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	<title>advogado trabalhista demissão &#8211; Jornal Tribuna</title>
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	<description>O seu portal de notícias e artigos científicos</description>
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		<title>Processo trabalhista: o que saber antes de iniciar um?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Jan 2023 19:44:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabe como são as demandas de&#160;processo trabalhista&#160;em nosso país? Segundo dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, só em 2021 foram 2.550.397 casos novos no Brasil. Para se ter uma ideia, em cada 100 mil habitantes, 1.196 ingressaram com uma reclamação na Justiça Trabalhista. Entre os vários motivos que levam o trabalhador a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você sabe como são as demandas de&nbsp;<strong>processo trabalhista</strong>&nbsp;em nosso país?</p>



<p>Segundo dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, só em 2021 foram 2.550.397 casos novos no Brasil. Para se ter uma ideia, em cada 100 mil habitantes, 1.196 ingressaram com uma reclamação na Justiça Trabalhista.</p>



<p>Entre os vários motivos que levam o trabalhador a processar uma empresa, alguns temas se destacam: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, multa prevista no artigo 477 da CLT, adicional de&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/horas-extras/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">horas extras</a></strong>&nbsp;e multa prevista no artigo 467 da CLT.</p>



<p>Neste conteúdo, separamos as principais informações para que você possa entender como funciona um processo trabalhista, quais são os&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/8-direitos-trabalhistas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">direitos do trabalhador</a></strong>&nbsp;que decide iniciar uma reclamação, mitos relacionados ao assunto e muito mais.</p>



<p>Ao final da sua leitura, não deixe de compartilhar o post com as pessoas que podem se beneficiar com as nossas dicas!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é um processo trabalhista?</strong></h2>



<p>O processo trabalhista é o meio pelo qual o colaborador aciona a Justiça quando se sente prejudicado durante sua relação com o empregador.</p>



<p>Como mostram os números, não são raros os casos em que as empresas deixam de cumprir o que está previsto em lei, e por falar em lei, temos o&nbsp;<strong>Decreto nº 5.452&nbsp;</strong>(promulgado em 1º de maio de 1943), onde consta as diretrizes da CLT – Consolidação das Lei de Trabalho.</p>



<p>Este é o principal dispositivo onde estão estabelecidos os direitos e deveres do&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">trabalhador que possui carteira assinada</a>&nbsp;</strong>e de seu empregador.</p>



<p>Ao verificar que suas garantias trabalhistas estão sendo violadas, o indivíduo tem todo o direito de ingressar com um processo no ramo específico da Justiça em que são julgadas as causas trabalhistas, a fim de resolver o conflito.</p>



<p>Quando a má conduta do empregador é comprovada, ele é condenado e sofre consequências que podem ir de pagamento de multas a indenizações.</p>



<p>Em 2021, as atividades econômicas que mais geraram demandas de processos trabalhistas em todo o país foram a indústria, serviços diversos e o comércio.</p>



<p>Ao analisar os processos que tramitaram em Goiás, vimos que 18,2% das reclamações são na área de serviços diversos, 17% na indústria, 13,8% no comércio e 7,2% na agropecuária, extração vegetal e pesca.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as principais causas de processos trabalhistas?</strong></h2>



<p>Falaremos mais sobre os 5 assuntos mais recorrentes na 1º Instância dos tribunais trabalhistas, de acordo com dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2021.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aviso prévio</strong></h3>



<p>O aviso prévio é o comunicado que parte do colaborador ou do empregador para informar sobre o desejo de finalizar o&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/rescisao-de-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">contrato de trabalho</a></strong>.</p>



<p>O seu objetivo é trazer segurança para ambas as partes no momento da demissão, pois a empresa obtém um tempo hábil para encontrar outra pessoa para o cargo do funcionário que está de saída, e no caso do trabalhador, este pode usar o período para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho.</p>



<p>O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>trabalhado</strong></li>



