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Cessão temporária do útero: como é o tratamento e quem pode ser a doadora?

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Chamado também de útero de substituição, o procedimento pode ser a maior chance para quem não consegue gestar o próprio filho

Dados indicam que há cerca de 150 casos de cessão temporária de útero ao ano em São Paulo. É um procedimento indicado quando a paciente ou casal tentou engravidar muitas vezes e não conseguiu, não pode gestar por algum problema de saúde ou por risco de vida, ou porque não têm um útero para gestar seu próprio filho. Um dos tratamentos indicados é fazer uso de um útero de substituição da cessão temporária.

Quando temos uma paciente com essas indicações, e diagnosticamos que ela precisa de uma cessão temporária de útero, é necessário fazer o tratamento por fertilização in vitro (FIV) – onde o embrião é formado por fertilização in vitro – com o óvulo da paciente e o sêmen do marido, e este embrião ficará no útero de uma terceira pessoa.

No caso de um casal homoafetivo masculino, eles só têm o sêmen. Portanto, precisam de uma doadora de óvulos e de uma doadora de útero – e essa mulher não pode ser a mesma pessoa. O casal precisa de um óvulo do banco de óvulos e de uma terceira pessoa para usar esse útero. Portanto, o tratamento obrigatoriamente na cessão temporária de útero é por fertilização in vitro.

Quem pode ser essa cedente de útero? No Brasil, pode ser uma parente de até quarto grau de um dos pacientes, como filha, irmã, tia, sobrinha, prima. E, no caso de um casal homoafetivo masculino, pode ser de qualquer um deles. Quando é desta maneira, não é necessário a autorização do CFM – Conselho Federal de Medicina. Mas, se o casal ou paciente não tem ninguém que possa ser a cedente do útero, uma amiga da família ou qualquer outra pessoa poderá ser a cedente. Neste caso, é preciso de uma autorização do CFM para fazer o tratamento. Essa mulher, para ser cedente de útero, precisa ser maior de idade e ter menos de 50 anos. Além disso, tem que ter pelo menos um filho vivo. Ou seja, quem nunca gestou não pode ser cedente de útero. E, por fim, todos os envolvidos no processo precisam passar por uma avaliação psicológica – o casal, a cedente de útero e, se ela for casada, seu marido também. Com o prontuário e a mulher passando por uma consulta ginecológica para fazer todos os exames pertinentes para engravidar, eles têm de assinar diversas autorizações e, com tudo isso pronto, se ela for uma parente de até quarto grau, o tratamento é realizado. Se essa mulher não tiver um grau de parentesco, é preciso fazer tudo isso, incluindo também mais uma carta médica. Esses documentos são enviados ao CFM, que dará seu parecer se ela poderá ser a cedente de útero ou não, pois, queremos evitar casos em que haja pagamento, pois é uma doação de útero. No Brasil é proibido ter remuneração por esse tratamento.

Com toda a documentação pronta e os envolvidos passando pelos critérios, o procedimento na cedente de útero poderá ser realizado. Preparamos o útero com medicação – e isso leva, em média, de 20 dias a um mês. Depois, fazemos a transferência embrionária para esse útero. Quando o bebê nasce, é preciso ter todos os documentos em ordem para que o processo tenha os trâmites legais, que serão levados na maternidade para ser registrado no nome do casal.

Na novela “Barriga de Aluguel”, o sentimento da maternidade falou mais alto na cedente de útero e se criou um laço com um bebê que não era dela. É por isso que uma das exigências é que a cedente já tenha um filho vivo. E se for uma parente, essa pessoa sabe que está fazendo o tratamento para ajudar uma irmã, uma sobrinha, uma tia, e que geneticamente, o filho não é dela. Por isso, no caso de casais homoafetivos masculinos, não pode ser a mesma pessoa: ela não pode ser a cedente do óvulo e a cedente do útero, tem que ser mulheres diferentes, para não ter aquele vínculo de “o óvulo é meu” ou “o bebê é meu”. Não. O óvulo não é dela, o sêmen não é de seu marido, nada é seu.

Não é fácil uma mulher aceitar um útero de substituição porque, normalmente, ela tem o sonho de gestar. O aceite é menos complicado entre os casais homoafetivos masculino e na mulher que não tem o útero, pois sabem que terão seu DNA.

Como é menos complicado fazer o procedimento com parentes, encontrar alguém na família para ser a doadora de útero acaba sendo uma crise. Existem famílias que estão super dispostas a ajudar e todo mundo quer doar, mas há famílias que não tem ninguém. Além disso, alguns casais não querem contar esse tipo de problema. Quando a pessoa descobre que precisa de um útero de substituição, a parte mais difícil é encontrar a doadora e, por isso, muitos casais demoram a fazer o tratamento: às vezes sabem que precisam, mas não têm ninguém, não sabem como fazer, não sabem como falar. O maior entrave de todo o processo é encontrar a cedente de útero.

O tratamento de reprodução é um tratamento menos burocrático no Brasil que a adoção. Mas os tratamentos de reprodução não garantem a gravidez. Muitas pessoas até adotariam, mas a burocracia é tanta que, às vezes, o tratamento é mais rápido. Além disso, existe a questão de ter um filho biológico. Por isso, a cessão temporária do útero é uma opção.

Autora:

Dra. Ana Paula Alves Oliveira de Aquino é médica especialista em reprodução e coordenadora do programa de ovodoação da Huntington Medicina Reprodutiva

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