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quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Uma das mais difíceis tarefas da memória, é a de prestar testemunho perante a um Tribunal e referir-se a fatos que ocorreram há alguns messes ou anos atrás. Não é apenas o lapso de tempo que causa a dificuldade, mas também a circunstância de ser o indivíduo arguido sobre a experiência de fato. Se a testemunha cede às solicitações dos advogados e se empenha em reconstituir o episódio original, é quase certo que irá além do que seus traços de memória retiveram, e introduzirá material alheio ao fato, mas que lhe perecem verídicos, e que por vezes podem ser adverso aos fatos ocorridos.

É grande o número de casos em que o réu é pronunciado e condenado e em que, mais tarde, fica provado que esse indivíduo não se achava sequer no local, por ocasião do crime, e nada tinha haver com o fato ocorrido. Esses erros de identificação servem de aviso para que não confiemos cegamente na memória, tanto em relação ao reconhecimento do suspeito, quanto em lembrar com minúcias do fato em si.

Portanto, quando solicitados a prestar testemunho em juízo ou fora dele, devemos por hombridade, ter atitude crítica em relação a nosso testemunho: Nossas observações originais terão certamente sido incompletas, possivelmente deformadas por nossos preconceitos, nossos traços de memória. ter-se-ão enfraquecido e perdido a nitidez, com o decorrer do tempo, e ao procurarmos reproduzir a experiência (o fato original), teremos tendido a introduzir circunstancias estranhas à. situação real.

Portanto, o ideal a se fazer é sempre que inquirido, reportar o mínimo possível do que se viu. Deixando que os fatos ocorridos brotem em sua memória sem precisar ficar puxando pela mesma, assim o risco de se cometer uma injustiça é menor, e uma pessoa que comete menos injustiça, é com certeza uma pessoa mais feliz.

Autor:

Antônio Henriques Dias Cordeiro

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