<li><strong>indenizado</strong></li>
</ul>



<p>No aviso prévio&nbsp;<strong>trabalhado</strong>, o colaborador cumpre o período do aviso na empresa e recebe o pagamento correspondente a esse mês.</p>



<p>Se a demissão partir da empresa, o colaborador poderá escolher entre cumprir o aviso durante os 30 dias com redução de 2 horas na jornada diária, ou pedir a dispensa do aviso com 7 dias de antecedência.</p>



<p>Já no aviso prévio<strong>&nbsp;indenizado</strong>, o período correspondente ao aviso é pago mas não trabalhado, ou seja, se o empregador dispensar seu funcionário sem justa causa e não quiser que o mesmo cumpra o aviso, será preciso indenizá-lo pelo período.</p>



<p>Se a demissão partir do colaborador e ele não puder cumprir os 30 dias de trabalho, terá o valor desse mês descontado de suas verbas rescisórias.</p>



<p>Há ainda, o aviso prévio trabalhado&nbsp;<strong>proporcional&nbsp;</strong>(criado pela Lei 12.506/2011), que é destinado ao colaborador que já completou 1 ano ou mais de empresa.</p>



<p>Neste caso, além dos 30 dias de aviso, há mais 3 dias de salário para cada ano completo trabalhado.</p>



<p>Por mais que a legislação trabalhista tenha estabelecido tais regras para o cumprimento do aviso prévio, muitas empresas erram na prática,&nbsp;<strong>sobretudo nas situações em que devem pagar o aviso indenizado.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multa de 40% do FGTS</strong></h3>



<p>Entre as&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/verbas-rescisorias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">verbas rescisórias</a></strong>&nbsp;que o trabalhador tem direito de receber ao ser demitido sem justa ou em rescisões indiretas, temos a multa rescisória de 40% do FGTS.</p>



<p>Essa multa de 40% é calculada em cima do valor total que a empresa depositou no Fundo de Garantia do trabalhador durante a relação empregatícia.</p>



<p>Sobre esse tema, é importante destacar que as pessoas que são optantes do saque-aniversário do FGTS também têm direito ao recebimento da multa de 40%.</p>



<p>Geralmente, os conflitos trabalhistas ocorrem quando a empresa descumpre o prazo para pagamento da multa (que é de 10 dias) ou simplesmente deixa de pagar essa verba ao ex-funcionário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multa do artigo 477 da CLT</strong></h3>



<p>O Artigo 477 da CTL dispõe sobre as normas relacionadas à rescisão do contrato de trabalho entre o trabalhador e a empresa. A multa prevista nesta parte do texto é imposta ao empregador que atrasar o pagamento das verbas rescisórias.</p>



<p>O prazo para pagamento é de até 10 dias corridos, contados a partir da data do término do contrato de trabalho.</p>



<p>Após a Reforma Trabalhista de 2017, o empregador deve cumprir com as seguintes obrigações dentro do prazo:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Dar a baixa na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do colaborador;</li>



<li>Comunicar sobre a rescisão do contrato de trabalho aos órgãos trabalhistas;</li>



<li>Disponibilizar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) ao colaborador;</li>



<li>Fazer o pagamento das verbas rescisórias.</li>
</ol>



<p>Caso a empresa descumpra tais obrigações, deverá pagar a multa a favor do trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Adicional de horas extras</strong></h3>



<p>A Reforma Trabalhista alterou algumas regras na realização de&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/horas-extras/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">horas extras</a></strong>.</p>



<p>O trabalhador ainda pode fazer até 2 horas extras por dia de trabalho. A mudança se deu na remuneração dessas horas extras, que passou do adicional obrigatório de 20% para, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada.</p>



<p>É bem comum ver empresas que não seguem o que está estabelecido, deixando de pagar as horas extras devidas aos funcionários ou fazendo com que eles extrapolem os limites de jornadas diárias.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Férias proporcionais</strong></h3>



<p>As férias proporcionais são aquelas que ocorrem antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de 12 meses, sendo proporcional ao tempo em que ele trabalhou.</p>



