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O que é IBS, o imposto sobre bens e serviços?

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Entenda o Imposto que promete ser compatível ao IVA

    Na última semana de maio a Câmara dos Deputados concluiu a votação do novo arcabouço fiscal. Enquanto o projeto segue em tramitação no Senado Federal, os debates acerca das emendas à Constituição (PECs) nº 110/2019 e nº 45/2019 permanecem no centro das atenções. As duas propostas apresentadas possuem convergências no que tange o futuro do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que buscam unificar os impostos tributos sobre consumo seguindo os moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formato que vigora em diversos países desenvolvidos ao redor do mundo.

    O imposto sobre bens e serviços vem sendo considerado uma das principais fontes de composição da receita da União, ele foi criado em 2019 com a proposta de reforma tributária e tem o objetivo de facilitar a arrecadação do governo e reduzir, em âmbito federal, estadual e municipal, o número de impostos cobrados aos contribuintes. O intuito do imposto é a unificação de tributações já existentes, como o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com abrangência federal; ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e prestação de serviço) com abrangência estadual e ISS (Imposto Sobre Serviço) com abrangência municipal. 

    “A sistemática tributária como está posta atualmente no Brasil é extremamente complexa, o que gera um alto custo para cumprimento de todas as obrigações tributárias e acessórias, o que onera demasiadamente o contribuinte.” Explica a advogada tributarista Luiza Leite.

    A criação foi estimulada visando reduzir a complexidade do sistema tributário e consequentemente, aumentar a eficiência econômica em nível nacional. O IBS incide sobre operações onerosas, sejam elas tangíveis ou intangíveis, fazendo com que o imposto seja cobrado em todas as etapas: produção, comercialização e distribuição do produto ou serviço em questão. No caso de produtos comercializados internacionalmente, o imposto também será cobrado. 

    Uma das características básicas do IBS é ser um imposto não cumulativo, assim como as características do IVA. Além disso, o IBS possui características próprias de não cumulatividade, operações onerosas são fator gerador do IBS; todos (seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) geram o fator gerador; desoneração completa de exportações e recuperação integral e tempestiva dos créditos acumulados pelo contribuinte.

    A PEC 110 propõe uma nova perspectiva na Reforma Tributária, inclusive no modelo aplicado em vários países, ao introduzir um modelo de administração compartilhada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse modelo envolveria a criação de um Conselho Federativo, no qual a arrecadação, a administração e a regulamentação desse imposto seriam realizadas de forma colaborativa entre Estados e Municípios, com a participação de todos os entes de forma ampla. É importante ressaltar que esse modelo também pode ser adaptado à PEC 45, em que a União também teria participação no referido Conselho. 

    Segundo Rogério Martins, advogado do escritório Silva, Gonzaga, Leite Advogados, as duas PECs substituem os impostos sobre consumo existentes por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo. “A proposta da PEC 45 é que seja um imposto único e que abranja todo o país, enquanto que a PEC 110 o modelo é dual, com uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a União e um IBS para os estados e municípios” é importante frisar que junto com a reforma, é necessário que se tenha a correta alocação dos recursos e a transparência com o contribuinte para maior eficiência do sistema tributário como um todo” complementa Martins.

Autora:

Pâmella Labanca

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