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	<title>Planejamento Previdenciário &#8211; Jornal Tribuna</title>
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	<description>O seu portal de notícias e artigos científicos</description>
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		<title>Novas regras para aposentadoria em 2023.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Nov 2022 21:21:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Adv Especialista em I N S S - Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Você acredita estar próximo do momento de requerer a sua aposentadoria?&#160; Se levarmos em conta as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), pode ser um pouco complicado chegar a essa conclusão, afinal são tantas regras diferentes! Na intenção de trazer mais entendimento a respeito das&#160;novas regras para aposentadoria em 2023, reunimos neste [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você acredita estar próximo do momento de requerer a sua aposentadoria?&nbsp;</p>



<p>Se levarmos em conta as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), pode ser um pouco complicado chegar a essa conclusão, afinal são tantas regras diferentes!</p>



<p>Na intenção de trazer mais entendimento a respeito das&nbsp;<strong>novas regras para aposentadoria em 2023</strong>, reunimos neste guia todas as informações essenciais para você pedir o seu benefício no próximo ano.&nbsp;</p>



<p>Vamos falar sobre os requisitos das principais aposentadorias antes e depois da Reforma, quais as regras aplicáveis para quem já estava quase se aposentando em novembro de 2019 e como elas podem ser utilizadas em 2023.</p>



<p>Então, acompanhe todo o conteúdo e veja se a sua aposentadoria está mais próxima do que você imagina!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as principais modalidades de aposentadorias em 2023?</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aposentadoria por tempo de contribuição&nbsp;</strong></h3>



<p>Antigamente, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais vantajosas para o segurado, por não ter a idade mínima como requisito obrigatório.&nbsp;</p>



<p>Bastasse que os homens alcançassem 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 30 anos.&nbsp;</p>



<p>Períodos de&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/contagem-de-tempo-rural-para-aposentadoria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">atividades rurais</a></strong>&nbsp;e atividades especiais poderiam ser aproveitados para completar o tempo de contribuição.</p>



<p><strong>Após a Reforma da Previdência&nbsp;</strong></p>



<p>Assim que a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, em 12 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria foi extinta.&nbsp;</p>



<p>Você deve estar se perguntando:&nbsp;<em>“então como é possível usar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023?”</em></p>



<p>Acontece que foram feitas algumas&nbsp;<strong>regras de transição</strong>&nbsp;para apaziguar os prejuízos dos segurados que já estavam quase completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria.&nbsp;</p>



<p>As regras são as seguintes:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Regra por pontos;</strong></li><li><strong>Regra da idade progressiva;</strong></li><li><strong>Regra do pedágio 50%;</strong></li><li><strong>Regra do pedágio 100%</strong></li></ul>



<p>No decorrer do artigo explicaremos mais sobre cada uma delas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aposentadoria por idade urbana</strong></h3>



<p>Esse era o único tipo de aposentadoria que fixava a idade mínima como requisito obrigatório antes da Reforma da Previdência.&nbsp;</p>



<p>Antigamente os homens deveriam atingir 65 anos e ter 180 meses de carência. Já as mulheres deveriam atingir 60 anos e ter 180 meses de carência.&nbsp;</p>



<p><strong>Atenção:&nbsp;</strong>A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir junto ao INSS para solicitar um benefício.&nbsp;</p>



<p>É importante frisar essa informação pois muita gente acha que<strong>&nbsp;carência</strong>&nbsp;é o mesmo que&nbsp;<strong>tempo de contribuição</strong>.&nbsp;</p>



<p>O tempo de contribuição se trata do período efetivo entre a data de início e a data final das contribuições realizadas pelo segurado.</p>



<p><strong>Por exemplo:</strong>&nbsp;quem contribuiu de 21 de julho até 22 de novembro, possui 5 meses de&nbsp;<strong>carência</strong>&nbsp;e 4 meses e 1 dia de&nbsp;<strong>tempo de contribuição</strong>.</p>



<p><strong>Após a Reforma da Previdência&nbsp;</strong></p>



<p>Quem começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência, vai seguir os novos requisitos:</p>



<p>Homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. As mulheres devem atingir os 62 anos de idade e ter 15 anos de tempo de contribuição.</p>



<p>E quem já estava perto&nbsp;de se aposentar nesta modalidade quando houve a mudança? Neste caso, teria o direito a entrar na&nbsp;<strong>regra de transição da aposentadoria por idade</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aposentadoria especial</strong></h3>



<p>Criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante a vida, a&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/aposentadoria-especial-saiba-o-que-mudou/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">aposentadoria especial</a></strong>&nbsp;foi mais uma categoria que sofreu alterações drásticas.</p>



<p>Antigamente o único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>25 anos</strong>&nbsp;de atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros);&nbsp;</li><li><strong>20 anos</strong>&nbsp;de atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);</li><li><strong>15 anos</strong>&nbsp;de atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).</li></ul>



<p><strong>Após a Reforma da Previdência&nbsp;</strong></p>



<p>Agora a idade mínima passa a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial.&nbsp;</p>



<p>Se o segurado começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso ter:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;</li><li>58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;</li><li>55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.</li></ul>



<p>Para quem já exercia atividade especial&nbsp;antes da Reforma, é permitido se encaixar na<strong>&nbsp;regra de transição da aposentadoria especial</strong>.</p>



<p>Na prática, essa regra é pouco benéfica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aposentadoria da pessoa com deficiência&nbsp;&nbsp;</strong></h3>



<p>Destinada ao segurado do INSS que possui deficiência física, mental, sensorial ou intelectual. Pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição.</p>



<p>A Reforma da Previdência não fez alterações nos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.</p>



<p><strong>Por idade</strong></p>



<p>São necessários 15 anos de tempo de contribuição, ter 60 anos no caso de homens e 55 anos, no caso de mulheres.</p>



<p><strong>Por tempo de contribuição&nbsp;</strong></p>



<p>São levados em conta os 3 graus de deficiência:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);</li><li>Médio: 29 anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);</li><li>Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).</li></ul>



<p><strong>Importante:</strong>&nbsp;o segurado com deficiência pode optar por outros tipos de aposentadorias, se qualquer uma delas for mais vantajosa.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como funcionam as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência?</strong></h2>



<p>As regras de transição podem ser utilizadas pelos segurados que já vinham contribuindo com o INSS<strong>&nbsp;antes de 12 de novembro de 2019</strong>, mas não conseguiram completar todos os requisitos obrigatórios para se aposentar até a data.&nbsp;</p>



<p>Por haver mudanças graduais, serão estabelecidas novas regras para aposentadoria no ano de 2023.</p>



<p>Vejamos mais detalhes sobre cada uma delas:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regra por pontos</strong></h3>



<p>Essa regra já existia antes da Reforma, como uma subcategoria da aposentadoria por tempo de contribuição.&nbsp;</p>



<p>A lógica da regra por pontos é a seguinte: a pontuação é o resultado da soma da idade + o tempo de contribuição do segurado.</p>



<p>A partir de 2019, os requisitos eram:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Homens com 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deveria atingir&nbsp;<strong>96 pontos</strong>.</li><li>Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deverá atingir&nbsp;<strong>86 pontos</strong>.</li></ul>



<p>Os pontos aumentam conforme os anos, até 2028 para os homens e 2033, para as mulheres.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image" id="attachment_138"><img decoding="async" src="https://blog.msamorim.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Asset_1-100-1024x819.jpg" alt="regra por pontos" class="wp-image-138" title="Novas regras para aposentadoria em 2023 1" /><figcaption>Demonstrativo da regra por pontos</figcaption></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regra da idade progressiva</strong></h3>



