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quarta-feira, 17 de abril de 2024

O Direito e a família multiespécie

Segundo dados publicados no sítio da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), havia no Brasil, em 2021, cerca de 144 milhões de animais domésticos. Desse total, 55,9 milhões são cães e 25,6 milhões são gatos e o restante é distribuído entre aves, peixes e outras espécies de animais. Considerando o crescimento da população brasileira, esses números são significativos, na medida em que a maioria de famílias tutela algum animal doméstico.

O Direito, tradicionalmente, tratava os animais como coisas para fins de solução de conflitos de relações jurídicas entre seres humanos. É o que dispõe o artigo 82 do Código Civil. Entretanto, a legislação já não soluciona situações decorrentes de tutoria de animais. Falecimento dos tutores, guarda compartilhada do pet após divórcio, permanência dos pets em condomínios e responsabilização em casos de danos são situações que já se encontram, há muito, em debate junto ao Poder Judiciário.

A relação de afeto entre seres humanos e pets originou a expressão família multispecie. Os bichinhos deixaram de ser tratados como semoventes, passando a seres sencientes, dotados de alguns sentimentos, como alegria, tristeza, medo, euforia, entre outros.

A doutrina e a jurisprudência brasileira ainda titubeiam no reconhecimento jurídico da família multiespécie. Entretanto, reconhece os animais como seres sencientes e, recentemente, aumentou a pena para os mal tratadores. A verdade é que, cada vez mais, o Poder Judiciário será instado a se pronunciar sobre as diversas situações envolvendo os membros da família formada por humanos e animais de estimação. Na ausência de legislação específica, prevalecerá o bom senso e a analogia com outros institutos jurídicos.

Mais informações: https://youtu.be/4QBvZHNwzeI

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

www.andreavizzotto.adv.br/

andrea@andreavizzotto.adv.br

@andreavizzotto.adv

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