A isenção de Imposto de Renda para indivíduos portadores de doenças graves é um direito respaldado pelo Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Este artigo visa explorar os detalhes dessa legislação, destacando os benefícios concedidos a aposentados, pensionistas ou reformados que enfrentam condições de saúde desafiadoras.