<p>Essa regra foi criada para amparar os segurados que planejavam se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.&nbsp;</p>



<p>Por meio dela, o segurado tem que atingir um tempo mínimo de contribuição + idade mínima, um pouco menor que aquela estipulada para a aposentadoria por idade (regra atual).</p>



<p>Os homens devem alcançar 35 anos de tempo de contribuição, e as mulheres, 30 anos.&nbsp;</p>



<p>A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam se aposentar seguindo esta regra de transição.</p>



<p>O aumento se mantém até que a idade mínima para homens alcance 65 anos, em 2027, e para as mulheres 62 anos, em 2031.</p>



<figure class="wp-block-image" id="attachment_3298"><img decoding="async" src="https://blog.msamorim.com.br/wp-content/uploads/2022/11/regra-da-idade-progressiva-1024x797.png" alt="Regra da idade progressiva" class="wp-image-3298" title="Novas regras para aposentadoria em 2023 2" /><figcaption>Regra da idade progressiva</figcaption></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regra da aposentadoria por idade</strong></h3>



<p>Quem já estava perto de se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade urbana, certamente foi impactado pelas mudanças pós-reforma.&nbsp;</p>



<p>Daí a importância da regra da aposentadoria por idade, onde é necessário ter&nbsp;15 anos de tempo de contribuição, ter 65 anos no caso de homens e 62 anos, no caso de mulheres.</p>



<p>Além de pedir menos tempo de contribuição para os homens, o requisito de idade mínima para as mulheres aumenta em 6 meses por ano, começando por 60 anos e 6 meses em 2020 devendo chegar a 62 anos até 2023.</p>



<figure class="wp-block-image" id="attachment_3300"><img decoding="async" src="https://blog.msamorim.com.br/wp-content/uploads/2022/11/regra-da-aposentadoria-por-idade-1024x569.png" alt="regra da aposentadoria por idade" class="wp-image-3300" title="Novas regras para aposentadoria em 2023 3" /><figcaption>Regra da aposentadoria por idade</figcaption></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regra de transição do pedágio 50%</strong></h3>



<p>Quem faltava completar menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, pode utilizar essa regra de transição.&nbsp;</p>



<p>Funciona da seguinte forma: esse segurado vai cumprir metade do tempo que falta para se aposentar (por isso o nome&nbsp;<em>pedágio de 50%</em>) para então dar entrada no seu benefício.</p>



<p>Segue os requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Homens com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição;</li><li>Mulheres com no mínimo 28 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regra de transição do pedágio 100%</strong></h3>



<p>A vantagem da regra de pedágio 100% é que ela pode melhorar o cálculo do valor da aposentadoria do segurado.&nbsp;</p>



<p>Isso acontece porque o tempo de contribuição será maior e não há redutores no cálculo, ou seja, o INSS leva em conta&nbsp;100% da média de todos os salários a partir de 07/1994.&nbsp;</p>



<p>A parte negativa é a exigência de idade mínima. Além disso, o segurado vai cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.</p>



<p>Confira os requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Homens com 60 anos de idade,&nbsp;35 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.</li><li>Mulheres com 57 anos de idade,&nbsp;30 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regra de transição da aposentadoria especial</strong></h3>



<p>Válida para quem já trabalhava com atividades insalubres ou periculosas antes da Reforma.</p>



<p>Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição do segurado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos;</li><li>20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos;</li><li>15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos.</li></ul>



<figure class="wp-block-image" id="attachment_3301"><img decoding="async" src="https://blog.msamorim.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Regra-de-transicao-da-aposentadoria-especial-1024x569.png" alt="Regra de transição da aposentadoria especial" class="wp-image-3301" title="Novas regras para aposentadoria em 2023 4" /><figcaption>Regra de transição da aposentadoria especial</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E quais as novas regras para aposentadoria em 2023?</strong></h2>



<p>Confira as novas regras para aposentadoria em 2023, que são as mesmas regras de transição que já mencionamos,&nbsp;<strong>só que com os requisitos a serem atingidos por quem deseja requerer o benefício no próximo ano.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regras de pontos em 2023</strong></h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição&nbsp; alcançar 100 pontos;</li><li>Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e alcançar 90 pontos.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regra da idade progressiva em 2023</strong></h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade;</li><li>Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regra da aposentadoria por idade em 2023</strong></h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Homens devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;</li><li>Mulheres devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem possui direito adquirido?</strong></h2>



<p>O direito adquirido deve ser utilizado pelos segurados que<strong>&nbsp;já possuíam os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria antes das alterações da Reforma da Previdenciária&nbsp;</strong>começar a valer.</p>



<p>Inclusive, pendências como contribuições em atraso, períodos no exterior e&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/averbacao-de-sentenca-trabalhista-no-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">averbações</a></strong>&nbsp;de tempos de serviços variados,<strong>&nbsp;não atrapalham o seu direito adquirido.&nbsp;</strong></p>



<p>É perfeitamente possível resolver cada uma dessas situações e encaminhar o seu pedido de aposentadoria em seguida.&nbsp;</p>



<p>Nessas etapas, contar com um&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/advogado-aposentadoria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">advogado especialista em aposentadorias</a></strong>&nbsp;é fundamental.</p>



<p>Então, para resumir, o segurado que possui direito adquirido não vai precisar utilizar as novas regras para aposentadoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como o planejamento de aposentadoria pode ajudar?</strong></h2>



<p>Se você leu nosso conteúdo até aqui, já deve ter passado pela sua cabeça que é complicado identificar sozinho qual é a melhor regra a ser utilizada em sua aposentadoria.</p>



<p>Não se preocupe, esse pensamento é o mesmo que várias pessoas possuem quando chegam até nosso escritório com o objetivo de se aposentar.&nbsp;</p>



<p>Isso acontece porque de fato a Reforma da Previdência criou uma verdadeira “colcha de retalhos” nos requisitos de cada benefício.&nbsp;</p>



<p>Ainda que as regras de transição tenham sido criadas para auxiliar os segurados que já estavam próximos de requerer suas aposentadorias quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, elas podem ser bastante complexas.</p>



<p><strong>Por essa razão, o&nbsp;</strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/planejamento-previdenciario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>planejamento de aposentadoria</strong></a><strong>&nbsp;agrega tanto valor, desde que seja realizado por um advogado especialista!</strong></p>



<p>Saiba que é por meio do planejamento que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições do segurado são analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência.&nbsp;</p>



<p>Existem casos de pessoas que se encaixam em várias modalidades de aposentadoria e nessas situações, o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.</p>



<p>É por esses e outros motivos que nós sempre indicamos aos nossos clientes que façam o planejamento de aposentadoria antes de iniciar um requerimento no INSS.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Não se pode negar que a Reforma Previdenciária complicou o processo de aposentadoria dos segurados do INSS,&nbsp;<strong>mas não tornou impossível</strong>.</p>



<p>Como vimos, algumas regras de transição definidas lá em 2019 sofrerão mudanças em 2023. Então se você deseja se aposentar no próximo ano, a nossa primeira dica é a seguinte:</p>



<p><strong>Confira o seu extrato previdenciário (CNIS), disponível através do seu cadastro no&nbsp;</strong><a href="https://meu.inss.gov.br/#/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>MEU INSS</strong></a><strong>.</strong>&nbsp;</p>



<p>É com esse documento que será possível verificar o seu tempo de contribuição e iniciar uma mínima organização para solicitar o benefício.</p>