<p>A pessoa que trabalhou por mais de 14 dias em uma empresa com registro CLT, tem o direito a férias proporcionais. Elas devem ser pagas nas seguintes hipóteses:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Em caso de encerramento do contrato de trabalho;</li>



<li>Férias coletivas;</li>



<li>Na situação em que o trabalhador quer tirar&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/ferias-trabalhistas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">férias</a></strong>&nbsp;antes de completar 1 ano desde as últimas férias tiradas.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Demais motivos que podem gerar um processo trabalhista</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://blog.msamorim.com.br/doenca-ocupacional-quais-sao-os-tipos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Doenças ocupacionais</a>&nbsp;ou&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/acidente-de-trabalho-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">acidentes de trabalho</a>;</li>



<li><a href="https://blog.msamorim.com.br/rescisao-indireta/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Rescisão indireta</a>;</li>



<li>Demissão de&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/8-direitos-trabalhistas-da-gestante/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">funcionária gestante</a>;</li>



<li>Trabalhos&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">sem carteira assinada</a>;</li>



<li>Não pagamento de&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/periculosidade-e-insalubridade/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">adicionais de periculosidade e insalubridade</a>;</li>



<li>Dispensas consideradas&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/como-identificar-uma-dispensa-discriminatoria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">discriminatórias</a>;</li>



<li>Dispensas de funcionários que possuem&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/estabilidade-provisoria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">estabilidade provisória</a>, entre outros.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual é o prazo para iniciar um processo trabalhista?</strong></h2>



<p>Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após a data em que foi demitido ou que pediu demissão, para ingressar com um processo trabalhista contra seu ex-empregador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as etapas de um processo trabalhista?</strong></h2>



<p>O processo trabalhista que visa a resolução de conflitos entre o colaborador e o empregador, é composto por 7 etapas. Veja abaixo:</p>



<p><strong>1º – Petição inicial:</strong>&nbsp;momento em que o reclamante (trabalhador) expõe os fatos, provas e seus pedidos à Justiça Trabalhista;</p>



<p><strong>2° – Carta de citação:&nbsp;</strong>meio pelo qual a reclamada (empresa) tem reconhecimento do processo contra ela;</p>



<p><strong>3° – Contestação e impugnação à contestação:</strong>&nbsp;apresentação de defesa da reclamada e onde o reclamante também poderá rebater essa defesa;</p>



<p><strong>4° – Audiência de instrução e julgamento:&nbsp;</strong>momento em que as partes envolvidas na reclamação trabalhista são ouvidas pelo juiz. Aqui ocorrem as tentativas de conciliação e acordo. Ao final, o processo será julgado;</p>



<p><strong>5° – Sentença:&nbsp;</strong>reconhecimento do que foi julgado. Os pedidos da petição inicial podem ser improcedentes, total ou parcialmente procedentes.</p>



<p><strong>6° – Recursos:</strong>&nbsp;oportunidade para a parte vencida tentar reverter a decisão final;</p>



<p><strong>7º – Execução:&nbsp;</strong>momento de colocar em prática a decisão proferida pelo juiz.</p>



<figure class="wp-block-image" id="attachment_3382"><img decoding="async" src="https://blog.msamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/01/fases-do-processo-trabalhista.png" alt="fases do processo trabalhista" class="wp-image-3382" title="Processo trabalhista: o que saber antes de iniciar um? 1" /><figcaption class="wp-element-caption">É importante entender como funciona cada etapa com o advogado que está atendendo o seu caso.&nbsp;</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O trabalhador deve pagar alguma coisa se perder um processo trabalhista?</strong></h2>



<p>Depende.</p>



<p>O trabalhador que fica isento das custas processuais (por meio da Justiça Gratuita), não precisará arcar com os chamados&nbsp;<strong>honorários de sucumbência&nbsp;</strong>se vier a perder um processo trabalhista.</p>



<p>O mesmo ocorre se ele vier a ficar desempregado durante o andamento do processo na Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Documentação necessária para iniciar um processo trabalhista</strong></h2>



