Trabalhador que não teve alterações de salários registrados pelo INSS, conseguiu na via judicial que o órgão previdenciário reconheça as informações e as insira em seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que poderá auxiliar em sua futura aposentadoria.
A decisão é da 14º Vara Federal de Juizado Especial Cível, que aceitou o pedido do trabalhador, nosso advogado previdenciarista Gutemberg do Monte Amorim, que advogou em causa própria.
INSS havia negado o pedido de averbação de sentença trabalhista
O autor da ação já havia feito um pedido administrativo junto ao INSS para o reconhecimento da alteração de sua remuneração durante o período trabalhado de 02/07/2012 à 26/07/2014.
Tais informações foram comprovadas por uma sentença trabalhista favorável ao advogado, que ganhou na Justiça do Trabalho o pagamento de horas extras devidas pela empresa.
Neste caso, sempre será necessário acionar o INSS para fazer a averbação de sentença trabalhista, pois alterações de salários e períodos de vínculo que são reconhecidos na Justiça do Trabalho fazem muita diferença para um futuro cálculo de aposentadoria ou concessão de benefício ao segurado.
No entanto, o órgão negou o pedido, restando ao trabalhador acionar a via judicial para fazer valer o seu direito.
No último dia 10 de janeiro, o juiz Sergio Wolney de Oliveira julgou procedente o pedido do trabalhador e determinou que o INSS faça a averbação com inclusão no CNIS do referido período com os salários de contribuição que foram reconhecidos por ação trabalhista.
Processo n° 1019622-58.2020.4.01.3500 JFGO