<p>Aproveite e busque maiores informações sobre o&nbsp;<strong>planejamento de aposentadoria</strong>. Vale a pena pensar na possibilidade de fazer esse estudo exclusivo.</p>



<p>A MS Amorim possui advogados especializados em INSS, prontos para te atender! Fale conosco pelo&nbsp;<strong><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562985021212" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">WhatsApp</a></strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong><a href="https://msamorim.com.br/atendimento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Formulário</a></strong>&nbsp;do nosso site.</p>
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		<title>Concessão de Aposentadoria: Entenda o Prazo do INSS!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 May 2022 11:29:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Concessão de Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[No INSS, ao solicitar uma aposentadoria, é necessário aguardar um determinado prazo para a resposta de concessão ou indeferimento do pedido. Acontece que esse prazo pode ser desrespeitado — é o que acontece frequentemente. Acompanhe nosso conteúdo e descubra se há meios de agilizar o processo, e como fazê-lo! Como funciona o prazo para concessão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No INSS, ao solicitar uma aposentadoria, é necessário aguardar um determinado prazo para a resposta de concessão ou indeferimento do pedido.</p>



<p>Acontece que esse prazo pode ser desrespeitado — é o que acontece frequentemente. Acompanhe nosso conteúdo e descubra se há meios de agilizar o processo, e como fazê-lo!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como funciona o prazo para concessão de aposentadoria pelo INSS?</strong></h2>



<p>Até o fim do ano passado, o prazo para resposta de pedidos era de 45 a 60 dias. Especificamente em 10 de dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) que autorizou a mudança para 90 dias.</p>



<p>Dessa forma, as aposentadorias tiveram seu tempo de resposta prolongado, com exceção daquelas motivadas por invalidez (cerca de 30 dias para retorno).</p>



<p>Alexandre de Moraes, ministro que proferiu a decisão, informou que “A homologação visa, sobretudo, viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população na sua maioria em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo à administração pública”.</p>



<p><strong>O fato é que o procedimento que já recebia inúmeras queixas por atraso, tem tudo para potencializar uma demora ainda mais desgastante para quem precisa se aposentar.&nbsp;</strong></p>



<p>Para se ter uma ideia, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) informou nesta semana que o&nbsp;<a href="https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=6423" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">INSS fechou 2020 com quase 1,7 milhões de benefícios na fila de concessão</a>.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que atrapalha o cumprimento do prazo&nbsp;pelo INSS</strong></h3>



<p>Existem algumas causas específicas que podem influenciar no atraso do retorno. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Problemas com a documentação de quem solicita a aposentadoria;</li><li>Déficit no quadro de funcionários do INSS;</li><li>Divergência nas informações de vínculos trabalhistas com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);</li><li>Informatização do sistema que tende a dificultar os serviços online para os mais idosos, entre outros.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pode ser feito algo para agilizar a análise dos pedidos?</strong></h3>



<p>Como vimos, alguns pontos que contribuem para o atraso da análise são os problemas com documentação e a divergência de dados trabalhistas do segurado com as informações registradas no sistema do INSS.</p>



<p>Nesse sentido, o&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/planejamento-previdenciario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">planejamento previdenciário</a>&nbsp;se faz muito útil ao segurado que deseja agilizar o que for possível para se aposentar.</p>



<p>Trata-se de um serviço que abrange o estudo exclusivo de todo o histórico trabalhista da pessoa, antecipando contratempos como: documentação incompleta, erros de registro de tempo trabalhado, necessidade de&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/averbacao-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">averbação</a>&nbsp;de tempo, além de outras situações que só seriam levantadas após a análise do INSS.</p>



<p>Com o planejamento previdenciário (também conhecido como planejamento de aposentadoria), é possível evitar uma negativa do pedido, além do segurado conseguir ter noção do valor do benefício após sua concessão.</p>



<p>Contudo, engana-se quem pensa que o serviço é somente para quem já vai se aposentar. Todo segurado (trabalhador, contribuinte individual ou empresário) pode fazer o planejamento e organizar sua documentação, além de prever quanto tempo ainda será necessário contribuir até conquistar a aposentadoria almejada.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo para resposta de recurso</strong></h3>



<p>Através do recurso administrativo, solicita-se uma nova avaliação do INSS para um pedido indeferido.</p>



<p>É possível contestar a negativa em até 30 dias após o resultado. Visto que a quantidade de recursos no INSS é considerável (pois o órgão nega muitos pedidos), você já deve imaginar que assim como a análise do pedido, a resposta para&nbsp; o recurso é igualmente lenta.&nbsp;</p>



<p>O prazo de resposta do recurso para concessão de aposentadoria no INSS deve levar até 30 dias, mas na prática raramente isso ocorre.&nbsp;</p>



<p>Devido ao comum atraso, é permitido ao segurado que entre com ação judicial, a fim de exigir a análise do recurso o quanto antes.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mais de um milhão de brasileiros aguardam resposta do INSS</strong></h3>



<p>Estima-se que cerca de um milhão e duzentos mil brasileiros aguardam resposta para concessão de aposentadoria e outros benefícios, agendamento de perícia e recursos protocolados após negativas.&nbsp;</p>



<p>Com a pandemia de Covid-19 presente em todas as regiões do país, os serviços não seguem o ritmo normal e a situação se agrava ainda mais.&nbsp;</p>



<p>Caso a resposta do seu pedido de aposentadoria já esteja atrasada, é possível registrar uma reclamação nos canais de atendimento do INSS. O telefone 135 e a&nbsp;<a href="http://aplicacoes.mds.gov.br/souweb/preparePesquisaInternauta.do" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">ouvidoria</a>&nbsp;do Ministério da Economia estão à disposição.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h3>



<p>Por fim, saiba que é possível entrar na Justiça em caso de demora na análise. É importante ressaltar também que em situação de concessão do pedido, todos os valores retroativos são pagos com correção monetária.</p>



<p>A MS Amorim possui<strong> profissionais especializados em direito previdenciário</strong> que podem te auxiliar nesse momento.</p>



<p><em>Artigo </em><a href="https://blog.msamorim.com.br/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer"><em>postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa &amp; Amorim</em></a><em>, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e</em></p>



<p><em>Trabalhista.</em></p>
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		<title>Planejamento Previdenciário: passo a passo em 3 etapas.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 May 2022 11:18:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogados especialistas em Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o&#160;planejamento previdenciário, é possível obter uma preparação pré-aposentadoria. Ele garante ao segurado do INSS (trabalhador, contribuinte individual ou empresário) que se aposente de maneira mais ágil, recebendo o benefício da melhor forma possível. Por essa razão, criamos um artigo com maiores informações sobre este serviço prático e que agrega bastante valor! Continue a leitura [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o&nbsp;<strong>planejamento previdenciário</strong>, é possível obter uma preparação pré-aposentadoria. Ele garante ao segurado do INSS (trabalhador, contribuinte individual ou empresário) que se aposente de maneira mais ágil, recebendo o benefício da melhor forma possível.</p>



<p>Por essa razão, criamos um artigo com maiores informações sobre este serviço prático e que agrega bastante valor! Continue a leitura e entenda como o planejamento previdenciário funciona.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que fazer o planejamento previdenciário</strong></h2>



<p>Iniciar um pedido de aposentadoria no Brasil é no mínimo complexo e isso não é novidade para ninguém. No entanto, o que muitas pessoas não sabem, é que não precisa ser assim.</p>



