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	<title>indeferimento INSS &#8211; Jornal Tribuna</title>
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	<description>O seu portal de notícias e artigos científicos</description>
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		<title>Auxílio-doença: Tire suas dúvidas sobre o benefício!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Apr 2023 15:40:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[Advogado especializado Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria foi Negada pelo INSS. O que Fazer? (2023)]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-doença acidentário]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-doença indeferido pelo INSS? Descubra o que fazer]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-doença Indeferido pelo INSS? Saiba o Que Fazer (2023)]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio-doença previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[Como saber se o auxílio-doença foi negado?]]></category>
		<category><![CDATA[indeferimento INSS]]></category>
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		<category><![CDATA[O que fazer quando o INSS nega um benefício?]]></category>
		<category><![CDATA[O que fazer quando o pedido de auxílio-doença e indeferido?]]></category>
		<category><![CDATA[Perícia Negada no INSS? 5 Dicas do que Fazer (2023)]]></category>
		<category><![CDATA[Principais erros de quem teve o auxílio-doença negado]]></category>
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					<description><![CDATA[O&#160;auxílio-doença&#160;(atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) é um direito de todo segurado do INSS que esteja incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou por acidente de qualquer natureza. Você sabia que este é o benefício mais solicitado no INSS? Em contrapartida, não são todos os que obtêm a concessão para recebê-lo.&#160;&#160; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><br>O<strong>&nbsp;auxílio-doença</strong>&nbsp;(atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) é um direito de todo segurado do INSS que esteja incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou por acidente de qualquer natureza.</p>



<p>Você sabia que este é o benefício mais solicitado no INSS? Em contrapartida, não são todos os que obtêm a concessão para recebê-lo.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Em partes, essa realidade pode ser explicada por um fato que muitos confundem:&nbsp;<strong>o auxílio-doença não se relaciona a enfermidade do segurado, e sim a sua incapacidade de exercer atividade laboral.&nbsp;&nbsp;</strong></p>



<p>Neste conteúdo falarei mais sobre como o benefício funciona, quem tem direito, possibilidades de prorrogação e muito mais.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é o auxílio-doença?</strong></h2>



<p>Trata-se de um benefício que pode ser solicitado em duas situações:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O&nbsp;<strong>auxílio-doença previdenciário</strong>, em casos de incapacidade gerada por doenças que pode ter a ver ou não com o trabalho do segurado;</li>



<li>E o&nbsp;<strong>auxílio-doença acidentário</strong>, em casos de incapacidade gerada por acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho.</li>
</ul>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/04/auxilio-doenca-requisitos.jpg" alt="" class="wp-image-8006" /></figure>



<p><strong>A incapacidade temporária deve afastar o segurado por mais de 15 dias&nbsp;</strong>para que ele tenha direito de requerer o auxílio-doença.</p>



<p>Além do mais, será preciso passar por uma&nbsp;<strong>perícia médica</strong>&nbsp;para comprovação da incapacidade.</p>



<p>Para os segurados empregados, urbanos ou rurais, os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.&nbsp;</p>



<p>Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem tem direito ao auxílio-doença?</strong></h2>



<p>Como já mencionei no início do conteúdo, a existência de uma enfermidade não basta para que o segurado tenha direito ao benefício.&nbsp;</p>



<p>Para concessão do auxílio-doença, é necessário ter:</p>



<p>1- Qualidade de segurado (inscrição ativa no INSS);</p>



<p>2- Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de documentos médicos atualizados;</p>



<p>3- Realizado no mínimo 12 contribuições antes do início da incapacidade, o que chamamos de carência.&nbsp;</p>



<p><strong>Obs: O segurado que ficou incapacitado em razão de um acidente, não tem obrigação de ter cumprido carência. Basta ter qualidade de segurado à época do acidente.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Doenças que dispensam cumprimento de carência&nbsp;</strong></h3>



<p>Alguns segurados podem ter direito ao auxílio-doença sem cumprir o requisito da carência.&nbsp;</p>



<p>São os portadores das consideradas&nbsp;<strong>doenças graves</strong>, que geram incapacidade para o trabalho.&nbsp;</p>



<p>Por lei, (Art. 151 da Lei 8.213/91) a lista de doenças graves traz as seguintes patologias:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Abdome agudo cirúrgico</li>



<li>Acidente vascular encefálico (agudo)</li>



<li>Alienação mental</li>



<li>Câncer</li>



<li>&nbsp;Cardiopatia grave</li>



<li>Cegueira</li>



<li>Doença de Paget</li>



<li>Doença de Parkinson</li>



<li>Esclerose múltipla&nbsp;</li>



<li>Espondiloartrose anquilosante</li>



<li>Hanseníase</li>



<li>Hepatopatia grave</li>



<li>HIV</li>



<li>Nefropatias graves</li>



<li>Paralisia irreversível e incapacitante</li>



<li>Radiação por medicina especializada</li>



<li>Tuberculose</li>
</ul>



<p>Para conseguir a isenção de carência,&nbsp;<strong>é fundamental que o segurado que possui doença grave organize seu relatório médico&nbsp;</strong>com todas as informações que demonstrem a incapacidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O auxílio-doença pode ser prorrogado?</strong></h2>



