Neste artigo trabalharemos com as inovações trazidas pela LC 123/2006 em consonância com a nova Lei de Licitações 14.133/2019.
A constituição Federal de 1988, em seu artigo 170 estabelece:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Autora:
Cyntia Araujo Diniz Nobrega