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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Por meio de uma averbação de sentença trabalhista, segurado tem salários de contribuição atualizados junto ao INSS.

Através de uma averbação de sentença trabalhista, segurado do INSS consegue corrigir salários de contribuição referente a um período de 3 anos. 

A decisão (que irá favorecer os requisitos da futura aposentadoria do segurado) é da 14º Vara Federal do Juizado Especial Cível de Goiânia.

Pedido administrativo havia sido negado

Antes de buscar a via judicial, o trabalhador apresentou ao INSS (por meio de um pedido administrativo) as correções de salário que havia conquistado na reclamação trabalhista feita contra a empresa na qual trabalhou. 

Por meio do processo, foram reconhecidas as verbas salariais referentes ao período de 13 de maio de 2013 a 30 de março de 2016. 

Sabendo da importância de repassar essas informações ao sistema previdenciário, afinal os salários de contribuição fazem parte da base de cálculo para aposentadorias e benefícios, o segurado fez o que pôde para tentar atualizar seus dados no INSS.

A resposta dada pelo órgão foi de que “a inclusão ora requerida pela parte autora foi deferida administrativamente, após análise do requerimento administrativo apresentado”. 

No entanto, os salários de contribuição não foram alterados pelo INSS. 

Justiça determina a alteração no extrato previdenciário 

Ao verificar que a averbação não foi realizada como deveria, o juiz determinou que o INSS faça as devidas correções. 

“Desse modo, apesar do INSS apresentar que “a inclusão ora requerida pela parte autora foi deferida administrativamente”, os valores dos salários de contribuição registrados no CNIS divergem dos valores consignados nas sentenças trabalhistas”.

“Logo, faz jus a parte autora à revisão dos salários de contribuição, relativos ao período de 13/05/2013 a 30/03/2016, uma vez que os adicionais reconhecidos devem compor os salários-de-contribuição para fins de futuro cálculo do benefício previdenciário”, ressaltou o magistrado na decisão.

Processo:1037606-55.2020.4.01.3500 

Esse caso foi acompanhado pelos advogado especialista Dr. Gutemberg Amorim.

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Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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