Da necessidade de inverter-se a análise de certos preceitos constitucionais
Por Edição Jornal Tribuna·

“As pessoas têm muito pouco apreço pela norma constitucional. Um decreto do Executivo já é conhecido. Uma portaria ministerial é que realmente é respeitada. Agora, um telefonema direto do ministro todo mundo obedece”.(Geraldo Ataliba, jurista brasileiro).
Autor:
Antônio de Jesus Trovão
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1 Comentário
- Henrique
Muito bom trabalho. Parabéns!!