<p>O trabalhador que tem interesse em recorrer à Justiça para ter os seus direitos garantidos, deve contar com a ajuda de um&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/advogado-especialista-em-direito-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">advogado especialista no tema</a></strong>.</p>



<p>Alguns documentos serão necessários para isso. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cópia do RG e CPF;</li>



<li>Comprovante de endereço atualizado;</li>



<li>Cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho, contracheques, cartões de ponto e termo de rescisão de contrato (caso exista);</li>



<li>Procuração para o advogado que vai fazer a representação do trabalhador;</li>



<li>Declaração de insuficiência de recursos (para trabalhadores que se enquadram no pedido de Justiça Gratuita).</li>
</ul>



<p>Além disso, é fundamental apresentar provas que se relacionam com a reclamação a ser feita. Testemunhas podem ser necessárias em alguns casos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mitos relacionados a processos trabalhistas</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>“Mover uma ação trabalhista é muito demorado e pode levar muitos anos para ser finalizada”</strong></h3>



<p>Mentira. Com a informatização dos trâmites jurídicos, atualmente os processos trabalhistas são resolvidos em menor tempo. A média atual é de 6 meses a um ano.</p>



<p>Se levarmos em conta que muitos conflitos são finalizados por meio de acordo entre as partes, esse tempo pode ser bem menor.</p>



<p><strong>Atenção:&nbsp;</strong>vale ressaltar que tudo depende do caso, por isso é importante consultar um advogado especialista para analisar as particularidades da situação. Este é o profissional que pode fazer uma previsão mais acertada sobre o tempo do processo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>“O processo trabalhista que movi contra o ex-empregador fica anotado na minha carteira de trabalho”</strong></h3>



<p>Mentira. Esse questionamento é muito comum e já impediu muitas pessoas de buscarem seus direitos.</p>



<p>Saiba que essa prática é ilegal e o ex-empregador não pode, sob nenhuma circunstância, fazer anotações na CTPS do trabalhador relacionadas a ação trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>“A minha causa na justiça impede um novo emprego”</strong></h3>



<p>Mentira. Um processo trabalhista movido pelo trabalhador deve ter apenas uma finalidade: recorrer contra irregularidades relacionadas ao vínculo empregatício.</p>



<p>Sendo assim, não há o que temer na busca por um novo emprego.</p>



<p>Inclusive, se a nova empresa não o contratar pelo simples fato de haver um processo trabalhista junto ao antigo empregador, é possível fazer uma ação com pedido de danos morais contra a empresa que está fazendo o ato discriminatório.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Neste conteúdo, reunimos informações valiosas que podem ajudar você antes de iniciar um processo trabalhista.</p>



<p>É importante saber quais são as fases de um processo desse tipo, a documentação que é necessária e também identificar as situações em que o empregador pode estar violando os seus direitos.</p>



<p>O que você achou? Foi suficiente para tirar suas dúvidas?</p>



<p><strong>E se você estiver buscando um time de especialistas para te ajudar na sua questão trabalhista, saiba que está no lugar certo. Nos chame no&nbsp;</strong><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562985021212" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>WhatsApp</strong></a><strong>!</strong></p>
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		<title>4 motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho.</title>
		<link>https://jornaltribuna.com.br/2022/11/4-motivos-para-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2022 20:13:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A&#160;rescisão indireta&#160;do contrato de trabalho&#160;é uma maneira de se desligar do emprego ainda pouco conhecida entre os trabalhadores.&#160; Podemos fazer uma comparação da rescisão indireta com a&#160;rescisão por justa causa.&#160;A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o colaborador. Já na rescisão indireta, a conduta irregular [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A&nbsp;<strong>r</strong><strong>escisão indireta</strong><strong>&nbsp;do contrato de trabalho</strong>&nbsp;é uma maneira de se desligar do emprego ainda pouco conhecida entre os trabalhadores.&nbsp;</p>



