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terça-feira, 23 de abril de 2024

Regularização de Imóveis

Este artigo trata de algumas formas de regularização de imóveis.

Um imóvel é considerado irregular quando o titular do domínio (proprietário que consta na certidão de matrícula) não é o mesmo do detentor da posse do imóvel, ou seja, daquele que reside e mora no imóvel como se seu fosse, mas sem ser o “dono” que consta no cartório de registro de imóveis. 

Para regularizar esta situação precisa analisar os documentos existentes em relação à compra do imóvel.

Caso a pessoa tenha um compromisso de compra e venda com a prova da quitação do preço do imóvel, é possível se utilizar de uma ação judicial para suprir a outorga da escritura e transferir o imóvel para seu nome.

Já se a pessoa tiver o compromisso de compra e venda ou cessões de direito, mas não tiver a prova da quitação do preço do imóvel, ela poderá se valer de outra forma de aquisição do imóvel e consequente transferência, como por exemplo o usucapião.

Dentro dessa forma de regularização, existem vários tipos de usucapião, devendo ser analisado cada caso, com seus respectivos documentos, para se fazer uma análise aprofundada e decidir pelo melhor caminho.

Outro problema de regularização está na averbação da obra, para constar no registro de imóveis a construção, ampliação ou reforma feita no imóvel.

Há ainda a regularização de imóveis em inventário, doação e divórcio.

Todas as formas de regularização são muito importantes, haja vista que trará inúmeros benefícios, como a valorização do preço do imóvel, elevando o patrimônio da pessoa; eventual venda poderá ser feita através de financiamento (o que na prática, é muito mais fácil); poderá oferecer o bem imóvel como garantia de empréstimo (para que possa obter mais crédito com pequenas taxas de juros); poderá alugar o imóvel para uso comercial (caso contrário, o inquilino não poderá obter Alvará de Funcionamento) e ainda, não deixar uma grande “dor de cabeça” para sua família depois de falecer (a dor da perda já é devastadora e ter que resolver o problema – que poderia ter sido resolvido anteriormente – só vai trazer mais complicações e dor de cabeça aos herdeiros).

Portanto, dependendo da situação fática e documental do imóvel, existirá um modo para regularizá-lo, sendo necessário um advogado especializado em direito imobiliário para solucionar o problema.

Tendo um imovel irregular, regularize o mais rápido possível, pois além de todos os benefícios citados acima, você ainda correrá o risco de perder o imóvel caso não regularize.

Ficou com alguma dúvida, ou quer mais detalhes?

Nós podemos te ajudar, será um prazer falar com você, temos disponibilidade imediata.

Texto escrito por: Luciano R. Braimis, OAB/SP nº 268.100, especialista em direito imobiliário.

Telefone: (11) 98170-3430

Escritório Virtual: https://braimis.com.br/

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