<p><strong>A proposta do planejamento é facilidade.</strong></p>



<p>O serviço visa reduzir o risco de <strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/negativa-do-inss-mais-comum-que-concessao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">negativa do INSS</a></strong>, visto que auxilia na organização de documentos e informações do solicitante.  Isso previne eventuais problemas por ausência de documentos. </p>



<p>Abaixo, você conhece o passo a passo do planejamento previdenciário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1- Solicitação de documentos</strong></h3>



<p>Ao fazer contato com o advogado, o cliente recebe um check-list com a relação de documentos necessários, como: Carteira de Trabalho, CNIS (Extrato Previdenciário) e comprovante de endereço.</p>



<p>Contudo, posteriormente pode haver solicitação de outros documentos, a depender do histórico profissional da pessoa, como por exemplo: certidão de tempo militar se houve alguma prestação de serviço militar.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2- Análise da documentação e da vida trabalhista</strong></h3>



<p>Inicia-se um estudo das contribuições feitas por meio dos documentos solicitados e das informações que estão no sistema da Previdência.</p>



<p>É nesta etapa que o advogado levanta possíveis desconformidades entre contribuições registradas no INSS e demais trabalhos do segurado que não constam na Previdência, entre outros elementos.</p>



<p><a href="https://drive.google.com/file/d/1BnoIo-BT8NdGx1qWGSD9ce4AN4Jwk2N8/view?usp=sharing" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Confira aqui a lista de documentos</a>&nbsp;que comprovam&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">vínculo empregatício</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3- Entrega do planejamento previdenciário</strong></h3>



<p>Por fim, temos um parecer que será entregue ao segurado (podendo ser em documento físico ou digital).</p>



<p>Nele, constará o cálculo detalhado do tempo de contribuição e da RMI (Renda Mensal Inicial), a previsão de data para todas as possibilidades de aposentadorias disponíveis ao caso e orientações especializadas para regularização de pendências junto ao INSS.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O planejamento previdenciário indicou a necessidade de mais documentos?</strong></h2>



<p>Pode ser que a apresentação de algum outro comprovante de atividade laboral seja essencial, ou até mesmo uma&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/averbacao-de-sentenca-trabalhista-no-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">averbação</a>&nbsp;</strong>de tempo (solicitação de inclusão de tempo trabalhado e não computado pelo INSS).</p>



<p>Nesse sentido, com o intuito de melhorar a aposentadoria do segurado, o advogado se mantém à disposição para demais consultorias.&nbsp;É certo que em quase 90% dos casos de solicitação de aposentadoria, há documentos faltantes por parte do segurado.</p>



<p><strong>Em suma, o planejamento previdenciário atua justamente para antecipar essa demanda e evitar o indeferimento do pedido</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h3>



<p>Durante sua vida profissional, um trabalhador pode atuar de diferentes formas.</p>



<p>Contribuir com mais de um regime, prestar serviços no exterior, não ter anotações devidas em sua carteira de trabalho ou até mesmo tê-las, mas faltar esses registros no sistema do INSS, são apenas algumas das situações que podem ocorrer.&nbsp;</p>



<p>Quando o segurado entende que todas essas informações são altamente relevantes para sua aposentadoria, ele também vai conseguir enxergar valor no ato de se planejar para esse momento.</p>



<p><strong>Porém, atenção!&nbsp;</strong>O planejamento deve ser realizado por um profissional capacitado, que realmente entenda da legislação previdenciária.</p>



<p>Assim, se evita esforços desnecessários com coleta de documentos pouco aproveitáveis ou até contribuições irrelevantes, mas que pesariam no bolso do segurado.&nbsp;</p>



<p>A <strong>MS Amorim</strong> dispõe de <strong>advogados especialistas em Direito Previdenciário</strong>, aptos para atuar com todas as questões que envolvem o próprio planejamento previdenciário, consultorias para resolução de dúvidas, requerimentos de benefícios, processos administrativos e ajuizamento de ações em âmbito judicial.</p>



<p><em>Artigo </em><a href="https://blog.msamorim.com.br/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer"><em>postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa &amp; Amorim</em></a><em>, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e</em></p>



<p><em>Trabalhista.</em></p>
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		<title>Negativa do INSS Tem Sido Mais Comum que Benefícios Concedidos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 19:03:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado previdenciario]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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		<category><![CDATA[Planejamento Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;negativa do INSS&#160;é uma realidade cada vez maior, é o que diz os dados dos Boletins Estatísticos da Previdência (BEPS) referentes à concessão de benefícios pelo INSS em 2020. A informação apontou que o primeiro trimestre deste ano fechou com o número de indeferimentos superior ao número de aprovações de aposentadorias. Foram registradas 1.077.475 concessões [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A&nbsp;<strong>negativa do INSS</strong>&nbsp;é uma realidade cada vez maior, é o que diz os dados dos Boletins Estatísticos da Previdência (BEPS) referentes à concessão de benefícios pelo INSS em 2020.</p>



<p>A informação apontou que o primeiro trimestre deste ano fechou com o número de indeferimentos superior ao número de aprovações de aposentadorias. Foram registradas 1.077.475 concessões e 1.197.198 pedidos negados, e é a primeira vez que isso ocorre nos últimos dez anos.</p>



<p>Para Adriane Bramante, presidente do&nbsp;<a href="https://www.ibdp.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário</a>, a elevada taxa de recusas não tem ligação com uma possível melhoria nas análises dos processos, muito pelo contrário.</p>



<p><strong>ATUALIZAÇÃO EM 21 DE MAIO DE 2021:&nbsp;</strong>Até o momento,&nbsp;<a href="https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/boletins-estatisticos-da-previdencia-social" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">durante o ano de 2021 foram divulgados os dados</a>&nbsp;de concessão e negativas do INSS referente aos meses de janeiro e fevereiro. São 653.444 concessões e 725.612 pedidos negados nos dois primeiros meses do ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Os erros estão cada vez mais comuns</strong></h2>



<p>Falhas são a causa potencial dos indeferimentos. O INSS, no entanto, informou em nota que os procedimentos de análises são realizados com base na legislação previdenciária e demais normatizações.&nbsp;</p>



<p>“Por essa razão, não há que se falar em excesso de rigor das análises de pedidos que estão sendo realizadas no momento, mas tão somente no cumprimento do que determina a regulamentação legal e infralegal”.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mas o que pode levar o segurado à negativa do INSS?&nbsp;</strong></h2>



<p>Os elementos que podem motivar uma negativa do INSS são variados, devido a grande quantidade de benefícios oferecidos pelo órgão e as regras vigentes para solicita-los. Abaixo, listamos algumas das causas mais comuns.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez:</strong></h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Laudo médico negativo, quando o médico da perícia entende que o segurado está apto para o trabalho;</li><li>Falta de atuação de médicos especialistas em todas as áreas da medicina nas perícias do INSS, que possam atestar as mais diversas doenças;&nbsp;</li><li>Incorreção dos dados laborais do segurado junto ao INSS.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Demais aposentadorias:</strong></h2>



<ul class="wp-block-list"><li>Empregos registrados na carteira mas que não aparecem no cadastro do CNIS (Cadastro de Contribuições);</li><li>Empregador que não fez o recolhimento da contribuição;</li><li>Empregador que não deu baixa na carteira do funcionário após sua demissão ou falência da empresa;</li><li>Falha na comprovação do tempo especial em caso de atuação em&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/aposentadoria-especial-profissional-da-saude/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">atividades insalubres</a>;</li><li>Carteira rasurada, como por exemplo, anotações pouco legíveis, páginas rasgadas e falta da foto do trabalhador.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Averbação de Sentença Trabalhista</strong></h2>