<p>Podemos fazer uma comparação da rescisão indireta com a&nbsp;<em>rescisão por justa causa</em>.&nbsp;A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o colaborador. Já na rescisão indireta, a conduta irregular parte da empresa.&nbsp;</p>



<p>Em um outro conteúdo deste blog, nós já falamos&nbsp;sobre as diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho e as&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/verbas-rescisorias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">verbas rescisórias</a>&nbsp;</strong>devidas para cada uma delas. Hoje iremos falar especificamente sobre a rescisão indireta.&nbsp;</p>



<p><strong>Inclusive, pode ser que você, trabalhador, esteja em uma situação na qual ela é aplicável</strong>. Por isso, confira o artigo e fique por dentro do assunto!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?</strong></h2>



<p>A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tipo de demissão prevista na&nbsp;<strong>CLT</strong>&nbsp;(<a>Consolidação das Leis do Trabalho), e que pode ser solicitada pelo trabalhador quando o seu patrão comete alguma falta considerada grave.&nbsp;</a></p>



<p>Vamos exemplificar:&nbsp;o funcionário de uma empresa está sofrendo com constantes atrasos de salário, situação que coloca em risco a subsistência de sua família e também os seus compromissos financeiros.</p>



<p>Aqui, podemos afirmar que essa pessoa se vê em um impasse.&nbsp;Se pedir demissão, ele abre mão de importantes direitos trabalhistas; em contrapartida, se tentar forçar a demissão por parte do empregador, ele pode cometer infrações que, na verdade, vão motivar uma possível demissão por justa causa.</p>



<p>Nesse caso,&nbsp;<strong>existe a possibilidade de que o vínculo empregatício chegue ao fim por culpa exclusiva do empregador: a rescisão indireta.</strong></p>



<p>A grande vantagem da&nbsp;<em>despedida indireta</em>&nbsp;– como também é conhecida a rescisão indireta, é que o colaborador sai da empresa tendo o direito de receber todas as verbas que são devidas em uma demissão sem justa causa.</p>



<p>No entanto, a única forma de conseguir essa garantia é através de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.</p>



<p>Como o trabalhador deverá provar todas as faltas cometidas pela empresa, é fundamental contar com a ajuda de um <a href="https://blog.msamorim.com.br/advogado-especialista-em-direito-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>advogado especialista em direito trabalhista</strong></a>, assim será possível montar uma reclamação com elementos suficientes para conseguir a rescisão indireta. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais motivos podem levar a rescisão indireta do contrato de trabalho?</strong></h2>



<p>Os motivos que podem levar o empregado a pedir a rescisão indireta estão previstos no artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10708868/artigo-483-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>483 da CLT</strong></a>. Lá também estão destacadas todas as justificativas aceitáveis na legislação trabalhista para que o trabalhador dê entrada em seu pedido:</p>



<p><em>“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:</em></p>



<ol class="wp-block-list"><li><em>a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;</em></li><li><em>b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;</em></li><li><em>c) correr perigo manifesto de mal considerável;</em></li><li><em>d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;</em></li><li><em>e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;</em></li><li><em>f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</em></li><li><em>g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.</em></li></ol>



<p>Como já mencionamos, a rescisão indireta depende de um cenário onde a relação trabalhista se torna inviável pelas faltas do empregador perante seu funcionário, faltas essas que<strong>&nbsp;devem ser provadas</strong>.</p>



<p>Agora, vamos falar sobre 4 condutas do empregador – dentre todas as presentes na CLT, que podem ocasionar uma rescisão indireta.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1- Natureza do serviço exigido</strong></h3>



<p>Primeiramente temos a situação onde há exigências de atividades inadequadas ao trabalhador. Essa inadequação pode ser a partir de um serviço superior a força do empregado, ilegal, contrário aos bons costumes ou alheio ao contrato.&nbsp;</p>



<p>Por exemplo:&nbsp;<strong>um serviço superior a força do empregado</strong>, quando se demanda a empregados do sexo feminino que carreguem um peso maior que 20kg no trabalho contínuo (medida estipulada pela CLT);</p>



