Após o pedido de destaque do Ministro Nunes Marques muita gente ficou sem entender absolutamente nada sobre a situação da Revisão da Vida Toda, também conhecida como Revisão de uma Vida Inteira, no Supremo Tribunal Federal – STF. Diante do ocorrido, voltou-se à estaca ZERO quanto ao resultado do julgamento.
Contudo, é necessário que você entenda o que é a Revisão da Vida e quem tem direito.
Com o advento da Lei 9.87/6/99, alterou-se a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, sendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do período básico de cálculo – PBC, contudo, o PBC se iniciaria a partir de julho de 1994, ou seja, a partir da implementação do Plano Real.
Diante da alteração, alguns segurados ficaram prejudicados, sendo que já vertiam contribuições mesmo antes de 1994, inclusive sobre valores altos.
Então, quem pode ter direito?
- Segurados inscritos até 29/11/1999;
- Segurados que implementaram os requisitos para se aposentar antes da Emenda Constitucional 103/2019 – 13/11/2019;
- Apenas segurados que já contribuíam antes de 1994;
- Benefícios concedidos ou Negados há menos de 10 anos;
Todo mundo tem direito?
Não.
Nosso escritório trabalha com análise do direito da revisão da vida, entendo a viabilidade, caso a caso.
Para saber mais, entre em contato pelo talita@bhadvogados.com ou adriana@bhadvogados.com ou ainda pelo WhatsApp 015 99166-7611.
Autora:
Talita Briamonte