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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Doença ocupacional: quais são os tipos e direitos do trabalhador

doença ocupacional é um problema que pode afetar qualquer trabalhador, incapacitando-o para o serviço ou reduzindo a sua capacidade de exercer as atividades a que está acostumado.

Por isso, é importante que você conheça a legislação e saiba que a lei garante diversos direitos trabalhistas para quem está nessa situação.

O que é doença ocupacional?

A doença ocupacional ocorre durante ou devido ao trabalho, e é dividida em duas modalidades: doença profissional doença do trabalho.

Cada uma têm suas características próprias e pode dar direitos diferentes aos trabalhadores.

Doença profissional

Conforme o artigo 20, I, da lei de benefícios previdenciários, a doença profissional é “produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade”, ou seja, típica de uma certa profissão.

Nesse sentido, os trabalhadores estão sujeitos a esta doença por conta da atividade que praticam (e isso independe da empresa contratante).

Exemplo de doença profissional:  a pneumoconiose dos mineiros de carvão. Os trabalhadores de mineração têm o risco de contrair essa doença independentemente da empresa ou das condições ofertadas no local de trabalho, porque ela é típica dessa profissão, devido aos agentes insalubres presentes.

Sendo assim, ela está relacionada a uma categoria ou atividade, e não às condições de trabalho na empresa. O trabalhador pode adquirir a doença em qualquer empregador, e terá o mesmo risco em vários locais de trabalho.

Doença do trabalho

Já a doença do trabalho, elencada no inciso II do artigo 20 da lei de benefícios, resulta das condições e dos instrumentos do ambiente laboral.

Assim, esse problema não acompanha o trabalhador quando ele muda de empresa, pois não está relacionada à atividade ou categoria, mas sim às condições de trabalho.

Exemplo de doença do trabalho: a surdez devido à exposição a ruídos intensos é um caso típico de doença do trabalho. Um marceneiro, por exemplo, pode contrair esse problema em determinada empresa.

Porém, outro local que tenha melhores equipamentos de proteção coletiva e máquinas mais modernas, pode não oferecer esse risco a seus empregados.

Desse modo, a doença ocupacional (seja ela profissional ou do trabalho) é um acidente de trabalho, e isso é importante por diversos motivos.

Primeiramente, é possível obter indenização da empresa que ocasiona esses problemas aos empregados, quando age com culpa.

Além disso, os benefícios previdenciários também têm diferenças quando a causa é um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Por isso, é sempre importante verificar se o INSS respeitou essas garantias na perícia médica, durante o procedimento de concessão de um benefício.

Doença ocupacional: direitos do trabalhador

O trabalhador que está acometido de uma doença ocupacional pode ter diversos direitos garantidos pela lei. Aqui, eles são divididos em prestações previdenciárias (devidas pelo INSS) e trabalhistas (devidas pelo empregador). Acompanhe, a seguir.

Benefícios previdenciários

Na área previdenciária, existem diversos direitos relacionados ao acidente de trabalho, que pode ser caracterizado quando há uma doença ocupacional. O primeiro deles é o auxílio-doença acidentário.

Ele é concedido para os trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, mediante um atestado médico e exame na perícia do INSS.

Os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa, e o restante é mantido pela Previdência até a recuperação.

Diferente do auxílio comum, o acidentário garante o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de afastamento.

Além disso, há o direito de estabilidade no emprego por um ano a partir da data em que o segurado retornar à atividade.

Auxílio-acidente

Também há a possibilidade de requerer o auxílio-acidente. Esse benefício não é muito conhecido, mas é fundamental para os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e ficaram com sequelas.

Ele é devido quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, mas ela ficou reduzida por sequelas do acidente.

Um exemplo comum é a perda de membros, surdez, perda de visão de um olho e outras situações que não garantem a aposentadoria por invalidez.

No auxílio-acidente, o segurado recebe 50% dos seus rendimentos, mas não precisa parar de trabalhar. Ou seja, ele recebe o salário, mais o valor do benefício. Isso acontece porque não há incapacidade total, mas sim, redução para o exercício do trabalho.

Nos casos mais graves, em que há incapacidade total e sem possibilidade de recuperação, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Ele é um benefício vitalício, mas é possível fazer perícias regulares para verificar se ainda há incapacidade.

Direitos trabalhistas

doença ocupacional também pode dar direito a uma indenização ao trabalhador. Ela pode ser por danos materiais, morais ou os dois. Por isso, fique atento ao que diz a lei sobre o assunto.

A indenização por danos materiais visa a ressarcir o trabalhador dos gastos decorrentes da doença ocupacional. Entre eles, contas de hospital, medicação, tratamentos e outras despesas que tiveram que ser feitas por causa do problema.

Já o dano moral é mais subjetivo e tem o fim de indenizar o trabalhador pelos transtornos psicológicos de sofrer um acidente de trabalho. Aqui, entram ansiedade, sofrimento, problemas em pagar as contas da família, etc.

É bom saber que essa indenização não decorre apenas do acidente. Para caracterizá-la, é preciso que o empregador tenha agido com dolo ou culpa nas causas da doença ocupacional.

Isso quer dizer que o empregador deve ter causado a doença de propósito ou, pelo menos, ter sido negligente ou imprudente com as atividades desempenhadas pelo trabalhador e com o dever de proteger todos os seus empregados.

Como requerer os benefícios previdenciários por doença ocupacional?

O primeiro passo ao identificar uma doença ocupacional, é cuidar da própria saúde. Procure um médico para tratar do caso e peça um atestado, conforme as indicações do exame.

Lembre-se de que nesse documento deve haver o carimbo e a assinatura do profissional, o CID da doença e o tempo necessário de afastamento.

É necessário levar ao empregador uma cópia do atestado e, em caso de afastamento superior a 15 dias, já ficará disponível no INSS o pedido de auxílio-doença.

Assim que o trabalhador der entrada no pedido, será feita uma perícia médica para a concessão do beneficio.

auxílio-doença tem uma data certa para terminar, mas o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício nos 15 dias antes do término. Para isso, será feita uma nova perícia para verificar se é realmente necessário.

Se o segurado não tiver possibilidade de recuperação, este poderá ter sua aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS, sem necessidade de fazer um pedido específico.

Um problema comum, nessas horas, é o limbo previdenciário: quando a perícia médica não concede o auxílio-doença, mas o empregador não aceita o retorno ao trabalho, pois o segurado ainda não está em condições de exercer as atividades.

Nesse momento, é fundamental interpor um recurso, que é dirigido ao próprio INSS. Também é possível entrar com uma uma ação judicial na justiça federal, para que o juiz nomeie outro perito e decida o caso.

Conte com auxílio qualificado ao se deparar com uma doença ocupacional!

Não se esqueça de que, em situações de doença ocupacional, o auxílio de um advogado será um diferencial.

O profissional poderá requerer todos os direitos do empregado e verificar a documentação para obter o melhor benefício, além de acompanhar o processo e fazer os recursos necessários.

Conte com a MS Amorim para ter os seus direitos garantidos. Atendemos presencialmente em Goiânia-GO e também de forma online para todo o Brasil, através do nosso escritório digital. 

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Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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