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domingo, 23 de junho de 2024

Aposentadoria por Invalidez: 10 Doenças Incapacitantes

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado ao segurado do INSS que comprova ter incapacidade permanente para o trabalho em decorrência de uma patologia ou acidente que causou prejuízos irreversíveis.

Existem doenças que acabam por conceder aos trabalhadores o direito de receber aposentadoria por invalidez. 

Neste post, vamos explicar o que é essa modalidade de aposentadoria e quais são os critérios analisados para sua concessão. Você também vai encontrar detalhes sobre algumas doenças que geram aposentadoria por invalidez. Acompanhe!

O conceito de aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma categoria dos benefícios previdenciários que diz respeito aos trabalhadores que não poderão mais exercer a sua atividade profissional.

Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda esse direito, é necessário que o segurado comprove que não tem chances de reabilitação para o desempenho de outra profissão.

Isso pode ocorrer em virtude de uma sequela de acidente ou devido a uma enfermidade de alta gravidade que venha a acometer o trabalhador.

Entretanto, há alguns requisitos para essa  aposentadoria, como estar as contribuições em dia e passar por uma perícia médica realizada por um perito da Previdência Social. O médico especialista faz a avaliação e indica se a invalidez é temporária ou permanente.

Se o segurado não possuir invalidez permanente, ele poderá migrar para o procedimento do auxílio-doença. Contudo, se o perito concluir que a doença ou sequela causaram danos irreparáveis, o INSS poderá conceder a aposentadoria.

Os critérios analisados para a concessão da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para ter direito de se aposentar por invalidez são a incapacidade definitiva para o trabalho e o cumprimento de no mínimo 12 contribuições.

No entanto, algumas situações não haverá exigência de requisito de carência, por exemplo, em caso de doença ocupacional, acidente, enfermidades incuráveis ou contagiosas. 

De igual modo, não haverá carência se o segurado adoecer de uma das patologias listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, nos termos do Artigo 26, Inciso II da Lei nº 8.213/1991.

Para essas exceções tem-se a avaliação da deficiência, mutilação, deformação ou estigma que afetou o beneficiário para a concessão do benefício.

Para solicitar o benefício é necessário preencher o requerimento e apresentar ao INSS os exames que comprovam a sua incapacidade, atestado e laudo médico, RG, CPF, carteira de trabalho, carnê ou guias pagas das contribuições previdenciárias.

As doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez

Listamos algumas doenças já previstas em lei:

1. Radiação por medicina especializada

A radiação ionizante proveniente dos aparelhos de raio-X pode causar doenças graves pela danificação das células e do material genético, podendo levar à morte.

Por mais que o profissional se exponha com cautela, esse tipo de atividade pode causar consequências devido ao contato de partes do corpo às partículas e rádios.

Nesse caso há a probabilidade de desenvolvimento de câncer pelo organismo. Quem não pode mais trabalhar em decorrência da exposição, tem direito ao benefício.

2. HIV

A síndrome da imunodeficiência adquirida ou a AIDS — como conhecemos, enfraquece o sistema imunológico. Consequentemente, o médico determina um tratamento com uso contínuo de remédios.

A aposentadoria por invalidez poderá ser concedida em razão da fragilidade do organismo da pessoa soropositiva.

3. Doença de Paget

Também conhecida como osteíte deformante, essa doença incapacita a medula óssea e os ossos, sendo crônica e incurável. Esse distúrbio do esqueleto humano gera o aceleramento da renovação dos tecidos ósseos em determinadas áreas.

Ocorre que um osso aumentado e que fica flácido, substitui a matriz normal causando deformidades, dor e incapacidade para o trabalho.

4. Nefropatias graves

São doenças que afetam os rins e excluem as condições de uma vida normal. Geralmente apresentam evolução aguda, sub aguda ou crônica e causam danos acarretando a insuficiência renal. Essa insuficiência é classificada por estágios, podendo ser identificada como pré dialítica ou terminal.

5. Câncer

O câncer ou neoplasia maligna afeta as células do corpo e atinge os tecidos do paciente. Existe um conjunto de variadas doenças que causam o aumento desordenado das células invadindo órgãos e tecidos. Essas células costumam ser incontroláveis e bastante agressivas.

6. Doença de Parkinson

Parkinson é uma enfermidade degenerativa progressiva e crônica do sistema nervoso central. Entre os seus sintomas estão os tremores, a deficiência do equilíbrio e da coordenação, a inflexibilidade ou rigidez das articulações ou membros e a ausência ou lentidão de movimentos.

7. Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia irreversível e incapacitante acontece quando há o prejuízo da via motora, da sensibilidade e da capacidade de movimentar um músculo causando lesão degenerativa. Enquadram-se nesse conceito a triplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros.

8. Cegueira

A cegueira é a perda parcial ou total da visão que pode acontecer em decorrência de patologias, traumas oculares ou por características genéticas impedindo o indivíduo de ser inserido no mercado de trabalho.

Pode ser resultado de retinopatia hipertensiva ou diabética e de glaucoma, por exemplo.

9. Cardiopatia grave

A cardiopatia grave é uma doença crônica que atinge o coração impedindo o trabalhador de realizar esforço físico. Há a cardiopatia congênita que se caracteriza por defeito na formação do órgão ou insuficiência coronariana, arritmias complexas, hipertensão arterial etc.

10. Hanseníase

A hanseníase é uma infecção crônica que afeta a pele e os nervos fazendo com que o paciente perca a sensibilidade com o surgimento de manchas brancas pelo corpo. É decorrente da bactéria Mycobacterium leprae e é identificada por meio de exame dermatoneurológico.

Conclusão

Logo, essas são apenas algumas das doenças que geram aposentadoria por invalidez. Saiba que não basta ao segurado estar doente, é preciso se atentar ao cumprimento dos processos exigidos.

Por este motivo, contar com ajuda especializada é o mais indicado para ter êxito nos encaminhamentos dos seus requerimentos!

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e

Trabalhista.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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