LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é um conjunto de garantias constitucionais para os cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade. Por meio da Lei 8.742/93, criou-se o benefício de prestação continuada.
Conhecido como benefício assistencial, o BPC paga mensalmente um salário mínimo às pessoas idosas ou que possuem deficiência, e que não conseguem prover seu próprio sustento.
Uma dúvida popular muito buscada na internet é a seguinte: “quais doenças tem direito ao loas”, que refere-se a possibilidade de solicitação do benefício mediante a existência de alguma enfermidade.
Em razão disso, preparamos esse artigo com mais explicações sobre o tema. Continue a leitura até o final e entenda!
O que é o BPC/LOAS
O benefício de prestação continuada é citado no Artigo 20 da LOAS como:
“A garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Não é necessário contribuir com o INSS para ter direito ao BPC. Esse amparo social é concedido mediante dois requisitos obrigatórios:
- Para idosos: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e ter 65 anos de idade ou mais.
- Para pessoas com deficiência: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.
A renda dos familiares é comprovada por meio do CadÚnico (Cadastro Único), por isso ele deve estar atualizado há pelo menos dois anos e conter o CPF de todos os membros da família.
Além disso, o BPC não é vitalício e precisa ser revisado a cada dois anos. Não há pagamento de 13° e também não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida morrer, o benefício é cancelado.
Requisito Socioeconômico
Um dos critérios estabelecidos na LOAS para o benefício assistencial é a renda individual de cada pessoa do grupo familiar ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual.
Porém, no ano de 2020 foi publicada a Lei 13.982 em razão da pandemia da Covid-19, responsável por levar o país a um estado de calamidade pública.
Na nova decisão, o critério de renda individual do grupo familiar é flexibilizado e poderá ser ampliado em até 1/2 salário mínimo, em escalas graduais.
Importante: É permitido dar entrada no benefício assistencial para mais de um membro da família, desde que se respeite as atribuições fundamentais para sua concessão.
Doenças que dão direito ao BPC/LOAS
Não há uma lista específica com todas as doenças que podem garantir acesso ao benefício de prestação continuada.
De acordo com as especificações da LOAS, o auxílio não é voltado para incapacidade. Seu único propósito é ajudar idosos e deficientes que estão à margem da sociedade, em situação de pobreza e necessidade.
Contudo, se uma pessoa sofreu com alguma doença que evoluiu para deficiência há pelo menos de 2 anos, e caso ela atenda a condição socioeconômica, será possível solicitar o BPC.
Lembrando que a deficiência deverá ser comprovada a partir de atestados, exames, laudos e relatórios médicos no momento da perícia do INSS.
Ainda, existem algumas doenças que são consideradas deficiências por Lei e que podem dar direito ao BPC. São elas:
TEA – Transtorno do Espectro Autista
Segundo a Lei 12.764/2012 em seu Artigo 1º § 2º, autistas são considerados pessoas com deficiência, por isso, caso preencham os demais requisitos, ficam aptos para receber o BPC.
Há quem não consiga entrar na situação de risco social, por ultrapassar a renda mensal por pessoa do grupo familiar, que deve ser inferior a 1 ? 4 do salário mínimo.
No caso dos autistas, isso pode ocorrer pela existência de gastos extras com alimentação especial, consultas médicas variadas, medicamentos, etc.
Para esse tipo de situação, o requerente do benefício poderá comprovar os excedentes causados pelas despesas.
Visão Monocular
Um pouco mais recente, a Lei 14.126/2021 considerou a visão monocular como deficiência do tipo sensorial.
Até então, a Justiça se dividia entre decisões favoráveis e contra a classificação da doença como uma deficiência. Agora, não restam dúvidas. Basta que se comprove todas as condições indispensáveis para concessão do benefício.
Câncer
Em casos de estágio avançado da doença ou sequelas irreversíveis por conta do tratamento oncológico, é possível recorrer ao BPC.
Claro, desde que se prove a relação entre o estado de saúde da pessoa e sua incapacidade para prover o próprio sustento, juntamente com a comprovação de vulnerabilidade social.
Como solicitar o BPC/LOAS junto ao INSS
Primeiramente, todos os familiares da casa (incluindo quem deseja ser favorecido) devem estar cadastrados no CadÚnico. Para isso, é preciso dirigir-se até um CRAS (Centro de Referência e Assistência) mais próximo.
RG e CPF e o título eleitoral para quem já é maior de 18 anos, são os documentos necessários para se cadastrar no Cadúnico.
Depois, a solicitação poderá ser feita no MEU INSS. Atenção às informações referentes à perícia médica! Essa etapa é crucial para o deferimento do pedido.
Conclusão
Apesar da LOAS não classificar doenças como fundamento para solicitar o benefício de prestação continuada, existem algumas enfermidades que já estão previstas em lei como deficiência.
Isso faz com que, de certa forma, mais pessoas possam ser alcançadas pelo benefício.
Além do mais, podemos dizer que cada caso tem sua individualidade. Daí, a importância de se fazer uma análise específica e sem generalizações.
Para isso, é imprescindível ter documentos médicos que atestem a deficiência, e comprovações de eventuais gastos motivados pelo quadro de saúde da pessoa, o que justificaria ultrapassar a renda permitida para solicitação do BPC.
Todo este processo também pode ser feito por um advogado especialista de sua confiança!
Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e
Trabalhista.