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Suspensão da CNH e a Lei Seca

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As consequências da Lei Seca, não por menos, estão entre as mais severas e temidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa bastante cara – que chega a quase 3 mil reais – o condutor também corre o risco de ter o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

E a suspensão, sem dúvidas, gera muito transtorno aos condutores. Além de alterar toda a rotina de quem depende do veículo para se locomover, ela também exige curso de reciclagem e outras medidas a serem tomadas para que o motorista possa recuperar a sua habilitação.

O que a Lei Seca pode gerar ao motorista

É o artigo 165 do CTB que trata sobre a Lei Seca. Nesse caso, dirigir sob a influência de bebida alcoólica é uma infração de natureza gravíssima. As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes (chegando ao valor de R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.  Caso o condutor vire reincidente nessa infração (ou seja, caso ele volte a cometê-la em um período de até 12 meses) o dobro da multa será aplicado.

No entanto, o motorista barrado em uma blitz poderá se negar a realizar o teste do bafômetro. Essa possibilidade é prevista no artigo 165-A do CTB. Ainda assim, mesmo negando, ele deverá cumprir com as mesmas penalidades mencionadas anteriormente: multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir.

Mas então, qual a vantagem em não soprar o bafômetro? Afastar o risco de ser preso.

Isso porque, conforme estipula o artigo 306 do Código de Trânsito, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho registrar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou realizar o exame de sangue e este constatar quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ele poderá ser preso. O período de detenção poderá durar de seis meses a um ano.

Quais são as infrações autossuspensivas descritas pelo CTB?

O CTB estabelece uma série de infrações autossuspensivas, como o caso da Lei Seca. São 21 infrações ao total, todas elas de natureza gravíssima. Aqui, separamos 10 exemplos para você conferir como elas, de fato, são bastante graves e justificam a penalidade.

1. Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância de efeito psicoativo (art. 165, CTB);

2. Quando solicitado pelas autoridades, recusar a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A, CTB);

3. Usar o veículo para ameaçar os pedestres ou outros veículos que trafegam nas vias (art. 170, CTB);

4. Realizar ou participar de corridas não autorizadas entre veículos. Essas corridas são frequentemente chamadas de “rachas” (art. 173, CTB);

5. Promover e/ou participar de eventos não autorizados de exibição de manobras (art. 174, CTB);

6. Realizar manobras perigosas com o veículo (art. 175, CTB);

7. Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em um acidente de trânsito e quando estiver em condições de fazê-lo (art. 176, inciso I, CTB);

8. Forçar passagem entre veículos nas vias públicas (art. 191, CTB);

9. Transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210, CTB);

10. Transitar em excesso de velocidade, excedendo, em mais de 50%, a máxima permitida na via ou trecho (art. 218, inciso III, CTB);

Esses são dez exemplos de multas autossuspensivas. Elas apresentam, por diferentes razões, condutas que podem ser de alto risco – tanto para o motorista quanto para passageiros, pedestres, ciclistas e outros condutores.

Quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante. Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses (ou seja: voltar a cometer a mesma infração), de 8 a 18 meses.

Para evitar as consequências da Lei Seca, há 2 saídas

Pesadas as consequências da Lei Seca, não é mesmo? Mas, não poderia ser diferente, diante dos perigos que a combinação de álcool e direção oferece. Ainda assim, é possível evitar esses transtornos todos.

A primeira forma, não poderia ser outra: jamais beber e dirigir. Além de evitar a pesada multa e o risco de suspensão, essa prudência previne o principal: o risco de graves acidentes de trânsito.

Mas, se o problema já tiver acontecido (se o motorista acabar autuado pela Lei Seca – ou pela recusa ao bafômetro) nem tudo estará perdido. Ele ainda poderá recorrer em esfera administrativa para tentar cancelar as penalidades. Trata-se de um direito assegurado a todo condutor, independente da infração cometida.

Autor:

Gustavo Fonseca

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