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domingo, 23 de junho de 2024

Aposentadoria Especial e o Profissional da Saúde

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

No caso dos trabalhadores da área da saúde, além dos médicos, também podem se aposentar mais cedo, os enfermeiros, os auxiliares de enfermagem, os técnicos em enfermagem, os dentistas, profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, os médicos veterinários, entre outras

  Esses profissionais conseguirão comprovar a sua exposição aos agentes insalubres através da mera demonstração da atividade profissional exercida ou do preenchimento do formulário próprio, denominado P.P.P (Perfil Profissiográfico Previdenciário), a depender do período em que exerceu as suas atividades de trabalho.

  A Reforma da Previdência, publicada em 13/11/2019, trouxe importantes alterações no que tange a aposentadoria especial. Mas de se observar, que todo aquele que já tinha alcançado os requisitos para a implementação da aposentadoria na vigência da lei anterior, pode se utilizar do instituto do direito adquirido e enfim, utilizar a lei mais benéfica no seu caso específico.

  Mas vejamos, se na data da publicação da nova Lei (13/11/2019) você ainda não tinha tempo para nenhuma das aposentadorias anteriores à Reforma, você terá que avaliar qual das regras de transição da Reforma da Previdência será mais benéfica no seu caso.

  Sem dúvida nenhuma, a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência, é a modalidade de aposentadoria mais vantajosa, mas, para ter direito a esse benefício, você vai precisar comprovar que completou 25 anos de atividade especial até o dia 13/11/2019.

  Nessa modalidade de aposentadoria, não existe a exigência de idade mínima, além de que, receberá 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, e não haverá a aplicação do fator previdenciário, ou seja, não haverá uma redução drástica no valor de sua aposentadoria.

– Não tenho 25 anos trabalhados sob agentes nocivos e agora?

  Importante salientar que, caso você não implemente todo o período de 25 anos em exercício de atividade especial, mas,  trabalhou um período de sua vida em atividade insalubre exposto à agente nocivo biológico, esses períodos especiais podem te ajudar a alcançar outro tipo de aposentadoria, uma vez que há a possibilidade de você utilizar esses períodos para aumentar o seu tempo de contribuição.

  No entanto, é importante ficar bem claro que você só pode aproveitar essa conversão até 12/11/2019, data anterior à Reforma da Previdência. Após 13/11/2019, data da publicação da Reforma, não é mais possível converter períodos especiais em comum.   Importantíssimo observar essa possibilidade, uma vez que, com a conversão do trabalho especial em comum, você aumentará significativamente suas chances de alcançar a tão almejada aposentadoria sob a ótica de uma das Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência ou numa das regras anteriores à citada reforma.

José Portas
José Portashttps://joseportasadvprev.com.br
Advogado – OAB/PR- 30.037; Natural da cidade de Curitiba/PR; Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1997; Especializado em Direito Previdenciário; Unindo seus 24 anos de experiência na área do Direito Previdenciário e a modernidade tecnológica, busca levar o conhecimento adquirido e o atendimento de excelência para todo território nacional e exterior, através do escritório digital, ou seja, de forma 100% online.

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