<p>É natural que alguns segurados afastados do trabalho pelo auxílio-doença, ainda não estejam recuperados quando o benefício chegar ao fim.</p>



<p>Para essas pessoas, existe o procedimento que chamamos de<strong>&nbsp;prorrogação do auxílio-doença</strong>.</p>



<p>Ocorre da seguinte forma:</p>



<p><strong>1-</strong>&nbsp;O pedido da manutenção do auxílio-doença deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício;</p>



<p><strong>2-</strong>&nbsp;A prorrogação deve ser solicitada no aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135;</p>



<p><strong>3-</strong>&nbsp;O segurado passará por uma nova perícia médica, onde será avaliada a sua incapacidade e o direito de prorrogação do auxílio-doença.&nbsp;</p>



<p>Se o INSS não marcar a nova perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a&nbsp;<strong>prorrogação automática do benefício</strong>&nbsp;por mais 30 dias.</p>



<p>Ao final desse período, o segurado tem o direito de solicitar mais uma manutenção, respeitando o período de 15 dias antes de o benefício terminar.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/04/auxilio-doenca-mei.jpg" alt="" class="wp-image-8007" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?</strong></h2>



<p>A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente, pode ser requerida pelo segurado que está permanentemente incapaz para o trabalho.</p>



<p>Antes de ter acesso a essa aposentadoria, geralmente o INSS libera o auxílio-doença ao contribuinte por entender que sua incapacidade é temporária e com possibilidade de reabilitação.&nbsp;</p>



<p>Por isso, é imprescindível ter um acompanhamento médico contínuo e laudos atualizados, pois são eles que vão atestar a continuidade ou não da incapacidade.&nbsp;</p>



<p>Se o médico constatar que a incapacidade é permanente, o segurado deve pedir um relatório conclusivo sobre seu estado de saúde, onde esteja descrito que não há possibilidade de reversão do quadro.</p>



<p>Com essa documentação, será possível pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Auxílio-doença para MEI, como funciona?</strong></h2>



<p>O MEI (Microempreendedor Individual) também tem direito ao auxílio-doença do INSS.&nbsp;</p>



<p>Este segurado é um contribuinte individual que faz suas contribuições através da guia DAS — Documento de Arrecadação Simplificado.</p>



<p>Para concessão do auxílio-doença, é necessário que o MEI tenha:</p>



<p>1- Qualidade de segurado (inscrição ativa no INSS);</p>



<p>2- Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de documentos médicos atualizados;</p>



<p>3- Realizado no mínimo 12 contribuições antes do início da incapacidade, por meio do DAS.</p>



<p>Além do auxílio-doença, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Aposentadoria por idade;</li>



<li>Aposentadoria por invalidez;</li>



<li>Salário maternidade;</li>



<li>Auxílio reclusão;</li>



<li>Pensão por morte.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>C</strong><strong>onclusão</strong></h2>



<p>Hoje eu trouxe mais detalhes sobre o conhecido auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade.&nbsp;</p>



<p>A mudança de nome se deve justamente ao fato de que o motivador do benefício é a incapacidade para o trabalho que o segurado possui, e não a existência de uma doença em si.&nbsp;</p>



<p>O auxílio-doença pode ser solicitado diretamente pelo cadastro do MEU INSS, e a documentação necessária é:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>RG e CPF do segurado;</li>



<li>Documentação médica atualizada referente à incapacidade.</li>
</ul>



<p>Se o pedido for&nbsp;<strong><a href="https://gutembergamorim.com.br/indeferimento-do-beneficio-no-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">indeferido</a></strong>&nbsp;administrativamente e o segurado optar por buscar a via judicial, além dos documentos acima, será necessário juntar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Extrato previdenciário (CNIS);</li>



<li>Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de recolhimentos previdenciários;</li>



<li>Comprovante de endereço atualizado em nome do segurado.&nbsp;</li>
</ul>



<p><strong>Em todas as situações, conte com um advogado especialista na área para te ajudar. Eu posso te acompanhar na concessão ou prorrogação do seu auxílio-doença.&nbsp;</strong></p>



<p><strong>Vamos conversar mais sobre seu caso?&nbsp;</strong><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562981751315&amp;text=Dr.%20Gutemberg,%20tudo%20bem?%20Vi%20seu%20conte%C3%BAdo%20sobre%20aux%C3%ADlio-doen%C3%A7a%20e%20tenho%20interesse%20em%20falar%20sobre." target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>Clique aqui e fale já comigo</strong></a><strong>!</strong></p>
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