizar os diferentes diagnósticos psiquiátricos que são seguidos pelos profissionais de saúde.

São eles:

  • Transtornos mentais e comportamentais [F00 – F99]
  • Transtornos mentais orgânicos [F00] – [F09]
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa [F10] – [F19]
  • Esquizofrenia [F20] – [F29]
  • Transtornos do humor [afetivos] [F30] – [F39]
  • Transtornos neuróticos [F40] – [F48]
  • Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos [F50] – [F59]
  • Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto [F60] – [F69]
  • Retardo mental [F70] – [F79]
  • Transtornos do desenvolvimento psicológico [F80] – [F89]
  • Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência [F90] – [F98]
  • Transtorno mental não especificado [F99] – [F99]

(Fonte: Organização Mundial de Saúde)

Benefícios do INSS para doenças psicológicas

Existem duas categorias de benefícios do INSS que uma pessoa acometida por doença psicológica pode solicitar: a de benefícios por incapacidade e a de benefícios destinados à portadores de deficiência.

Seja qual for a modalidade de benefício, é fundamental ter laudos médicos consistentes e atualizados sobre o quadro de saúde (com informação do CID da doença).

Frequentemente vejo muitos benefícios sendo indeferidos em razão da falha na organização destes documentos.

Auxílio-doença

A incapacidade causada pela doença deve afastar o segurado por mais de 15 dias para que ele tenha direito de requerer o auxílio-doença.

Além do mais, será preciso passar por uma perícia médica para comprovação da incapacidade.

Para os segurados empregados, urbanos ou rurais, os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.

Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.

Requisitos

  • Comprovar a incapacidade temporária causada pela doença por meio de laudos, exames e atestados médicos atualizados;
  • Ter qualidade de segurado do INSS;
  • Cumprir carência de 12 meses.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente, pode ser requerida pelo segurado que está permanentemente incapaz para o trabalho.

Assim, é necessário ter um laudo médico conclusivo quanto à impossibilidade de reabilitação para melhora do transtorno.

Requisitos

  • Comprovar a incapacidade permanente causada pela doença por meio de laudos, exames e atestados médicos atualizados;
  • Ter qualidade de segurado do INSS;
  • Cumprir carência de 12 meses.

Obs: A alienação mental é uma doença que, por lei, está isenta de carência.

Portanto, é direito do segurado que possui esse quadro, solicitar tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência.

BPC/LOAS para pessoa com deficiência

O BPC/LOAS é um benefício assistencial do INSS destinado a pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por, no mínimo, 2 anos, desde que comprove não ter condições de prover o próprio sustento ou de ser provida pela família.

Por ser um benefício assistencial que não configura aposentadoria, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Requisitos

  • Comprovar a deficiência por meio de laudos, exames e atestados médicos atualizados;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Comprovar renda mensal familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro;
  • Estar inscrito no CadÚnico, tanto o solicitante do benefício quanto os demais membros do grupo familiar.
  • Não é necessário ser contribuinte do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada para contemplar o segurado que é portador de deficiência mental, física, sensorial ou intelectual.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência POR IDADE

  • ter 60 anos e 15 anos de tempo de contribuição, se for homem;
  • ter 55 anos e 15 anos de tempo de contribuição, se for mulher;
  • Comprovar a deficiência por meio de laudos, exames e atestados médicos atualizados.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Grau leve de deficiência: ter 33 anos de tempo de contribuição, se for homem ou 28 anos, se for mulher;
  • Grau moderado de deficiência: ter 29 anos de tempo de contribuição, se for homem ou 24 anos, se for mulher;
  • Grau grave de deficiência: ter 25 anos de tempo de contribuição, se for homem ou 20 anos, se for mulher;
  • Comprovar a deficiência por meio de laudos, exames e atestados médicos atualizados.

Doenças psicológicas motivadas pelo ambiente de trabalho

As chamadas doenças ocupacionais (desencadeadas pelas condições e pelo ambiente de trabalho) são uma realidade frequente no Brasil.

Com o passar dos anos, houve um aumento considerável no número de casos de segurados que adquiriram ou tiveram seu quadro de doença psicológica agravado no trabalho.

Fatores como ambiente hostil, pressão para alcance de metas e estresse diário são propícios para gerar esgotamentos mentais e doenças.

Importância da perícia médica do INSS

Além da documentação que comprove o transtorno, é importante que o segurado demonstre para o perito do INSS como a doença psicológica afeta a sua capacidade de trabalho e vida social.

Itens como o prontuário médico (que contém todo o histórico do tratamento com psiquiatra) e receitas médicas com as indicações de medicamentos utilizados, também podem ser apresentados no momento da perícia.

Caso o INSS negue o seu benefício, busque ajuda especializada de um advogado previdenciário.

Atendo presencialmente em Goiânia-GO e de forma online em todo o Brasil e também no Exterior. Vamos conversar sobre a sua situação? Basta clicar aqui e me mandar uma mensagem.

Será satisfatório ajudar você a alcançar o seu direito!

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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