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Dia do Consumidor: 5 direitos pouco conhecidos que você precisa saber

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Especialista explica como o consumidor pode se proteger e onde buscar ajuda

No próximo dia 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor, uma data que reforça a importância de conhecer e exigir direitos garantidos por lei. Mesmo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em vigor há mais de 30 anos, muitas pessoas ainda desconhecem proteções essenciais, o que pode gerar prejuízos financeiros e frustrações em compras e contratações de serviços.

“O primeiro passo para evitar abusos é a informação. Muitos consumidores pagam por cobranças indevidas, aceitam prazos abusivos e enfrentam dificuldades com empresas sem saber que a lei está do lado deles”, alerta o advogado Aldo Nunes, atuante em Direito do Consumidor.

Para ajudar os consumidores a se protegerem melhor, listamos cinco direitos pouco conhecidos, mas fundamentais:

1. Comprou online? Você pode desistir em até 7 dias

Em compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode se arrepender e cancelar a compra em até sete dias após o recebimento, sem precisar justificar o motivo. Isso é garantido pelo direito de arrependimento (art. 49 do CDC).

2. Cobrança indevida? Você pode receber o dobro do valor pago

Se uma empresa cobrar um valor indevido e o consumidor efetuar o pagamento, ele tem direito ao reembolso em dobro, com juros e correção monetária (art. 42 do CDC). Isso vale para contas de energia, água, telefone, mensalidades e outros serviços.

3. O preço na prateleira deve ser respeitado

Se um produto estiver com um preço na etiqueta e for registrado com outro no caixa, a empresa é obrigada a vender pelo menor valor. “Erros de precificação são comuns, e o consumidor tem o direito de pagar o valor mais baixo informado”, reforça Aldo Nunes.

4. Perdeu a nota fiscal? Você ainda tem direito à garantia

Muitos acreditam que, sem nota fiscal, perdem o direito à garantia. No entanto, qualquer comprovante de pagamento (extrato bancário, e-mail de confirmação ou recibo eletrônico) pode ser usado para acionar a garantia do produto.

5. Não recebeu o que comprou? A entrega atrasou? Você pode cancelar a compra

Se um produto comprado não for entregue dentro do prazo estipulado, o consumidor tem três opções: exigir a entrega imediata, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Esse direito está previsto no art. 35 do CDC.

Onde buscar ajuda?

Se um direito for desrespeitado, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa, como o Procon, ou na plataforma Consumidor.gov.br.

“O CDC é um grande aliado dos consumidores, mas ainda é pouco utilizado. Estar informado e saber a quem recorrer faz toda a diferença para evitar prejuízos”, conclui Nunes.

Autora:

Aryani Andrade

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