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	<title>Reembolso de despesas plano de sáude &#8211; Jornal Tribuna</title>
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		<title>Operadoras de Plano de Saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 May 2022 16:50:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Aumento abusivo plano de saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[Reembolso de despesas plano de sáude]]></category>
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					<description><![CDATA[O Direito à Saúde é previsto por lei a todos os cidadãos do país e se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Entretanto, quando um Plano de Saúde falha ou infringe a legislação, o que está sendo descumprido é o direito de atendimento ao cliente, o que possibilita ao beneficiário buscar outros meios [&#8230;]]]></description>
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<p>O Direito à Saúde é previsto por lei a todos os cidadãos do país e se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.<br><br>Entretanto, quando um Plano de Saúde falha ou infringe a legislação, o que está sendo descumprido é o direito de atendimento ao cliente, o que possibilita ao beneficiário buscar outros meios que prevaleçam perante os abusos cometidos pelas operadoras.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1- Cancelamento indevido de plano e demais questões contratuais</h2>



<p>O cancelamento do plano é considerado indevido quando ocorre de forma&nbsp;<strong>unilateral</strong>, ou seja, atendendo somente a um lado (geralmente as operadoras de planos).<br><br>A Lei 9.656/98 proíbe o cancelamento unilateral para contratos de planos individuais e familiares, com exceções para os casos de fraude ou inadimplência do beneficiário por um período superior a sessenta dias.<br><br>Contudo, a legislação não versa sobre o cancelamento unilateral de contratos coletivos por adesão e empresariais. Sendo assim, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entende que não há proibição para essa modalidade de rescisão, desde que:<br><br>? As condições para o cancelamento estejam previstas no contrato;<br>? O cancelamento se dê após doze meses do início do contrato;<br>? Seja feita a notificação prévia à outra parte com, no mínimo, sessenta dias de antecedência.<br><br>No entanto, o cancelamento unilateral de planos coletivos pode ser irregular do ponto de vista jurídico, principalmente no que se refere aos princípios da dignidade humana, da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da vedação ao abuso do poder econômico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cancelamento por inadimplência</h2>



<p>O não pagamento das mensalidades por mais de sessenta dias (consecutivos ou não) possibilita a suspensão ou cancelamento do plano, fato que costuma ser de conhecimento do consumidor somente no momento em que ele precisa usar o serviço.<br><br>Seja por falha no débito automático, pagamento de boleto repetido ou até mesmo esquecimento, à operadora só é permitida a rescisão mediante notificação prévia ao beneficiário, de modo que haja tempo para se regularizar o débito.<br><br><strong>Atenção:</strong>&nbsp;é justamente nesse ponto que as operadoras de plano cometem faltas, não emitindo um comunicado ou fazendo-o tardiamente, gerando prejuízo ao beneficiário.<br><br>A notificação deve ser formal, dentro do prazo correto e bastante clara, com informações dos meses em atraso e o risco de cancelamento do serviço.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Demais problemas contratuais</h2>



<p>O advogado especialista em planos de saúde também atua em:<br><br>? Manutenção do plano de saúde em caso de remissão;<br>? Manutenção do plano de saúde para empregados demitidos;<br>? Portabilidade de carência;<br>? Migração de contrato coletivo para individual, entre outras situações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2- Negativa de medicamento, procedimento e tratamento</h3>



<p>As várias decisões judiciais que já obtivemos através dos nossos&nbsp;<strong>advogados especialistas em planos de saúde</strong>&nbsp;nos mostram que a Justiça trata o tema com notória seriedade e já avançou bastante no assunto. Conheça as principais negativas:<br><br><strong>? Negativa de medicamento:</strong>&nbsp;remédios para tratamento oncológico, HIV, doenças raras e demais enfermidades, são os mais negados. O principal argumento em todos os tipos de negativas é a não inclusão do item solicitado no rol da ANS.<br><br>Ocorre que essa lista pré estabelecida pelo órgão tem caráter exemplificativo, não podendo ser seguida ao pé da letra, uma vez que diariamente há atualizações de novos medicamentos e procedimentos na área medicinal.<br><br>Desde que o paciente tenha uma prescrição com a justificativa da medicação escolhida como sendo a mais adequada pelo médico que o acompanha, não deve haver impedimentos para sua disponibilização.<br><br>Por isso, mesmo que seja de alto custo ou importado, o fornecimento deve ser feito.<br><br><strong>? Negativa de procedimento:</strong>&nbsp;cirurgias, exames, próteses e órteses são alguns dos procedimentos negados quando o paciente busca autorização de cobertura pelo plano de saúde.<br><br>Porém, com a indicação médica comprovada por meio de laudos e relatórios, fica clara a necessidade do pedido.<br><br><strong>? Negativa de tratamento:</strong>&nbsp;atendimento domiciliar (home care), atendimentos psiquiátricos e oncológicos, quimioterapia e imunoterapia são alguns dos tratamentos negados.<br><br>Inclusive, existem tratamentos já aprovados pela ANVISA que não foram atualizados no rol da ANS, o que demonstra que não há viabilidade em seguir somente essa determinação, visto que muitas alternativas terapêuticas estão fora do rol de procedimentos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">3- Reajustes abusivos</h4>