<p>Averbar uma sentença trabalhista nada mais é do que solicitar o lançamento no CNIS do tempo de contribuição que foi ajuizado pelo trabalhador em uma ação judicial.&nbsp;</p>



<p><strong>Acontece da seguinte forma:</strong>&nbsp;O trabalhador – na condição de segurado, ingressa com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para comprovar vínculo empregatício (quando o empregador não assina sua carteira) e ter o devido registro em sua CTPS.</p>



<p>Sendo procedente, a reclamação gera uma sentença trabalhista que obriga o empregador a fazer o registro retroativo. Feito isso, é preciso informar ao INSS sobre a sentença. Para isso, será feita a&nbsp;<strong>averbação de sentença trabalhista</strong>.</p>



<p>Além desse tipo de&nbsp;<a href="https://www.youtube.com/watch?v=Rg00emTiaDQ" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">averbação</a>, existe uma outra conhecida como&nbsp;<strong>averbação por tempo de serviço</strong>. Nessa modalidade, poderão ser apresentados ao INSS os demais períodos trabalhados em regimes diferentes (como no caso do servidor público), serviço obrigatório militar, tempo rural, entre tantos outros.</p>



<p>Nesse cenário, a averbação é muito importante e contribui para evitar uma negativa do INSS, uma vez que aumenta o tempo de contribuição do segurado perante a Previdência Social.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Recebeu uma negativa do INSS? Veja o que fazer</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Recurso Administrativo no INSS</strong></h3>



<p>O recurso administrativo deve ser protocolado em até 30 dias após a negativa do órgão, através do&nbsp;<a href="https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/recurso/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">site do INSS</a>&nbsp;e não tem custas processuais. Em seguida, a solicitação é encaminhada para a Junta de Recursos do Conselho da Previdência.</p>



<p>O segurado deve apresentar de maneira clara quais são as incorreções do processo, uma vez que o responsável por julgar o recurso costuma demorar até um ano para fazer sua análise. Certamente, uma fundamentação correta fará toda diferença.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Apresentação de uma Ação Judicial&nbsp;</strong></h3>



<p>Um&nbsp;<strong>advogado especializado em direito previdenciário</strong>&nbsp;pode adotar medidas prévias visando resguardar o direito do segurado, tais como fazer levantamentos mais completos de documentos, realizar uma revisão minuciosa do indeferimento, entre outras.</p>



<p>Além do mais, buscar uma assessoria jurídica de qualidade pode evitar desgastes e custos desnecessários, pois não basta apenas apresentar uma ação judicial. O profissional adequado irá lhe propor soluções que melhor se adequem aos seus interesses.&nbsp;</p>



<p>Você precisa de ajuda para proceder com um benefício negado? Conheça nosso <a href="https://blog.msamorim.com.br/voce-ja-conhece-nosso-escritorio-digital/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">Escritório</a> <a href="https://blog.msamorim.com.br/voce-ja-conhece-nosso-escritorio-digital/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Digital</a> e receba um atendimento qualificado no conforto de sua residência. Dispomos de advogados especialistas que estão à sua disposição!</p>



<p><em>Artigo </em><a href="https://blog.msamorim.com.br/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer"><em>postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa &amp; Amorim</em></a><em>, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e</em></p>



<p><em>Trabalhista.</em></p>
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		<title>Planejamento de Aposentadoria junto ao INSS para trabalhadores e segurado junto ao INSS.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 May 2022 16:55:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Como fazer um planejamento previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Melhor aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Quais documentos são necessário para o planejamento]]></category>
		<category><![CDATA[Vantagens do planejamento]]></category>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-1024x683.jpeg" alt="" class="wp-image-26352" srcset="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-1024x683.jpeg 1024w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-300x200.jpeg 300w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-768x512.jpeg 768w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-1536x1024.jpeg 1536w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-2048x1365.jpeg 2048w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-696x464.jpeg 696w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-1068x712.jpeg 1068w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_421-1920x1280.jpeg 1920w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O&nbsp;<strong>planejamento de aposentadoria</strong>&nbsp;— também chamado de&nbsp;<strong>planejamento previdenciário</strong>, é um estudo exclusivo da situação previdenciária do segurado do INSS pertencente ao Regime Geral, e do servidor público que faz parte do Regime Próprio.<br><br>Em regra, as pessoas costumam se empenhar em suas atividades e evitar o desemprego, o que é natural, já que todos precisam garantir seu sustento e o de suas famílias.<br><br>Acontece que, ao decorrer dos anos, após muito trabalho e tempo de contribuição, entra no cenário a preocupação com uma possível aposentadoria.<br><br><strong>A lógica é:</strong>&nbsp;trabalho em primeiro lugar e previdência em segundo. Mas não deveria ser assim, e vou te explicar o porquê.&nbsp;<strong>Um dos significados de Previdência (dentro de economia e finanças) é o verbo precaver</strong>.<br><br>Ou seja, você não deve esperar a necessidade bater à porta para só então entender como será a solução. É por esse motivo que o planejamento de aposentadoria é um diferencial. Conheça mais sobre esse serviço.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1- Vantagens do planejamento para o segurado do INSS</h2>



<p>Se aposentar — seja por idade, tipo de atividade exercida ou até mesmo por invalidez, não é tão simples. Os últimos boletins estatísticos disponibilizados pelo governo mostram que o número de negativas está acima do número de concessões de benefícios.<br><br>São vários os motivos que podem causar o indeferimento do pedido. Um deles é o não cumprimento do prazo de carência ou a falta de contribuições que deveriam ter completado o tempo exigido por lei até a data do encaminhamento do requerimento.<br><br>O não reconhecimento da realização de atividades com exposição a ambientes insalubres também interfere na concessão da&nbsp;<strong>aposentadoria especial</strong>.<br><br>Ainda, há casos de inconsistência nos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como falhas no registro de parte das contribuições ou empregadores que deixam de recolher, além do não reconhecimento do tempo trabalhado em&nbsp;<strong>atividades rurais</strong>&nbsp;ou pesqueiras por falta de documentação comprobatória.<br><br>E se não bastasse tudo isso, o INSS ainda costuma indeferir pedidos se houver rasuras na carteira de trabalho ou nos documentos apresentados.<br><br><strong>Atenção:</strong>&nbsp;empreendedores e autônomos precisam ficar atentos ao pagamento de todos os débitos pendentes (contribuições), para ter o período no desempenho das atividades devidamente reconhecido.<br><br>Com o planejamento de aposentadoria, todas as situações citadas acima podem ser evitadas.<br><br><strong>Por meio de sua realização, o segurado descobre se precisa fazer a regularização de registros, comprovações de vínculos empregatícios, correções de contribuições incorretas, entre outras demandas.</strong><br><br>Dessa forma, a probabilidade de faltar algum documento ou até mesmo de ser surpreendido por uma negativa, se torna pequena.</p>



<p>Existe um momento ou idade certa para o segurado fazer o planejamento?</p>



<p>O serviço&nbsp;<strong>atende o segurado que possui pouco tempo de contribuição</strong>, pois o orienta quanto à importância de guardar documentos trabalhistas, fazer o cadastro no MEU INSS, acompanhar seu CNIS frequentemente, entre outras precauções importantes.<br><br>Além disso,&nbsp;<strong>atende o segurado que já possui ou está perto de atingir os requisitos necessários para aposentadoria</strong>, analisando todo seu histórico trabalhista e contributivo e orientando quanto à junção de documentos, averbações e demais procedimentos que vão resultar em uma concessão de benefício ágil e com o melhor proveito possível.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2- Vantagens do planejamento para o servidor público do Regime Próprio</h3>



