O salário-maternidade é o benefício pago a pessoa que se afasta de seu trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Este benefício é um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, recebam um auxílio financeiro nas hipóteses mencionadas. Porém vale mencionar que o salário-maternidade também será cabivel ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
E ainda vem sendo reconhecido o direito do pai em receber o benefício, nas hipóteses de ausência da mãe, como abandonar a criança ou a morte da genitora, por exemplo.
ATENÇÃO Cabe ressaltar que o todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade
Requisitos do Salário-Maternidade
O principal requisito para a concessão do benefício é a estar na qualidade de segurada, pois não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conservada a qualidade de segurada.
Se encontra na qualidade de segurada:
- Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
- Caso se encontre em em período de graça;
- Caso esteja recebendo algum benefício do INSS, exceto Auxílio-Acidente.
Além desse requisito essencial é preciso saber que para cada tipo de segurada há uma regra para que a concessão do benefício, sendo:
Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados
Somente com a qualidade de segurado você já terá direito ao benefício, ou seja, se enquadrado nas hipóteses de qualidade de segurado descritas acima, já é cabível o benefício, não sendo necessário cumprir nenhum tipo de carência.
Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)
Nessa categoria é necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado.
Segurados especiais
Para a segurada especial, é necessário comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício, além de obter a qualidade segurada.
Qual tempo de duração do Salário-Maternidade?
O tempo de duração irá depender do fato que gerou o Salário-Maternidade, sendo assim nos casos dê:
- Parto- o período de duração será de 120 dias
- Aborto não criminoso- o período de duração será de 14 dias
- Adoção- o período de duração será de 120 dias
- Feto natimorto- 120 dias
A contagem se dará a partir do momento que a segurada se afasta do trabalho ou da época que ocorreu o aborto, momento da adoção ou guarda judicial e ainda a contar da retirada do feto natimorto.
? Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.
Se você tem um familiar ou amigo que esteja passando por uma situação parecida, não deixe de compartilhar esse conteúdo para ajudá-lo.
? (19) 98379-3036
?Contato@advcarlamota.com.br
Para entrar em contato, basta clicar aqui ? Clique aqui para mandar mensagem
Instagram profissional: @adv.carlamota
Um grande abraço.