Tramitam, perante a Justiça Federal de Campinas, ações civis públicas nas quais se pretende a decretação de nulidade do parágrafo 2º do artigo 4º, da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 40, de 2022, editada pelo próprio CNPC, cujo objetivo é proibir qualquer alteração de indexador de correção de benefícios de previdência complementar.
Ao dar provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo escritório Raeffray Brugioni Advogados, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou as liminares que haviam sido concedidas em primeira instância, acatando o argumento de que o regime de previdência complementar é baseado na constituição de reservas, sendo o equilíbrio econômico-financeiro do plano o seu principal mote.
Ademais, reconheceu o Tribunal que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há direito adquirido sobre determinado índice ou indexador de correção monetária de benefícios de previdência complementar, observando que é legítima a recomposição de indexador, desde que este permita adequada recomposição monetária dos valo res.
Com isso, corrigiu-se uma grave distorção que estava a gerar déficits nos planos de benefícios de previdência complementar, em especial, oriundos do d escasamento entre os indexadores dos investimentos e o dos benefícios pagos, o que atingia todo o sistema.
“O entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é uma sinalização positiva que certamente traz justiça e alívio ao sistema de previdência complementar, na esteira do que já vinha sendo entendido pelo Superior Tribunal de Justiça, sempre prezando pelo equilíbrio econômico-financeiro dos planos de previdência complementar“, afirma Ana Paula Oriola De Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados.
Segue anexo link para os acórdãos.
Autora:
Vilma Teixeira