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domingo, 17 de novembro de 2024

Aposentadoria dos professores em 2022, como funciona?

A aposentadoria dos professores sempre foi um pouco diferente das demais categorias de trabalhadores. Em regra, esses profissionais se aposentam alguns anos mais cedo.

Como todos já sabem, a Reforma da Previdência fez algumas alterações nas regras de concessão de benefícios, e com a aposentadoria do professor não foi diferente.

Portanto, se você deseja entender mais sobre o assunto e quais são os requisitos necessários para alcançar a aposentadoria dos professores ainda neste ano de 2022, continue a leitura!

Requisitos para a aposentadoria dos professores

A aposentadoria do professor é válida para atuantes da rede de ensino pública e privada, e também contempla as pessoas que ocupam cargos de orientador pedagógico, coordenador e diretor.

Um ponto importante quando falamos da aposentadoria para o professor da iniciativa pública, é que estamos falando diretamente da rede de ensino federal.

Embora a maioria dos estados e municípios brasileiros sigam as regras definidas para servidores da União, os professores pertencentes a redes de ensino estaduais e municipais devem consultar o que dizem os seus respectivos regimes.

Antes da reforma

Antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) entrou em vigor, os professores da rede privada deveriam cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem, 30 anos de contribuição;
  • Mulher, 25 anos de contribuição.

Note que não era necessário cumprir uma idade mínima. Já os professores da rede pública deveriam cumprir a exigência de idade mínima, vejamos:

  • Homem, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • Mulher, 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.

Além disso, os profissionais deveriam ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria.

Depois da reforma

A partir de 13 de novembro de 2019, começaram a ser aplicadas as novas regras decorrentes da reforma. Assim, os professores da rede privada e pública devem cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

  • Homem, 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Mulher, 25 anos de contribuição e 57 anos de idade.

Aqui, continua valendo aquela regra para os professores públicos: 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo antes da aposentadoria.

Regras de transição para a aposentadoria dos professores

As exigências que citamos acima referem-se aos professores que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência.

No entanto, o que acontece com quem já vinha contribuindo antes de 13 de novembro de 2019, mas que não alcançou os requisitos necessários para se aposentar até essa data?

É aqui que entram as regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores. Confira:

Regra de transição por pontos

Essa regra é válida para os professores das redes pública e privada de ensino. Há um critério de pontuação que precisa ser atingido (soma do tempo de contribuição + idade do segurado).

Em 2019, homens deveriam atingir 91 pontos e mulheres, 81. Assim, os pontos são aumentados a cada ano.

  • Homem, 30 anos de contribuição e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir 91 pontos + 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos (no ano de 2028).

Ou seja, em 2022, o professor deve possuir 94 pontos.

  • Mulher, 25 anos de contribuição e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir 81 pontos + 1 ponto por ano, até atingir 92 pontos (no ano de 2030).

Ou seja, em 2022, a professora deve possuir 84 pontos.

Além disso, os profissionais da rede pública devem ter 20 anos de serviço público e 5 anos na função em que se aposentar.

Regra de transição do pedágio de 100%

Essa regra é válida para os professores das redes pública e privada de ensino e define que o profissional precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.

  • Homem: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade e cumprir + 100% do tempo que, após 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
  • Mulher: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade e cumprir + 100% do tempo que, após 13/11/2019, faltaria para atingir 25 anos de contribuição.

Exemplo: faltavam 2 anos para você se aposentar quando a Reforma começou a valer. Para usar a regra de transição do pedágio de 100%, é preciso que você contribua por mais 4 anos.

Regra de transição da idade mínima progressiva

Essa regra é válida somente para os professores da rede privada de ensino.

Além de cumprir o período mínimo de tempo de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que vai aumentando gradualmente com o passar dos anos.

Em 2022, os requisitos para a regra de transição da idade mínima progressiva são:

  • Homem, 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade;
  • Mulher, 25 anos de contribuição e 52 anos e 6 meses de idade.

Como calcular o valor da aposentadoria dos professores

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria dos professores era feito com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição.

A vantagem do cálculo antigo é que a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição aumentava o valor a ser recebido pelo aposentado.

Após a reforma, o cálculo é baseado na média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando o professor começou a contribuir.

  • Assim, quem atua na rede privada receberá 60% dessa média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher);
  • Quem atua na rede pública receberá 60% dessa média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, seja homem ou mulher.          

Dessa forma, não haverá mais a exclusão dos 20% menores salários, o que acaba prejudicando o valor da média.

Documentação necessária

Para se aposentar, seja no Regime Geral dos professores da iniciativa privada (RGPS) ou no Regime Próprio para servidores públicos (RPPS), é necessário comprovar a condição de professor.

Entre os documentos que fazem essa comprovação, estão:

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) disponível no MEU INSS;
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde o professor atuou, entre outros.

Conclusão

Até aqui você conferiu todas as alterações causadas pela Reforma da Previdência na aposentadoria dos professores.

Idade mínima, regras de transição destinadas a quem já contribuiu como professor antes da reforma, bem como a nova forma de calcular o benefício, são alguns dos pontos esclarecidos nesse conteúdo. 

Outro detalhe para ser levado em conta, é quese você é professor da rede pública e privada (o que é muito comum), ainda é possível acumular duas aposentadorias.

De todo modo, se surgir dúvidas ou dificuldade para requerer o seu pedido de aposentadoria, não deixe de contar com um especialista na área previdenciária.

Inclusive, uma ótima dica é fazer o seu planejamento previdenciário. Através desse serviço, é possível saber tudo sobre sua futura aposentadoria e como se programar!

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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