<p>O servidor público efetivo pode ser de nível federal, estadual ou municipal, e para cada um dos entes federativos existe um Regime Próprio com sua legislação definida.<br><br><strong>Esse fato, por si só, já é um motivo para buscar o planejamento de aposentadoria.</strong><br>Isso porque as regras podem variar de estado para estado e de município para município, e o que se aplicou para João, pode não se aplicar para Pedro.<br><br>Outro tema de atenção é a Reforma da Previdência de 2019, que definiu várias mudanças em alguns pontos significativos para o funcionário público, que precisa ficar por dentro de questões como&nbsp;<strong>as regras de transição para se aposentar e o direito de acúmulo de benefícios</strong>.<br><br>Fazendo o planejamento, é possível traçar qual é o enquadramento legal do servidor perante a Previdência, quais regras de transição seguir, se todos os documentos probatórios do tempo de serviço estão OK, possibilidade de receber abono de permanência, entre outras coisas.<br><br>Uma outra situação, bem comum à pessoa que está atuando no serviço público, é o período de trabalho exercido anteriormente na iniciativa privada. Esse tempo pode e deve ser aproveitado para a aposentadoria do funcionário público.<br><br>Muitos acham que o Regime Geral (INSS) e o Regime Próprio são interligados, de modo que suas informações trabalhistas e contributivas estejam presentes nos dois sistemas previdenciários. Tal pensamento é equivocado.<br><br>É responsabilidade do servidor público informar e comprovar todo o período de contribuição em outro regime, para sua previdência atual.&nbsp;<strong>O planejamento de aposentadoria responde como fazer isso e com quais documentos.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Existe um momento ou idade certa para o servidor público fazer o planejamento?</h2>



<p><a href="https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">O planejamento de aposentadoria oferece maior segurança à pessoa que possui muito tempo de vida laboral e contribui na Previdência, pois identifica excessos que os órgãos possam vir a cometer no processo de aposentadoria e previne-os.<br><br>Por outro lado, as pessoas mais jovens também são favorecidas. Mesmo aqueles que tenham tomado posse de seus cargos recentemente, é possível buscar uma análise (principalmente os que já trabalharam em outras atividades) para conhecer quais decisões tomar de modo que possam ficar tranquilos quanto ao seu próprio sustento no futuro.<br><br>Ao optar pelo planejamento, o servidor dispõe de um completo guia que irá auxiliá-lo durante todo o processo de requerimento de aposentadoria e obtenção de benefícios mútuos, como a pensão por morte.</a></p>



<h4 class="wp-block-heading">3- Documentação necessária para fazer o planejamento de aposentadoria</h4>



<p>? Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH);<br>? Comprovante de endereço atualizado;<br>? Extrato previdenciário (CNIS) para pessoas que possuem contribuição no INSS; ? Carteira de trabalho;<br>? Histórico-funcional (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso) para servidores públicos.<br><br>Demais documentos podem ser solicitados.</p>



<p>Deseja um atendimento? <a href="https://msamorim.com.br/atendimento/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">Clique aqui.</a></p>



<p></p>
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		<title>Aposentadorias para o Regime Geral (INSS)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 May 2022 16:36:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;aposentadoria&#160;é o afastamento remunerado permanente que o segurado tem direito após cumprir alguns requisitos. Juntamente com os&#160;benefícios por incapacidade&#160;e&#160;para dependentes, ela faz parte do&#160;Regime Geral da Previdência Social&#160;(RGPS). As modalidades de aposentadorias e benefícios do INSS são variadas e geralmente se diferenciam pelos requisitos exigidos. Todas podem ser solicitadas pelo próprio segurado através do&#160;MEU INSS. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="683" src="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-1024x683.jpeg" alt="" class="wp-image-26341" srcset="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-1024x683.jpeg 1024w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-300x200.jpeg 300w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-768x513.jpeg 768w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-1536x1025.jpeg 1536w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-2048x1367.jpeg 2048w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-696x464.jpeg 696w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-1068x713.jpeg 1068w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/05/marquessousaeamorimsociedadedeadvogados_marquessousaamorimadvogados_image_245-1920x1281.jpeg 1920w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p></p>



<p><a href="https://meu.inss.gov.br/#/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">A&nbsp;<strong>aposentadoria</strong>&nbsp;é o afastamento remunerado permanente que o segurado tem direito após cumprir alguns requisitos. Juntamente com os&nbsp;<strong>benefícios por incapacidade</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>para dependentes</strong>, ela faz parte do&nbsp;<strong>Regime Geral da Previdência Social</strong>&nbsp;(RGPS).<br><br>As modalidades de aposentadorias e benefícios do INSS são variadas e geralmente se diferenciam pelos requisitos exigidos.</a></p>



<p><a href="https://meu.inss.gov.br/#/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Todas podem ser solicitadas pelo próprio segurado através do&nbsp;<strong><u>MEU INSS</u></strong>.</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">1- Aposentadoria especial</h2>



<p>Foi criada para amparar as pessoas que atuam em situações de risco à saúde e/ou a vida.<br><br>O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, para homens e mulheres com atividades especiais como: exposição a fatores insalubres (ruído, calor ou frio excessivo, agentes químicos e biológicos) e fatores periculosos (eletricidade e porte de arma de fogo).<br><br>Contudo, há casos em que o trabalhador tem direito após 15 ou 20 anos de contribuição.<br><br><strong>Obs:</strong>&nbsp;Essa foi uma das modalidades de aposentadorias que tiveram mais alterações após a&nbsp;<strong>Reforma da Previdência de 2019</strong>.</p>



<p>Mudanças</p>



<p>Antes da Reforma, pessoas com direito a aposentadorias especiais podiam receber 100% do salário referente ao valor contribuído ao longo dos anos.<br><br>Atualmente é calculado 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas ou 20 anos para homens.<br><br>Essa é uma mudança significativa, e portanto, acaba sendo uma grande diferença no valor recebido da aposentadoria.<br><br>Também houve inclusão das idades mínimas que devem ser aliadas aos tempos de contribuição. São elas:</p>



<p>?&nbsp;<strong>55 anos de idade</strong>&nbsp;para atividades de alto risco na linha de frente da mineração subterrânea (15 anos de contribuição);<br>?&nbsp;<strong>58 anos de idade</strong>&nbsp;para atividades de médio risco na mineração subterrânea, fora da linha de frente e com exposição ao amianto (20 anos de contribuição);<br>?&nbsp;<strong>60 anos de idade</strong>&nbsp;para as demais atividades de baixo risco com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e periculosos (25 anos de contribuição).</p>



<p>Exemplos de agentes considerados nocivos à saúde</p>



<p><strong>Agentes Químicos:</strong><br><br>?&nbsp;<strong>Arsênio e seus compostos:</strong>&nbsp;comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas;<br>?&nbsp;<strong>Benzeno:</strong>&nbsp;comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;<br>?&nbsp;<strong>Carvão mineral:</strong>&nbsp;comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;<br>?&nbsp;<strong>Chumbo:</strong>&nbsp;utilizado em processos de soldagem e fabricação de cristal e esmalte vitrificado, assim como na de vidro.</p>



<p><strong>Agentes Biológicos</strong><br><br>Exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas configuram exposição nociva a agentes biológicos, como:<br><br>? Estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados;<br>? Trabalho com animais infectados;<br>? Laboratórios de autópsia;<br>? Coleta e industrialização de lixo;</p>



