O presente trabalho trata sobre a aplicabilidade das Medidas de Segurança e os Princípios constitucionais que a regem. A medida de segurança, conforme disciplinada pela legislação penal brasileira, vem ser uma sanção de caráter preventivo, aplicada aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, ou seja, representa a intervenção estatal na liberdade do indivíduo inimputável em razão de doença mental, que cometeu fato típico e antijurídico, à qual se atribui à função de tratamento, visando preservar a sociedade do perigo que o indivíduo representa, evitando assim a prática de futuras infrações penais. O nosso Código Penal difere as penas das medidas de segurança pela natureza e fundamento, enquanto as penas têm caráter retributivo, de prevenção e se baseia na culpabilidade; as medidas de segurança têm função exclusiva de prevenção especial e seu fundamento se baseia na periculosidade do agente. No decorrer do artigo trataremos sobre o conceito de medida de segurança, suas espécies, seus pressupostos e seus princípios constitucionais.
Palavras-chave: Medidas de Segurança. Espécies. Princípios Constitucionais.
Autor:
Felipe Morosini Sant’anna
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Muito bom seu artigo, parabéns.