Neste artigo será analisado o principal requisito para oposição de Embargos à Execução Fiscal, qual seja, a garantia integral do débito. O mais importante não é só a existência deste requisito, mas como ele também deve ser flexibilizado em prol do Executado que não tem condição financeira de garantir a execução, também será abordado o instituto jurídico da Exceção de Pré-Executividade e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Autor:
Diogo Lima Oliveira
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Coração Eucarístico. Advogado. Pós-graduado em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. E
Palavras-chave: Embargos à Execução Fiscal. Garantia. Estado de pobreza. Exceção de Pré-Executividade.