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domingo, 17 de novembro de 2024

Auxílio-doença negado: 4 situações que levam ao indeferimento

Você teve seu auxílio-doença negado?

Segundo dados do IBDP deste ano, somente entre os meses de maio e junho, aproximadamente 274 mil pedidos foram negados em todo o Brasil. Nesse cenário, fica a pergunta: o que o segurado pode fazer para evitar o indeferimento?

Antes de tudo, é importante saber que este é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado  ao segurado que está com incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença é atualmente chamado, tem sido o mais buscado pela população há algum tempo. Contudo, assim como a procura é grande, o número de negativas do INSS também não fica atrás. 

Confira este conteúdo até o final e fique por dentro de 4 situações que levam o INSS a negar o seu benefício e o que fazer para reverter a decisão. Boa leitura!

O que é auxílio-doença?

Como já dito, o auxílio-doença foi criado para proteger o segurado que está temporariamente incapaz de realizar suas atividades. Existem duas modalidades, são elas:

  • Auxílio-doença previdenciário: acolhe o segurado que está doente (desde que essa doença não tenha relação com o trabalho) por mais de 15 dias consecutivos.

O artigo 59 da Lei 8.213/91 informa que a incapacidade previdenciária impede o exercício da profissão. Todavia, é necessário fazer uma análise da relação da doença com a ocupação específica, para atestar que de fato há impedimento para o trabalho. 

Os requisitos necessários para solicitar o auxílio-doença previdenciário são o cumprimento de carência de pelo menos 12 meses de contribuição e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. 

  • Auxílio-doença acidentário: acolhe o segurado que tenha sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional que se equipara a acidente do trabalho, e precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. 

Nessa modalidade não é preciso cumprir carência, somente ter a incapacidade comprovada na perícia. 

Segurado do INSS

Até aqui, o termo segurado é bastante citado, mas o que essa palavra significa?  

Ocorre que todo cidadão contribuinte do INSS possui a qualidade de segurado obrigatório ou facultativo. Sendo assim, é preciso ser um segurado para ter acesso ao auxílio-doença. 

Segurado Obrigatório

Trabalhadores vinculados obrigatoriamente à Previdência. São divididos em 5 categorias:

  • Empregado: presta serviços urbanos ou rurais, de forma contínua, subordinada e remunerada. Um exemplo são os profissionais de carteira assinada;
  • Empregado doméstico: presta serviços contínuos em ambientes familiares, como babás e jardineiros;
  • Contribuinte Individual: trabalha por conta própria ou como autônomo que presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício, como os MEIs.
  • Trabalhador avulso: sem vínculo empregatício, presta serviços urbanos ou rurais para mais de uma empresa e geralmente atua com mão de obra, como prestadores de serviços terceirizados;
  • Segurado Especial: atua com atividades em regime de economia familiar e contribui de acordo com o resultado da comercialização de sua produção, como pescadores e pequenos produtores rurais. 

Segurado Facultativo

Trata-se do cidadão que possui mais de 16 anos de idade, não tem renda própria, mas escolhe contribuir para a Previdência Social. 

Há ainda, alguns tipos de segurados facultativos como: Donas de casa, estudantes bolsistas, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, entre outros.

Como solicitar o auxílio-doença?

Confira o vídeo em que o Dr. Gutemberg Amorim, advogado especialista em Direito Previdenciário, explica detalhamento quem pode solicitar o auxílio-doença e como o procedimento é realizado:

4 principais situações que resultam no auxílio-doença negado

1- Documentação incompleta ou inconsistente 

Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o portal MEU INSS,  preencher o requerimento e juntar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Atestados, exames, relatórios e demais documentos médicos sobre a doença em questão;
  • Empregado: declaração assinada pela empresa, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), para solicitação de auxílio-doença acidentário;
  • Segurado especial: documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, etc.

Entenda que essa etapa da documentação é muito importante para a concessão do benefício, e se faltar algum item que comprova o quadro de saúde do segurado ou as suas contribuições dos últimos 12 meses, é quase certo que o auxílio-doença será negado.

Geralmente os trabalhadores rurais, MEIs, e demais segurados que não sejam empregados convencionais (com carteira assinada), têm dúvidas quanto aos documentos que precisam enviar ao INSS.

