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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Como são resolvidos os conflitos de Registro de Domino e Registro de Marcas?

O Brasil tem, atualmente, cerca de 4.978.354 de registros de domínios de site. ( informação do site Registro.br em 26/07/2022)

Os registros na web são feitos para comercialização futura para marcas já existentes. Nesses casos, se a marca já estiver registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a empresa ou pessoa física que registrou o site para venda a terceiros pode ser obrigado a transferir ou cancelar o domínio.

Os domínios são endereços na internet utilizados para se ter acesso aos sites. Já as marcas são sinais distintivos utilizados para diferenciar determinados produtos ou serviços. 

Registro de domínio de site X Registro de marca

O registro de marca e do nome empresarial / comercial, são atos dissociados da obtenção do nome do domínio de internet. Enquanto as marcas são reguladas pelos princípios da territorialidade e da especialidade, um domínio só pode ser atribuído uma única vez, no mundo inteiro. 

De acordo com o Comitê Gestor da Internet (CGI), através da Resolução nº 008/2008, artigo 1º, o nome de domínio disponível para registro é concedido ao primeiro requerente que satisfaça as exigências para o registro do mesmo. Ou seja, é o chamado princípio “First Come, First Served”, onde não há análise mais profunda sobre a preexistência de uma marca registrada.

Isso mostra a importância de registrar sua marca.

Segue abaixo um gráfico com a evolução do números de registros de domínio nos últimos 12 meses.

Registro de marcas

No Brasil já há registros de decisões dos tribunais nacionais que entendem como graves as utilizações de marcas de propriedade de terceiros como domínios na internet, podendo ainda, em eventuais situações serem arbitradas e julgadas em instâncias administrativas dos órgãos de gestão sobre as marcas. Sendo assim, é aconselhável que ao criar uma marca e utilizá-la de alguma forma, seu criador e proprietário venham a obter seu registro junto ao INPI, protegendo assim sua propriedade intelectual.

Outra observação importante, é que, ao criar uma marca, deve também ser efetuado o registro do domínio, caso seu criador tenha interesse de usá-lo, pois assim irá evitar que terceiros venham a registrá-lo posteriormente, evitando possíveis transtornos.

Como a justiça tem tratado os conflitos entre marcas e registro de domínio de internet?

Existe jurisprudência de que, embora a marca e o nome do domínio sejam institutos diversos, o registro de domínio de internet deve respeitar os direitos conferidos pela Lei de Propriedade Industrial, de forma que a utilização da marca de terceiro poderá ser interpretada como indevida e violadora de direitos.

Os casos de cybersquatting e typosquatting também estão sujeitos a ação judicial quanto à concorrência desleal e violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Além disso, o registro de nome de domínio, nessas condições, pode caracterizar aproveitamento parasitário, ou seja, exploração indevida das condições e investimentos alheios.

Na maioria dos casos envolvendo “desvio do direito de livre concorrência”, a justiça tem decidido em favor da transferência do nome do domínio ao titular da marca. Por isso, é fundamental o registro da mesma junto ao INPI a fim de evitar eventuais contestações de empresas com signos distintivos idênticos ou similares.

Você sabia?

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Fonte: Marcas e Patentes VIX

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