É uma prática comum no mercado imobiliário a aplicação de correção monetária mensal mesmo quando o prazo para pagamento é inferior a trinta e seis meses. Em resposta do questionamento de tal prática é comum escutar do corretor de imóvel que a correção monetária é apenas uma correção da moeda no decorrer do tempo entre a celebração do contrato e do efetivo pagamento.
No entanto, tal informação apenas pode ser acolhida quando entre a celebração do contrato de venda e compra entre as partes e o pagamento há um prazo maior que trinta e seis meses. Ademais, há legislação específica que proíbe a “prática de mercado”, além da própria lei consumerista que a complementa.
Autor:
Marcelo Mammana Madureira
Ótimo trabalho, parabéns.