Trata-se de um resumo do julgamento dos embargos declaratórios dos autos 0600001-46.2021.6.13.0351, julgamento em andamento, no Colendo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), no processo em tramitação na segunda instância. Voto proferido pelo relator Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler em que rejeitou os embargos declaratórios interpostos por William Parreira Duarte e Paulo Telles da Silva Realizou-se pesquisa bibliográfica: Cassio Scarpinella Bueno, Cristiane Druve Tavares Fagundes, Fábio Monnerat, Fredie Didier Jr, Humberto Theodoro Júnior, Marcelo Moraes Tavares.Paula Sarno Braga, Paulo César de Souza, Rafael Alexandria de Oliveira e Reinaldo Rodrigues. Utilizou-se como referência a publicação de trabalhos acadêmicos. Além disso, site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Ibirité, revista jurídica do Ministério Público de Rondônia, revista jurídica do Ministério Público do Rio grande do Sul, publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Autor:
Paulo César de Souza