<p>O reajuste deve estar devidamente previsto na cláusula do contrato. Afinal, é uma forma de trazer segurança jurídica para as partes. Todo aumento considerado abusivo é passível de reclamação.<br><br>Conheça os reajustes previstos na lei:<br><br>?&nbsp;<strong>Reajuste por faixa etária:</strong>&nbsp;para contratos assinados&nbsp;<strong>antes de 01/01/1999</strong>, os reajustes somente devem ser aplicados mediante previsão da tabela de faixa etária e percentual de reajustes de cada uma delas, presentes no contrato.<br><br>Contudo, existe uma ampla discussão a respeito do reajuste para pessoas acima de sessenta anos de idade que mantêm contratos do referido período. Tudo porque a mensalidade pode atingir um valor elevado, o que dificulta a manutenção do contrato para os idosos.<br><br>Por isso, a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) que entrou em vigor em 01/01/1999, proíbe o reajuste por faixa etária para pessoas que já possuem sessenta anos.</p>



<p>O que a Justiça definiu</p>



<p>O Superior Tribunal de Justiça estabelece critérios para que as decisões judiciais sobre o tema (reajuste para pessoas com mais de sessenta anos), possam se basear. São eles:<br><br>? A expressa previsão contratual;<br>? Não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano;<br>? Serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais.<br><br>Para contratos assinados ou adaptados&nbsp;<strong>entre 01/01/1999 e 31/12/2003</strong>, os reajustes somente devem ser aplicados mediante previsão da tabela de faixa etária e percentual de reajustes de cada uma delas, presentes no contrato.</p>



<p>As faixas etárias previstas são:<br><br>? 0 a 17 anos;<br>? 18 a 29 anos;<br>? 30 a 39 anos;<br>? 40 a 49 anos;<br>? 50 a 59 anos;<br>? 60 a 69 anos;<br>? 70 anos ou mais.<br><br>A Lei estabelece que a última faixa etária (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, até seis vezes superior ao valor da faixa inicial (0 a 17 anos). Beneficiários a partir dos sessenta anos de idade e com mais de dez anos de plano, ficam dispensados do reajuste por faixa etária.<br><br>Para contratos assinados&nbsp;<strong>a partir de 01/01/2004</strong>, os reajustes somente devem ser aplicados mediante previsão da tabela de faixa etária e percentual de variação de cada uma delas, presentes no contrato.</p>



<p>As faixas etárias previstas são:<br><br>? 0 a 18 anos;<br>? 19 a 23 anos;<br>? 24 a 28 anos;<br>? 29 a 33 anos;<br>? 34 a 38 anos;<br>? 39 a 43 anos;<br>? 44 a 48 anos;<br>? 49 a 53 anos;<br>? 54 a 58 anos;<br>? 59 anos ou mais.<br><br>A Lei estabelece que a última faixa etária (59 anos ou mais) poderá ser, no máximo, até seis vezes superior ao valor da faixa inicial (0 a 18 anos).<br><br>Além disso, a variação acumulada entre a sétima faixa (44 a 48 anos) e a última (59 anos ou mais) não pode ser maior que a variação acumulada entre a faixa inicial (0 a 18 anos) e a sétima faixa (44 a 48 anos).</p>



<p><strong>Reajuste por sinistralidade:</strong>&nbsp;de forma resumida, o reajuste por sinistralidade é o aumento das prestações levando em consideração o uso dos serviços de saúde oferecidos pelo plano além daquilo que foi previamente acordado no contrato.<br><br>Tal correção é direcionada aos planos&nbsp;<strong>coletivos por adesão</strong>&nbsp;(quando se tem o grupo de beneficiários de um sindicato ou associação, através de pessoa jurídica), e aos&nbsp;<strong>coletivos empresariais</strong>&nbsp;(quando os beneficiários são sócios, colaboradores e seus dependentes, através da contratação feita pela empresa).<br><br>O percentual de reajuste por sinistralidade deve estar previsto no contrato, geralmente fixado em 70% do valor da receita. A Lei 9.656/98 pouco fala sobre essa modalidade, já a Normativa 195/09 da ANS estabelece que o reajuste não pode ocorrer em menos de doze meses de contrato.<br><br><strong>Atenção:</strong>&nbsp;frequentemente o reajuste por sinistralidade é alvo de contestação por parte dos beneficiários, devido a falta de transparência no cálculo. Caso não haja esclarecimento sobre a aplicação do aumento em seu plano, saiba que é possível recorrer à Justiça.</p>



