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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Responsabilidade civil dos influenciadores digitais sob a ótica do código de defesa do consumidor

A sociedade de consumo se modificou com o avanço das redes sociais, consequentemente as ações de marketing e divulgações necessitaram de mudança publicitária, o que resultou na formação do influenciador digital. Certo de que se trata de uma profissão revolucionária, o influenciador ganha a confiança de um público específico,e, por meio de menções de produtos e serviçoes, com caráter persuasivo, gera ao consumidor o desejo de adquir os produtos e serviços ali anunciados e indicados. Salienta-se que não há legislação específica para regulamentar os direitos e obrigações dessa nova classe, assim como não há previsão legal que norteie o consumidor (parte vulnerável na relação de consumo) em como se comportar diante de possíveis danos advindos das divulgações e publicidades realizadas por influenciadores. Atualmente o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária traz recomendações de publicidades verdadeiras, mas não constitui legislação. Prudente dizer que o Código de Defesa do Consumidor dará embasamento e cuidará das possíveis responsabilizações civis para que as relações consumeristas sejam resguardadas e respeitadas. O método a ser utilizado é o exploratório, pesquisa de caráter bibliográfico e qualitativo.

Palavras-chave: Consumidor. Influenciador Digital. Publicidade. Responsabilidade Civil.

Autora:

Karina Mafra Aquino Reis

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