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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Aos novos soldados

Aos soldados “calouros”, com menos de cinco anos de praça, nunca, jamais digam a um “Policial da Reserva”: “o senhor FOI Polícia?”. A resposta certamente será: “não meu jovem, eu SOU POLÍCIA, conquistei esse direito de ser reverenciado como Policial Militar ao longo de 30 penosos anos de minha vida, já fui avaliado por incontáveis vezes e não tenho mais nada a provar a ninguém; se cheguei até aqui vivo, foi porque soube honrar minha farda, ao contrário de você que ESTÁ Policial e precisa ser avaliado e trilhar até o final desta estrada cheia de intempéries e conquistar o direito de SER Polícia”.

No passado, cerrei fileiras com meus companheiros em busca de reconhecimento e valorização e enquanto você se escraviza diante das “redes sociais” e curtindo o conforto do status conquistado a duras penas por seus antepassados; hoje ombrearei novamente aos companheiros de caserna e seguiremos marchando para defender a preservação de NOSSAS conquistas. Desta vez vou em seu nome, porque você se omite. As “mudanças” não afetarão meu status e minhas conquistas, mas certamente terão influências negativas em seu futuro e das futuras gerações. Luto por você e por seus companheiros, então, jovem “soldado” digo-lhe com orgulho: SOU UM POLICIAL MILITAR e mereço todo o respeito!!!

Um Policial Militar VETERANO da Reserva!!!!

“Não tenho medo da morte, tenho medo da desonra porque um homem honrado nunca morre, mas um homem desonrado morre em vida”.

Diletos amigos, o texto acima, apócrifo, mas, se referindo a um “policial militar veterano da Reserva”, vem circulando nas redes sociais e, indevidamente sendo “adaptado” para todo e qualquer ex-policial de diversas instituições.

Efetivamente, o referido defendido não se aplica aos “policiais em geral”, senão, e tão somente, para o policial militar.

Sabe por quê? Por que ele permanece com sua patente e ou graduação.

“Nós”, outros policiais (Civis e ou Federais, da Rodoviária Federal, etc., os da ativa) “somos” tecnicamente pelos estatutos legais, meros servidores públicos.

E, nós, ex-policiais, quando aposentados destas instituições, somos tão somente instituidor do “benefício da aposentadoria”.

Não acredita? Vai aos registros do SIAPE (sistema, de abrangência nacional, que se constitui hoje na principal ferramenta para a gestão do pessoal civil do Governo Federal), e vê se o aposentado do serviço público não consta como tal.

Nós não temos nem a vitaliciedade, como os agentes políticos do PJ e MP – estes sim com o título de “juízes aposentados”; tem a patente vitalícia dos militares.

Nós, policiais ou ex-policiais civis, no sentido latu senso, ou até mesmo servidores públicos de outros órgãos ou “carreiras”, sequer somos “categoria profissional” assim definido na lei.

Podemos ser no serviço público, profissionais como: médico, engenheiro, psicólogo, ou “n” outras profissões que nos dê essa titularidade vitalícia, mas jamais seremos policiais e ou qualquer outro título profissional por termos sido funcionários públicos.

Nem mesmo de “funcionário/servidor público”!

Somos, legalmente [falando], a partir do momento que é publicada a Portaria de Aposentação, meros “aposentados” do serviço público, simples assim, como qualquer funcionário da iniciativa privada.

Sequer somos ou estamos submetidos aos regramentos da legislação estatutária dos servidores públicos quanto às obrigações e aos direitos da ativa se à lei não for explicita quanto aos aposentados.

Desta forma, o texto acima, no máximo, se aplica ao militar, policial, bombeiro ou de outras forças armadas, posto que estes permanecem com suas patentes e graduações e vinculados aos seus estatutos e leis, tais como o Código Penal Militar.

Portanto “soldado calouro” ao se encontrar com um veterano, cumprimento com o respeito que ele merece, pois não foi, por favor, de alguém que ele conseguiu sair para a reserva, foi mérito dele e só dele, e como tal merece o mínimo de respeito.

Autor:

Antonio Henriques Dias Cordeiro

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