<p>?&nbsp;<strong>Reajuste anual:</strong>&nbsp;geralmente ocorre na data de aniversário do contrato. A atualização dos valores considera a inflação, a inclusão e variação de custos dos procedimentos médicos, além de outras compensações na cobertura do seguro.<br><br>Para adesões&nbsp;<strong>antes de 01/01/1999</strong>&nbsp;na modalidade individual e familiar e que não possui índice de reajuste definido no contrato, deve ser aplicado, no máximo, o índice definido pela ANS ou aquele definido no acordo entre a operadora do plano e a ANS. Para os contratos que possuem índice de reajuste definido, prevalece o que está previsto no documento.<br><br>Para adesões&nbsp;<strong>após 01/01/1999</strong>&nbsp;na modalidade individual e familiar ou os adaptados à lei, a aplicação do reajuste é feita após prévia autorização da ANS. Essa autorização determina o índice máximo a ser utilizado.<br><br>Para planos na modalidade coletiva por adesão ou empresarial, prevalece o índice de reajuste previsto no contrato e também a livre negociação entre a entidade/empresa e a operadora de plano. Se feita a negociação, o percentual definido deverá ser informado à ANS.</p>



<h5 class="wp-block-heading">4- Reembolso de despesas médico-hospitalares</h5>



<p>O reembolso de despesas médico-hospitalares costuma se dar de duas maneiras. A primeira, quando é preciso utilizar recursos de um hospital fora da rede credenciada (devido a localização, procedimentos ou necessidade de capacidade técnica).<br><br>Há, ainda, casos de urgência e emergência em que o plano demora para liberar alguma autorização e o paciente assume os custos de forma particular. Ocorre que, no momento em que o beneficiário aciona a operadora para solicitar o reembolso das despesas, é possível que se depare com a recusa de pagamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer diante da negativa de reembolso</h2>



<p>A cláusula que garante o reembolso aos usuários do plano de saúde não é obrigatória. Entretanto, a Lei 9.656/98 diz que se o contrato não tiver previsão, a seguradora tem o dever de garantir — dentro da sua rede credenciada — todas as coberturas necessárias ao consumidor.<br><br>Por consequência, nos casos em que isso não for observado, ela deve custear integralmente a contratação particular dos serviços.<br><br><strong>Atenção:</strong>&nbsp;segundo o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula do contrato que se refere ao reembolso não estiver clara e de fácil entendimento, a operadora estará sob pena de nulidade e o ressarcimento integral poderá ser exigido.<br><br>Tenha em mãos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes das despesas médico-hospitalares com o maior detalhamento possível. Isso será indispensável para solicitação do reembolso.</p>



<h6 class="wp-block-heading">5- Documentação necessária para consultoria jurídica</h6>



<p>A MS Amorim dispõe de advogado especialista em planos de saúde. Atualmente, isso se faz necessário devido à elevada quantidade de abusos praticados pelas operadoras de planos de saúde.<br><br>Visando coibir tais práticas, nossa equipe atua em situações de negativas, aumento abusivo, cancelamentos indevidos, obtenção de liminar para casos urgentes e demais situações.</p>



<p>Confira os principais documentos para ações contra planos de saúde:<br><br>? Cópia de documentos pessoais: RG e CPF;<br>? Cópia de comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses (no nome do beneficiário);<br>? Cópia dos contracheques (últimos 3 meses);<br>? Cópia da carteira de trabalho;<br>? Cópia do prontuário médico;<br>? Cópia da ficha financeira de pagamento das mensalidades do plano de saúde;<br>? Cópia do contrato do plano e aditivos contratuais;<br>? Cópia da carteirinha do plano;<br>? Protocolos de ligações, registros telefônicos, e-mails, conversas de Whatsapp;<br>? Cópia da negativa dada pela operadora do plano (por escrito ou e-mail);<br>? Cópia de todas as despesas: notas fiscais, faturas, extratos bancários que comprovem pagamentos (para ações de reembolso);<br>? Demais documentos que contribuam com o caso.</p>



<p>Deseja um atendimento? <a href="https://msamorim.com.br/atendimento/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">Clique aqui.</a></p>



<p></p>
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