<p><strong>Agentes Físicos</strong><br><br>? Ruídos anormais;<br>? Temperaturas extremas;<br>? Vibrações;<br>? Pressões anormais;<br>? Radiações;<br>? Umidade;<br>? Frio extremo.</p>



<p><strong>Atividades Periculosas</strong><br><br>? Seguranças/vigilantes;<br>? Trabalhadores de postos de combustível;<br>? Caminhoneiros de cargas inflamáveis, etc.</p>



<p>Regras de Transição</p>



<p>Apesar das mudanças, quem já trabalhava em atividades especiais antes da Reforma entrar em vigor, pode se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial.<br><br>Para isso, deve-se atingir o tempo de contribuição compatível com o grau de risco da função exercida, e atingir também os pontos — que são a soma do tempo de contribuição do profissional + sua idade.<br><br>Veja no quadro abaixo:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://msamorim.com.br/wp-content/uploads/2021/09/regras-de-transicao-caminhoneiros-de-cargas-inflamaveis.jpg" alt="Regras de transição caminhoneiros de cargas inflamáveis" /></figure>



<p>Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria especial?</p>



<p>? Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);<br>? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);<br>? Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);<br>? Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).<br><br>Esses dois últimos itens atestam as condições do local de trabalho e os efeitos que a exposição aos agentes nocivos podem causar na saúde do trabalhador.<br><br><strong>Dica:</strong>&nbsp;Por ser uma aposentadoria que contém muitos detalhes, é interessante contar com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o requerimento de maneira correta.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2- Aposentadoria rural</h3>



<p>Destinada aos trabalhadores que atuam na zona rural, a&nbsp;<strong>aposentadoria rural</strong>&nbsp;possui requisitos específicos. Isso acontece porque o trabalho no campo tende a ser mais árduo.</p>



<p>Existem 4 tipos de segurados para a categoria de trabalhadores rurais, são eles:<br><br>?&nbsp;<strong>Segurado empregado:</strong>&nbsp;subordinado com carteira assinada em uma propriedade rural ou em local (que pode ser fora da zona rural) que os trabalhos são relacionados à lavoura, pecuária e exploração agrícola;<br>?&nbsp;<strong>Segurado contribuinte individual:</strong>&nbsp;presta serviços autônomos e habituais para uma ou mais empresas. Este segurado faz sua própria contribuição no INSS e geralmente são diaristas rurais e bóias-frias;<br>?&nbsp;<strong>Segurado trabalhador avulso:</strong>&nbsp;assim como o contribuinte individual, este profissional presta serviços para uma ou mais empresas sem vínculo empregatício. Porém, existe a intermediação do sindicato da categoria ou de uma cooperativa, que também administra as contribuições do trabalhador avulso;<br>?&nbsp;<strong>Segurado especial:</strong>&nbsp;exerce atividade rural individual ou em regime de economia familiar sem vínculo empregatício. Essa atividade deve ser indispensável, ou seja, o trabalhador e sua família precisam sobreviver totalmente de sua própria produção agrícola.</p>



<p>Este último tipo de segurado raramente contribui com o INSS e costuma ter dificuldade em reunir a documentação necessária que comprove sua condição de segurado especial.<br><br>Por isso, os requisitos são mais flexíveis. Produtores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros, indígenas, silvicultores, extrativistas vegetais e membros da família são considerados segurados especiais.</p>



<p>Requisitos</p>



<p>A aposentadoria rural pode ser&nbsp;<strong>por idade, por tempo de contribuição</strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong>por idade híbrida</strong>.<br><br>?&nbsp;<strong>Aposentadoria rural por idade:</strong>&nbsp;homens precisam ter 60 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos) e mulheres precisam ter 55 anos de idade, com o mesmo tempo de carência dos homens, 180 meses.</p>



<p><strong>Essas regras mudam para os segurados especiais.</strong>&nbsp;Devido ao fato de serem pessoas mais simples e quase não contribuírem com o INSS, há uma outra forma desse grupo fazer isso e conseguir solicitar a aposentadoria.<br><br>Em seu regime de economia familiar, os segurados especiais costumam fazer uso e também vender seus produtos cultivados para gerar renda. Existe a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre essa venda, que serve como uma forma indireta de contribuição.<br><br>Por ser mais difícil comprovar o cumprimento de carência para esse grupo, eles devem comprovar o exercício de 180 meses de trabalho. No decorrer do texto falaremos mais sobre essa comprovação.<br><br>?&nbsp;<strong>Aposentadoria rural por tempo de contribuição:</strong>&nbsp;homens precisam ter 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência (15 anos) e mulheres precisam ter 30 anos de tempo de contribuição, com o mesmo tempo de carência dos homens, 180 meses.<br><br>?&nbsp;<strong>Aposentadoria rural por idade híbrida:</strong>&nbsp;a partir de 2008 já é possível acumular o tempo de carência de trabalho urbano com o trabalho rural. Essa regra foi boa para muitas pessoas, já que é comum trabalhar durante um tempo no meio rural e depois se mudar para a cidade e atuar em atividades urbanas. Homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, e mulheres precisam ter 62 anos de idade, com 15 anos de tempo de contribuição.<br><br>Segurados especiais também podem usar essa modalidade para se aposentar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Comprovando o período rural</h2>



<p>Antes da Reforma Previdenciária, era preciso comprovar o período rural com vários documentos.<br><br>Contudo, em 2019 foi estabelecido por lei que a partir de 1 de janeiro de 2023, esse tempo será demonstrado somente pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).<br><br>Por fim, a Reforma definiu que tal lei valerá apenas quando, no mínimo, 50% dos segurados rurais já estiverem cadastrados no CNIS. Sendo assim, a comprovação de tempo rural ainda é feita mediante a apresentação de documentos.</p>



<p>Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria rural (para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos)</p>



<p>? Documentação pessoal (RG, CPF, carteira ou contrato de trabalho);<br>? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);<br>? Comprovantes de registro de ponto;<br>? Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;<br>? Notas fiscais de serviços emitidas pelo contribuinte individual para empresas que contrataram seus serviços;<br>? Ficha de associado em cooperativa;<br>? Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;<br>? Demais itens que auxiliem na comprovação do tempo trabalhado.</p>



<p>Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria rural (para segurados especiais)</p>



<p>? Documentação pessoal (RG, CPF);<br>? Autodeclaração do segurado especial rural, pescador, ou seringueiro;<br>? Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;<br>? Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;<br>? Bloco de notas do produtor rural;<br>? Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;<br>? Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;<br>? Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;<br>? Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;<br>? Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.</p>



<h4 class="wp-block-heading">3- Aposentadoria por idade urbana</h4>



<p>Bastante conhecida, essa modalidade também sofreu alterações após a Reforma da Previdência de 2019. Antes, era necessário atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com carência de 180 meses (15 anos) para ambos.<br><br>Após a mudança na regra, os homens devem ter 65 anos de idade e acumular 20 anos de tempo de contribuição. As mulheres devem ter 62 anos de idade e possuir 15 anos de tempo de contribuição.<br><br>No caso de&nbsp;<strong>professores</strong>, os homens devem ter 60 anos de idade e acumular 25 anos de tempo de contribuição. As mulheres devem ter 57 anos de idade e acumular o mesmo período de contribuição dos homens, 25 anos.</p>



