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sexta-feira, 26 de julho de 2024

Você é servidor público da Polícia civil?

Saiba que preenchidos os requisitos você poderá obter uma aposentadoria especial, pois a polícia civil é única pro?ssão que possui Lei Complementar com os critérios para a concessão de aposentadoria especial, sendo a Lei Complementar 51/1985, com a redação alterada pela Lei Complementar 144/2014.

Porém vale ressaltar que essa regra é válida apenas para policiais civis, ou seja, delegados, policiais, investigadores, agentes de telecomunicações já aposentados ou que estão na iminência de se aposentar, ou ainda aqueles que já preencheram os requisitos de tempo de serviço mas ainda não solicitaram a aposentação.

Isso garante ao servidor público uma aposentadoria com paridade e integralidade, sendo que paridade signi?ca o servidor inativo receber igual a um servidor ativo e a integralidade é receber na aposentadoria

(proventos) o mesmo valor que recebia na ativa (vencimentos).

E quais são os requisitos?

  • De acordo com a Lei Complementar 51, o servidor público policial será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade quando:

O policial (homem) pode se aposentar voluntariamente após:

-30 anos de contribuição.

-20 de exercício de cargo de natureza estritamente policial.

Já a policial (mulher) pode se aposentar voluntariamente após

-25 anos de contribuição.

-15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial.

  • No caso de servidor já aposentado caberá a tutela antecipada para imediata correção dos proventos, cabe ressaltar que não trará riscos para a aposentadoria que já foi concedida.
  • No caso de servidor na iminência de se aposentar caberá a tutela antecipada para garantir o pagamento correto assim que ocorrer a aposentação.

Como conseguir a aposentadoria especial da Polícia Civil?

Para solicitar a Aposentadoria Especial da Polícia Civil, recomendamos você contratar um advogado que seja competente para essa demanda. Além disso, é necessário documentos que comprovem o seu tempo de atividade como policial.

Dúvidas frequentes:

  1. risco de perder?

Como advogada não posso dar garantia de resultados pois não existe causa ganha, em toda ação há o risco de perdas ou de ganhos.

Porém vale mencionar que na pior das hipóteses, mesmo com a eventual perda da ação não acarretará prejuízos, a situação atual permanecerá igual.

  • se for Justiça gratuita, caso venha a perder não haverá custas

b)      Demora para receber?

  • Não é possível estimar um prazo, no entanto caso concedida a tutela, o benefício é imediato.

Autora:

Carla Mota

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