Início Jurídico O porquê de não construir imóveis no terreno dos sogros

O porquê de não construir imóveis no terreno dos sogros

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Sabemos que essa situação é muito comum no cotidiano das famílias, acontece que muitos dos pais e/ou mães permitem que seus filhos(as) e noras/genros construam imóveis em seus terrenos. Péssima ideia.

Ocorre que em alguns casos o relacionamento vem ao fim e começa a discursão acerca da partilha de bens. Diante disso, inicia-se uma série de dúvidas de como funciona a partilha de bens no tocante aos direitos sobre o imóvel construído pelo casal no terreno dos sogros.

Essa situação é corriqueira no âmbito das famílias brasileiras. Logo, a fim de pacificar os direitos e obrigações desta situação jurídica, foi incluído na lei, o chamado “DIREITO DE LAJE”, que trata sobre a partilha de bens, por ocasião da dissolução do casamento, ou da união estável.

Muito importe destacar que a lei entende que imóvel construído na propriedade dos sogros está em terreno alheio sendo aquele que não lhe pertence. Ou seja, VOCÊ NÃO COMPROU E NÃO POSSUI NENHUM DOCUMENTO QUE POSSA PROVAR QUE AQUELA ÁREA É DE SUA PROPRIEDADE.

Ocorre que nessa situação, você NÃO TERÁ DIREITO DE FICAR COM O IMÓVEL pois esse é parte do patrimônio do dono do terreno.

Entretanto, nada impede que você deva ser recompensado de alguma forma por essa construção.

A exceção ocorre quando o valor da construção é consideravelmente superior ao valor do próprio terreno. Então, você pode adquirir direito ao terreno, caso pague uma

indenização ao proprietário. Se não houver acordo sobre a indenização o juiz quem vai determinar esse valor.

Essa indenização sobre o valor da construção deve ser pleiteada contra os donos do terreno, nesse caso, os sogros. Pois de acordo com STJ – Superior Tribunal de Justiça, esse pedido precisa ser discutido em uma ação autônoma, que não se associa a discussão sobre a divisão de bens do casal.

Por fim, bom senso e planejamento por parte do casal é importante para que não haja problemas jurídicos futuros. Consulte seu advogado em caso de dúvidas.

Autor:

Pedro henrique Jorge Lima OAB/PA 33.243

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