<p>Regra de transição</p>



<p>Há uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma de 2019.<br><br>Os homens mantêm os 65 anos de idade e precisam comprovar 15 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos de idade mais 6 meses por ano. Mas, como isso funciona?<br><br>Explicamos melhor. O Governo definiu que as mulheres poderão iniciar seu pedido de aposentadoria aos 60 anos, mas será exigido um acréscimo de 6 meses na idade por ano, até atingir os 62 anos. Ainda, elas terão que comprovar 15 anos de contribuição.</p>



<p>Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria por idade urbana</p>



<p>? Documentação pessoal (RG, CPF);<br>? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);<br>? Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou demais itens que comprovem as contribuições.</p>



<h5 class="wp-block-heading">4- Aposentadoria por tempo de contribuição</h5>



<p>Antigamente os requisitos para essa categoria baseavam-se no tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Não era obrigatório atingir uma idade mínima e o segurado poderia completar o tempo de contribuição com trabalho rural e trabalho especial.</p>



<p>Regras de transição</p>



<p>Após a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Contudo, existem&nbsp;<strong>regras de transição&nbsp;</strong>para quem já estava próximo de se aposentar nessa modalidade.<br><br>São elas: por<strong>&nbsp;pontos</strong>,por<strong>&nbsp;idade mínima</strong>, por<strong>&nbsp;pedágio de 50%&nbsp;</strong>e por<strong>&nbsp;pedágio de 100%</strong>.<br><br><strong>Regra de transição por pontos:</strong>&nbsp;os homens devem completar 35 anos de contribuição, e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir&nbsp;<strong>96 pontos</strong>. Para as mulheres, é preciso completar 30 anos de contribuição, e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir&nbsp;<strong>86 pontos</strong>.</p>



<p><strong>Professores:</strong>&nbsp;30 anos de contribuição para os homens, e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir 91 pontos. As mulheres deverão ter 25 anos de contribuição, e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir 81 pontos.<br><br>?&nbsp;<strong>Regra de transição por idade mínima:</strong>&nbsp;os homens devem ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade acrescidos de 6 meses por ano até completar 65 anos. As mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade acrescidos de 6 meses por ano até completar 62 anos.</p>



<p><strong>Professores:</strong>&nbsp;30 anos de contribuição para os homens e 56 anos de idade acrescidos de 6 meses por ano até completar 65 anos. As mulheres deverão ter 25 anos de contribuição e 51 anos de idade acrescidos de 6 meses por ano até completar 62 anos.<br><br>?&nbsp;<strong>Regra de transição por pedágio de 50% &#8211;</strong>&nbsp;o segurado que deseja usar essa regra precisa estar a pelo menos dois anos de completar o tempo de contribuição que valia antes da Reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Além disso, irá “pagar” um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.</p>



<p><strong>Como funciona na prática:</strong><br><br>Homens devem atingir 35 anos de contribuição e o pedágio de 50% do tempo faltante para atingir essa idade na data em que a Reforma entrar em vigor.<br><br>Mulheres devem atingir 30 anos de contribuição e o pedágio de 50% do tempo faltante para atingir essa idade na data em que a Reforma entrar em vigor.<br><br><strong>Exemplo:</strong>&nbsp;João possuía 33 anos de contribuição quando a Reforma foi aprovada (faltava 2 anos para ele se aposentar pela categoria de aposentadoria extinta). Para usar a regra de transição por pedágio de 50%, é preciso que João complete 35 anos + o pedágio de 50% do tempo que faltava.</p>



<p><strong>35 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 36 anos de contribuição é o que João precisa para se aposentar.</strong><br><br>?&nbsp;<strong>Regra de transição por pedágio de 100% &#8211;</strong>&nbsp;o segurado que deseja usar essa regra precisa atingir idade mínima (60 anos para homens e 57 anos para mulheres) e alcançar o tempo de contribuição exigido (35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres). Além disso, irá “pagar” um pedágio de 100% (2 vezes) do tempo faltante para se aposentar.</p>



<p><strong>Como funciona na prática:</strong><br><br>Homens devem ter 60 anos de idade, atingir 35 anos de contribuição e o pedágio de 100% do tempo faltante para atingir essa idade na data em que a Reforma entrar em vigor.<br><br>Mulheres devem ter 57 anos de idade, atingir 30 anos de contribuição e o pedágio de 100% do tempo faltante para atingir essa idade na data em que a Reforma entrar em vigor.<br><br><strong>Exemplo:</strong>&nbsp;Faltavam 2 anos para João se aposentar quando a Reforma começou a valer. Para usar a regra de transição por pedágio de 100%, é preciso que João contribua por mais 4 anos. Sendo assim, ele irá se aposentar quando completar 39 anos de contribuição e tiver, no mínimo, 60 anos de idade.<br><br><strong>Professores:</strong>&nbsp;30 anos de contribuição para os homens e 55 anos de idade + o pedágio de 100%. As mulheres deverão ter 25 anos de contribuição e 52 anos de idade + o pedágio de 100%.</p>



<p>Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)</p>



<p>? Documentação pessoal (RG, CPF);<br>? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);<br>? Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou demais itens que comprovem as contribuições.</p>



<p>O que também pode servir como tempo de de serviço</p>



<p>? Tempo de serviço militar;<br>? Tempo rural em regime familiar;<br>? Tempo em atividade especial, entre outros.</p>



<h6 class="wp-block-heading">5- Aposentadoria da pessoa com deficiência</h6>



<p>A&nbsp;<strong>aposentadoria da pessoa com deficiência</strong>&nbsp;(PCD) é destinada ao segurado que possui deficiência mental, física, sensorial ou intelectual.<br><br>A primeira variação dessa modalidade, é a&nbsp;<strong>por idade</strong>. São necessários 15 anos de tempo de contribuição, ter 60 anos no caso de homens e 55 anos, no caso de mulheres.<br><br>A segunda opção para pessoas deficientes se aposentarem, é&nbsp;<strong>por tempo de contribuição</strong>.<br><br>Nessa variação, são levados em conta os 3 graus de deficiência:<br><br>?&nbsp;<strong>Grave:</strong>&nbsp;25 anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);<br>?&nbsp;<strong>Médio:</strong>&nbsp;29 anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);<br>?&nbsp;<strong>Leve:</strong>&nbsp;33 anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).<br><br>A análise do grau de deficiência é feita após perícia médica. Logo, serão solicitados laudos de exames, atestados médicos e toda documentação necessária para o procedimento.</p>



<p>Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência</p>



<p><a href="https://meu.inss.gov.br/central/#/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">? Documentação pessoal (RG, CPF);<br>? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);<br>? Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou demais itens que comprovem as contribuições.</a></p>



<h3 class="wp-block-heading">6- Documentação necessária para Consultoria Jurídica</h3>



<p><strong>&#8211; Processo administrativo junto ao INSS</strong></p>



<p>Quando as aposentadorias citadas não são concedidas, o trabalhador pode recorrer da decisão junto ao próprio INSS. Para isso, ele pode contar com o apoio jurídico de um advogado. Neste caso, os documentos necessários são:<br><br>? Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);<br>? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);<br>? Atestados, exames e relatórios (no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência);<br>? Documentos que comprovem o trabalho especial (no caso da aposentadoria especial).</p>



<p><strong>&#8211; Ação judicial</strong></p>



<p>Se preferir, o trabalhador pode ingressar diretamente com uma ação judicial, e portanto, será necessário ajuda especializada. Os documentos para esse procedimento são:<br><br>? Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);<br>? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);<br>? Atestados, exames e relatórios (no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência);<br>? Documentos que comprovem o trabalho especial (no caso da aposentadoria especial).<br><br>A depender da necessidade, mais documentos poderão ser solicitados.</p>



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