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domingo, 17 de novembro de 2024

Entenda a Contagem de Tempo Rural para Aposentadoria!

Contagem de tempo rural na aposentadoria urbana, você sabia que é possível?

Isso mesmo, soma-se os anos de contribuição de ambos os momentos, e como resultado, podemos ter a antecipação do benefício ou até mesmo melhorar o valor a ser recebido pelo segurado!

Para entender mais sobre o assunto e saber como comprovar o seu tempo rural, acompanhe o artigo!

Quem tem direito a contagem de tempo rural para aposentadoria urbana?

Em primeiro lugar, vamos entender o que é a aposentadoria urbana.

Trata-se do benefício devido ao trabalhador que alcança 20 anos de contribuição e possui 65 anos de idade (homens) e 15 anos de contribuição e possui 62 anos (mulheres).

Casos de pessoas que iniciaram a vida profissional no campo e posteriormente foram para a cidade é bastante comum.

Quem trabalhou no campo antes de 31/10/1991 — quando houve o decreto da Lei 8.213/91, pode adicionar este tempo rural à sua aposentadoria mesmo sem ter contribuído com o INSS.

No entanto, é necessário que a pessoa comprove a condição de segurado especial.

Segurado Especial

É o trabalhador rural que produz para sua economia familiar, sem mão-de-obra assalariada.

Para atender os requisitos de utilização do tempo rural sem contribuição ao INSS, é necessário que o segurado especial:

  • Tenha trabalhado somente para o próprio sustento;
  • Não tenha feito venda ou troca de grandes mercadorias;
  • Se houve contratação de mão-de-obra à época, não pode ter ultrapassado 120 dias de trabalho;
  • Se houve exploração de turismo em suas terras, não poderia ultrapassar o período de 120 dias no ano.

Ou seja, o trabalhador e sua família tinham que sobreviver totalmente de sua produção agrícola.

Respeitando as regras, pode-se fazer a contagem do tempo rural para aposentadoria urbana desde que seja possível provar a atividade realizada por meio de documentação.

Quais documentos auxiliam na contagem de tempo rural para aposentadoria urbana?

A lei de benefícios lista os documentos necessários na comprovação da atividade rural e você pode consultar essa relação clicando aqui. O INSS pede a apresentação dos originais e cópias.

Quanto mais documentos de todos os anos trabalhados no campo você conseguir reunir, melhor para a solicitação da aposentadoria.

Contudo, há uma lei que entrou em vigor em Junho de 2019 onde consta a obrigatoriedade de comprovação da condição de segurado especial através de uma auto declaração feita pelo trabalhador e autenticada pelo PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária).

Antes da última Reforma Previdenciária, essa obrigatoriedade seria respeitada até 1º de Janeiro de 2023, quando o trabalhador poderia usar somente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para fins comprobatórios de segurado especial.

No entanto, após a Reforma, houve prorrogação do prazo de 01/01/2023 para comprovar trabalho rural pelo CNIS, até a data em que o Cadastro Nacional conseguir atingir uma cobertura mínima de 50% dos trabalhadores do campo.

Enquanto isso, o trabalhador reafirma sua condição de segurado especial por meio da auto declaração e autenticação do PRONATER.

A partir de qual idade pode-se fazer a contagem de tempo rural para aposentadoria urbana?

As crianças que moram no campo geralmente têm contato com a vida agrícola logo cedo, por volta dos 10 anos ou até menos. Porém, o INSS reconhece o tempo rural somente a partir dos 14 anos.

Diferentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem o entendimento de que é possível reconhecer períodos de pessoas que trabalharam antes dos 12 anos no meio rural. 

Testemunhas

Em ocasiões onde o trabalhador não tenha documentos suficientes que auxiliem na comprovação do tempo rural, é possível contar com testemunhas por meio de uma Justificação Administrativa, solicitada junto ao INSS.

É necessário que as testemunhas:

  • Não sejam parentes ou amigos próximos;
  • Tenham morado perto do segurado;
  • Conheçam o segurado desde o tempo da atividade rural;
  • Tenham testemunhado todos os períodos do exercício de trabalho no campo do segurado.

Contagem de tempo rural na revisão de aposentadoria

Falamos bastante sobre o uso do tempo rural para auxiliar na concessão da aposentadoria urbana. Agora, vamos entender como reivindicar a contagem desse tempo por meio da revisão de aposentadoria já concedida pelo INSS.

Nesta ocasião, independentemente do recolhimento previdenciário, o trabalhador também deve ter realizado atividade rural anterior à Lei 8.213/91.

É preciso ressaltar que, não haverá alteração na modalidade de aposentadoria. Neste caso haverá somente a averbação de tempo rural para aumentar a causa e não a carência, pois desta já houve cumprimento pela atividade urbana.

Conclusão

Fazer a contagem de tempo rural como medida para auxiliar no proveito de sua aposentadoria pode parecer complicado pois há muitos detalhes para dar atenção.

Todavia, é importante lembrar que seu benefício até o fim da vida terá maior qualidade. O processo para aposentadoria em nosso país é burocrático e com a última Reforma Previdenciária, o segurado ficou em desvantagem em vários aspectos.

Em razão disso, todas as possibilidades de melhoria para seu benefício devem ser levadas em conta!

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e

Trabalhista.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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