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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Aposentados e a isenção de imposto de renda por doença grave.

isenção de imposto de renda por doença grave é um direito previsto em lei (Lei 7.713/1988), destinado aos aposentados e pensionistas, e que muitas pessoas ainda desconhecem. 

Mas antes de falar da isenção, é preciso entender o que é o imposto de renda. Trata-se de um tributo federal que deve ser pago de acordo com os ganhos de pessoas físicas e de empresas. 

A partir desse texto, você vai entender mais sobre as regras necessárias para se ter direito à dispensa do pagamento do IR, além de outras informações importantes sobre o tema. Acompanhe!

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

O IRRF é um recolhimento que ocorre todo mês ao longo de um ano fiscal e é obrigatório ao cidadão que declara o imposto de renda anualmente (para saber quais são os critérios que definem quem deve declarar o imposto de renda, clique aqui).

No entanto, há situações específicas onde mesmo que a pessoa tenha a obrigação de declarar o imposto de renda anual, ela fica isenta da obrigação de ter o IRRF descontado todo mês. Isso ocorre nos casos em que:

  • Os rendimentos mensais (qualquer que sejam) não ultrapassem R$ 1.903,98;
  • Exista um quadro de doença grave como paralisia incapacitante, cegueira, AIDS, tuberculose ativa, entre outros, em que a pessoa receba até 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
  • Ou quando a pessoa já possui 65 anos de idade e recebe até  R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

No conteúdo de hoje falaremos mais sobre o segundo ponto: a isenção de imposto de renda por doença grave à aposentados e pensionistas. 

Como é feita a retenção do imposto de renda

A obrigação da retenção do IR ocorre por meio de pagamentos de:

  • salários;
  • trabalho autônomo;
  • serviços entre pessoas jurídicas;
  • rendimentos de investimentos;
  • rendimentos de aluguéis.

Além desses, outros rendimentos como seguro-desemprego, licença maternidade, auxílio-doença, gratificações, comissões, indenizações por acidente de trabalho e aposentadoria também podem ter retenção do IR.

Quem se enquadra no direito de isenção

O cidadão que recebe um benefício do INSS (pensão ou aposentadoria) e possui uma doença grave, tem o direito de não pagar o imposto de renda que é retido mensalmente.

A finalidade da isenção para segurados que possuem doença grave é a de proporcionar maior segurança financeira a esse grupo, que já têm uma parte de seu orçamento destinada a tratamentos, medicamentos e demais necessidades. 

Segue abaixo a lista das doenças graves enquadradas nessa exceção:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget (somente nos estágios avançados);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Parkinson;
  • Portadores de doenças ocupacionais (desencadeadas pelo trabalho);
  • Tuberculose ativa.

Mesmo quando a doença é descoberta após a concessão do benefício pelo INSS, o direito à isenção ainda existe. Neste caso, é necessário enviar comprovantes da enfermidade como laudos, exames e pareceres médicos. 

Além do mais, quem sofreu acidente de trabalho e por isso recebe algum benefício como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, também tem direito à isenção. 

Atenção: a isenção do IR para aposentados e pensionistas com doença grave (tema-foco desse artigo) só incide sobre os recebimentos do benefício previdenciário. Demais tipos de rendimentos que o segurado vier a ter, não entram na isenção. 

Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave

Inicialmente, o médico que faz o acompanhamento da doença deve disponibilizar um laudo que contenha todos detalhes necessários.

Data exata ou aproximada de quando se deu a enfermidade, se há possibilidade de tratamento e por quanto tempo deve ser feito, além do CID (Classificação Estatística Internacional de Problemas Relacionados com a Saúde). Quanto mais detalhes sobre a doença, melhor.

Com esse laudo e os documentos pessoais em mãos, o próximo passo é fazer o pedido de isenção junto ao INSS por meio de um agendamento que pode ser realizado pelo Meu INSS ou pelo número 135. Agora é só comparecer à agência no dia e horário marcado.

Por fim, o beneficiário irá passar por uma perícia médica onde o profissional médico do INSS faz a avaliação de seu laudo para então aprovar ou negar o pedido de isenção.

Conclusão

Na perícia é possível que o pedido de isenção do beneficiário seja negado em decorrência de o médico não identificar uma doença grave. 

Sendo assim, há a alternativa de abrir um recurso administrativo ao Instituto, para que o órgão revalide o pedido. Se ainda assim a negativa permanecer, pode-se ingressar com uma ação judicial. Para isso, conte com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Obs.: caso a isenção de imposto de renda por doença grave seja negada e o segurado optar por acionar diretamente a Justiça, saiba que também é possível. Inclusive, isso pode acelerar todo o procedimento de revisão do pedido. 

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e

Trabalhista.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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