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	<title>beneficio negado INSS &#8211; Jornal Tribuna</title>
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		<title>5 pontos para entender o limbo previdenciário trabalhista.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 Sep 2022 14:21:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Limbo previdenciário trabalhista, é possível que você já tenha ouvido falar neste termo. Acontece que alguns profissionais são acometidos por problemas de saúde durante sua vida laboral, isso é algo comum. Entre as atribuições da Previdência Social, está a proteção ao segurado impossibilitado de cumprir com suas obrigações devido a doenças ou&#160;acidentes de trabalho, e [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Limbo previdenciário trabalhista</strong>, é possível que você já tenha ouvido falar neste termo. Acontece que alguns profissionais são acometidos por problemas de saúde durante sua vida laboral, isso é algo comum.</p>



<p>Entre as atribuições da Previdência Social, está a proteção ao segurado impossibilitado de cumprir com suas obrigações devido a doenças ou<strong>&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/acidente-de-trabalho/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">acidentes de trabalho</a></strong>, e é nesse contexto que o limbo pode acontecer.</p>



<p>Acompanhe nosso artigo e conheça mais sobre o tema!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Como o limbo previdenciário trabalhista se caracteriza?</strong></h2>



<p>De maneira resumida, o limbo previdenciário trabalhista é definido como o período em que o médico do INSS decide que o segurado já está apto para retornar ao emprego, porém o seu próprio médico ou da empresa, considera que ainda não é o momento para esse retorno.</p>



<p>Durante esse período cria-se um impasse sobre como este trabalhador irá se manter, pois o benefício previdenciário é cessado e a empresa não deseja pagar o salário ao profissional que não pode prestar seus serviços normalmente.&nbsp;</p>



<p>Habitualmente, o entendimento jurídico sobre essa questão é de que a empresa deve retomar o pagamento dos salários do funcionário.</p>



<p>Tanto a Constituição Federal quanto a&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">CLT</a></strong>&nbsp;– em seu artigo 5º – consideram que o salário é devido em razão do contrato de trabalho, de modo que preserve o sustento básico do ser humano.&nbsp;</p>



<p>Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.</p>



<p>Desse modo, ainda que o empregado não consiga retornar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. A empresa pode recorrer dessa obrigação?</strong></h2>



<p>O empregador pode não concordar com a decisão de ter que reintegrar o empregado segurado em seu quadro de funcionários, inclusive muitos recorrem da decisão do INSS.&nbsp;</p>



<p>Contudo, nesse meio tempo, a empresa não pode simplesmente cruzar os braços e recusar a volta de seu colaborador, deixando-o no limbo sem trabalho e consequentemente, sem seus recebimentos.&nbsp;</p>



<p>A discordância da empresa com o INSS deve ser para o efeito de proteção ao trabalhador, e não para prejudicá-lo, como dispõe o artigo 468 da CLT:</p>



<p>Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Atestado vencido antes da perícia do INSS</strong></h2>



<p>Juntamente com o limbo previdenciário trabalhista, outra situação comum ao segurado é quando o trabalhador tem um atestado vencido antes da&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/pericia-medica-do-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">perícia</a></strong>&nbsp;agendada junto ao INSS.</p>



<p>Acontece da seguinte forma: A pessoa vai ao médico por algum motivo de saúde e recebe um atestado de determinada quantidade de dias, pois não consegue trabalhar. Os 15 primeiros dias de afastamento devem ser pagos pela empresa, isso é uma previsão da lei.&nbsp;</p>



<p>No entanto, os dias restantes até a data da perícia serão pagos ou o trabalhador ficará a mercê da própria sorte? Essa resposta depende da avaliação do médico do INSS após a perícia.&nbsp;</p>



<p>Em um cenário em que ele entenda que o segurado ainda está incapaz para o trabalho, o benefício poderá ser concedido com o pagamento retroativo do período posterior aos primeiros 15 dias que são pagos pela empresa.&nbsp;</p>



<p>Todavia, se for do entendimento médico que não houve incapacidade, o INSS não fará a concessão do benefício e nem o pagamento do período posterior aos primeiros 15 dias do atestado até a data da perícia.&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, entende-se que o perito tem liberdade para analisar cada caso e basear sua conclusão conforme as informações apresentadas pelo segurado.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Empresa condenada por deixar funcionária no limbo previdenciário trabalhista.</strong></h2>



<p>Esse caso aconteceu com uma cliente do nosso escritório. A trabalhadora havia se afastado do trabalho entre fevereiro e outubro de 2019 em razão de doença incapacitante (pelo exercício de sua função), tendo recebido o&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/auxilio-doenca-negado/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">auxílio-doença</a></strong>&nbsp;do INSS no período.</p>



<p>Assim que o benefício cessou, foi feito o pedido para sua prorrogação, sendo este negado pela perícia médica que alegou a plena capacidade da mulher para o retorno ao trabalho.</p>



<p>Ocorre que a empresa se negou a receber a trabalhadora de volta, ainda que não seja permitido recusar o retorno do trabalhador às suas atividades sob o fundamento de que o médico do trabalho considerou-o inapto.</p>



<p>Com isso, nossa cliente ficou na situação de limbo previdenciário trabalhista desde 18/10/2019, sem o benefício de auxílio-doença e sem receber salário da empresa. Sem outra escolha, buscamos a Justiça Federal para recorrer contra essa situação.</p>



<p>Ao final do processo judicial, a empresa foi condenada ao pagamento de uma pensão (que deveria ser paga em uma única vez) de R$ 29.750,00 pelos danos materiais decorrentes da doença ocupacional da trabalhadora, além da indenização por danos morais no valor de R$ 14.000,00.</p>



<p>O processo pode ser consultado no nº 0011621-52.2019.5.18.0082.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5. Estou no limbo previdenciário trabalhista, o que fazer?</strong></h2>



<p>Seja para concessão de um&nbsp;<strong><a href="https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/auxilios" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">benefício por incapacidade</a></strong>&nbsp;ou para solicitar a continuidade desse auxílio, é imprescindível que o segurado consiga documentar sua condição por meio de exames e laudos médicos, além de demais itens comprobatórios.&nbsp;</p>



<p>Também é possível consultar um profissional do direito para verificar sua situação em casos de negativas consideradas indevidas ou quando a empresa se abstém de suas obrigações.&nbsp;</p>



<p>Por fim,<strong>&nbsp;continue acompanhando nossos conteúdos para manter-se informado sobre a legislação trabalhista e previdenciária</strong>.</p>



<p>Dica de leitura:&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/aposentadoria-negada-pelo-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Saiba o que fazer em caso de negativa de aposentadoria</a></strong></p>



<p><strong>Você precisa de ajuda para proceder com um benefício negado?</strong> <strong><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562985021212" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Fale conosco e receba um atendimento qualificado no conforto de sua residência</a></strong>. Dispomos de advogados especialistas que estão à sua disposição!</p>
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