ENTENDA O CASO:
Nossa cliente possuía uma sentença trabalhista com reconhecimento do seguinte período de trabalho: 16/02/2004 à 05/09/2007, com salário de R$2.100,00. Em posse da sentença favorável, a mesma procurou nosso escritório para fazer a averbação junto ao INSS, de modo que o período fosse inserido em seu CNIS (extrato previdenciário), além das diferenças nas contribuições previdenciárias correspondentes.
Inicialmente o INSS contestou o pedido administrativo e então ingressamos na via judicial, tendo o pedido aceito.
A DECISÃO
Foi determinada a averbação no CNIS e, consequentemente, a revisão dos valores recebidos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de nossa cliente (uma vez que sua Renda Mensal Inicial foi alterada com o reconhecimento do período de trabalho em questão).
NÚMERO DO PROCESSO:
0032812-42.2019.4.01.3500 JFGO
Conclusão
A averbação de tempo de serviço pode ser muito proveitosa para aumentar o seu tempo de contribuição, um requisito imprescindível para quase todos os benefícios e aposentadorias que o INSS disponibiliza.
O diferencial de contar com um especialista em Direito Previdenciário para executar esse tipo de serviço, é o preparo que será feito antes do pedido, desde a análise do caso concreto e o levantamento de documentos comprobatórios.
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