Para aumentar as chances de concessão, é possível contar com ajuda especializada desde a entrada do requerimento administrativo. 

2- Ida a perícia médica

Ainda no processo de solicitação do benefício, o segurado irá agendar sua perícia médica. Tal procedimento tem a finalidade de atestar ou não a incapacidade, para só então conceder o auxílio-doença. 

Essa é mais uma etapa onde muitas pessoas têm o pedido indeferido, por uma série de questões. 

O nervosismo pode atrapalhar nesse momento, pois há quem não responda objetivamente as indagações feitas pelo médico ou, ainda, fale sobre outros problemas de saúde que não seja o foco do benefício. 

De igual modo, alguns não levam os devidos documentos médicos relacionados à doença ou lesão, ou se levam, são exames e atestados antigos, o que acaba dando lugar para uma negativa. 

3- Perda do prazo para prorrogação do auxílio-doença

A prorrogação do auxílio-doença deve ser feita quando o segurado está recebendo o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho ao fim do prazo definido pelo INSS. 

Para isso, deve-se solicitar a continuidade do auxílio, por pelo menos, 15 dias antes do encerramento previsto. Uma nova perícia será realizada para atestar a necessidade de manter o segurado afastado. 

De modo geral, as pessoas enfrentam problemas com a prorrogação quando deixam o prazo passar e o auxílio-doença é encerrado.

Caso isso não aconteça e o pedido seja feito no tempo correto, é imprescindível ter em mãos os laudos atualizados sobre o quadro de saúde em relação à doença, para evitar uma negativa da perícia. 

4- Não comprovação da incapacidade permanente para aposentadoria por invalidez

É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidezdesde que se constate que a incapacidade temporária do segurado evoluiu para um quadro permanente

Essa constatação é feita por meio da perícia médica do INSS e deve ser igualmente solicitada pelo trabalhador que está recebendo o auxílio. Algumas pessoas acreditam que o benefício automaticamente gera uma aposentadoria, o que é uma inverdade.

Contudo, se a doença evoluir para um quadro mais grave de modo que seja impossível o retorno para o trabalho, o segurado pode pleitear sua aposentadoria por invalidez. 

Importante: a aposentadoria, neste caso, pode não ser vitalícia. De tempos em tempos, o INSS faz o chamado “pente fino” no benefício, convocando todos para nova perícia a fim de averiguar se a capacidade ainda persiste.

Seu auxílio-doença foi negado? descubra o que fazer

O indeferimento do auxílio-doença é bem comum e pode acontecer pela falta de consistência no pedido, como uma documentação incompleta. Porém, questões relacionadas ao próprio INSS, também influenciam na negativa.

A falta de atuação de médicos especialistas em todas as áreas da medicina nas perícias do órgão, pode resultar em laudos negativos. O médico pode não reconhecer a doença ou lesão, e entender que o segurado está apto para o trabalho.

São 2 as opções disponíveis, caso o auxílio-doença seja negado: 

Recurso administrativo no INSS

O recurso administrativo deve ser protocolado em até 30 dias após a negativa do órgão, através do MEU INSS e não tem custas processuais. Em seguida, a solicitação é encaminhada para a Junta de Recursos do Conselho da Previdência.

O segurado deve apresentar de maneira clara quais são as incorreções do processo, por isso, uma fundamentação correta fará toda diferença. Se o recurso administrativo não for certo, é possível buscar a via judicial.

Apresentação de uma ação judicial 

Um advogado especializado em direito previdenciário pode adotar medidas prévias visando resguardar o direito do segurado, tais como fazer levantamentos mais completos de documentos, realizar uma revisão minuciosa do indeferimento, entre outras.

Além do mais, buscar uma assessoria jurídica de qualidade pode evitar desgastes e custos desnecessários, pois não basta apenas apresentar uma ação judicial. O profissional adequado irá lhe propor soluções que melhor se adequem aos seus interesses. 

Você precisa de ajuda para proceder com um benefício negado? Fale conosco e receba um atendimento qualificado no conforto de sua residência. Dispomos de advogados especialistas que estão à sua disposição!

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e

Trabalhista.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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