? Mecanismo objetiva adequar o valor da dívida e seu prazo de pagamento à realidade de cada contribuinte e não é exclusividade da União;
? No estado de São Paulo, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) apurou mais de 67 mil acordos para cobrança de IPVA e ICMS, que representaram mais de R$ 1 bilhão em créditos regularizados, a partir de 2021
São Paulo, 13 de março de 2023 – Reconhecida atualmente como forma eficiente de arrecadação, a transação tributária proporcionou a negociação de mais de 800 mil débitos no valor de R$ 81,9 bilhões, envolvendo cerca de 60 mil pessoas físicas e 140 mil pessoas jurídicas, só no ano de 2020, segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Já em 2021, a transação representou a arrecadação de R$ 200 bilhões.
Inspirada no modelo americano, a transação tributária é um meio alternativo de resolução de conflitos, que objetiva adequar o valor da dívida e seu prazo de pagamento à realidade de cada contribuinte, visando o recebimento da dívida fiscal. O mecanismo não é exclusivo da União. No estado de São Paulo, por exemplo, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) divulgou que, a partir de 2021, realizou mais de 67 mil acordos para cobrança de IPVA e ICMS, que representaram mais de R$ 1 bilhão em créditos regularizados.
“É nítido que a transação tributária passou a representar um marco importantíssimo por provocar mudanças na relação entre Fisco e contribuinte. O Fisco deixou de buscar o aumento da arrecadação a qualquer custo, considerando que ‘asfixiar’ o contribuinte poderá provocar resultado inverso ao pretendido e passou a analisar soluções individuais para cada um dos contribuintes que se propõem a negociar”, reflete Flávia Bortoluzzo, sócia da LBZ Advocacia.
Percurso e entraves
O CTN (Código Tributário Nacional) já continha previsões expressivas sobre a transação, entretanto, a implementação dependia da edição de leis e normas que a regulamentassem. Diante desse entrave, o escritório LBZ, em um trabalho pioneiro, realizou um dos primeiros negócios jurídicos processuais em matéria tributária, negociando um passivo tributário na casa da centena de milhões.
Em 2019, foi editada a Medida Provisória nº 899/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.988/2020. No ano seguinte, foi publicada a Portaria ME nº 247, que tratava sobre os requisitos e procedimentos para a transação por adesão, relativa a contenciosos de grande controvérsia jurídica e de pequeno valor. No mesmo ano, foi publicado ainda um edital para transação relativa ao contencioso envolvendo a amortização das despesas de ágio.
Já em 2021, foi implementado o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), iniciativa voltada ao setor de eventos, assim, instituindo a possibilidade de transação de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Em seguida, houve uma movimentação muito importante, com a publicação das Portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 6757/2022 e da Receita Federal do Brasil nº 208/2022, contribuindo – de forma ampla e não mais restrita ao setor de eventos – para uma maior tração à modalidade de recuperação de créditos pela via da transação, uma vez que foram regulamentadas as normas relativas aos créditos de competência da PGFN e daqueles ainda em trâmite no contencioso administrativo, de competência da Receita Federal.
Sobre a LBZ Advocacia
Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa.
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Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo. Para saber mais, acesse http://lbzadvocacia.com.br/.
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Autora:
Elaine Alves