<p><strong>Um serviço ilegal</strong>, quando o vendedor de uma loja tem como prática vender produtos sem nota fiscal, por imposição de seu superior;</p>



<p><strong>Um serviço contrário aos bons costumes&nbsp;</strong>pode ter várias interpretações, a depender da cultura. Mas nesse caso, podemos ilustrar como empregados que são obrigados a usar vestimentas inapropriadas para chamar atenção de clientes;</p>



<p>E por último,<strong>&nbsp;um serviço alheio ao contrato</strong>: quando o empregado é submetido a funções diferentes daquela que foi contratado para executar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2- Tratamento recebido</strong></h3>



<p>Aqui entramos nos casos em que o empregador trata seu colaborador com rigor excessivo. Alguns dos comportamentos direcionados a esse subordinado são as humilhações e perseguições constantes.&nbsp;</p>



<p>Como exemplo, temos as chamadas de atenção constrangedoras na frente de demais funcionários ou quando se percebe diferença no tratamento para determinado funcionário que é punido com bastante rigor, enquanto outros igualmente envolvidos são “poupados”.</p>



<p><em>??&nbsp;Leia mais sobre&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/assedio-no-ambiente-de-trabalho/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>assédio no ambiente de trabalho</strong></a>.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3- Descumprimento de contrato de trabalho</strong></h3>



<p>Essa hipótese destina-se às circunstâncias em que o empregador não cumpre as obrigações descritas no contrato de trabalho que foi celebrado em acordo com o seu funcionário.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Como exemplo, temos o&nbsp;<strong>atraso ou não pagamento de salário</strong>&nbsp;por vários meses seguidos e o&nbsp;<strong>não recolhimento do FGTS</strong>.</p>



<p><em><a href="https://msamorim.com.br/justica-converte-pedido-de-demissao-em-rescisao-indireta/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>Clique aqui</strong></a>&nbsp;e confira uma decisão recente de rescisão indireta por esse motivo.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4- Dano moral objetivo</strong></h3>



<p>O dano moral objetivo é tido como um ato ilícito visível e concreto. Sendo assim, o empregador que, de alguma forma, prejudicou a reputação de seu funcionário frente à comunidade, pode ter lhe dado motivo para pedir uma rescisão indireta.&nbsp;</p>



<p>Um exemplo prático ocorre quando o empregador acusa o funcionário de roubo, lesando sua reputação diante da equipe. Ainda que seja verdade, a situação deve ser conduzida sem exposição.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como a rescisão indireta é feita?</strong></h2>



<p>Assim que uma pessoa identifica que está em desvantagem na relação empregatícia por conta da má conduta do seu superior, o mais indicado é buscar um advogado trabalhista para explicar o que vem ocorrendo.</p>



<p>Através da consulta com um especialista, será possível saber se realmente a situação pode motivar uma rescisão indireta e quais provas deverão ser juntadas no processo.&nbsp;<strong>Testemunhas poderão ser solicitadas para essa comprovação</strong>.</p>



<p>Obs.: É importante mencionar que os motivos que podem levar à despedida indireta, podem ir muito além do que descrevemos acima. Por isso, consultar um advogado para analisar o seu caso em específico é o mais indicado.</p>



<p>Verificado que é possível seguir com o pedido de rescisão indireta, o trabalhador pode continuar trabalhando na empresa ou não. Geralmente os trabalhadores que estão nessa situação acabam se afastando do ambiente de trabalho até aguardar o veredito do Tribunal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como provar as faltas do empregador?</strong></h3>



<p>As provas serão juntadas de acordo com o motivo da rescisão indireta. Por exemplo: se a empresa não está depositando o FGTS, o extrato do fundo de garantia será a principal prova do trabalhador.</p>



<p>Se está havendo atraso de salário, os comprovantes de pagamento ou contracheques servirão como prova. E-mails, conversas de aplicativo de mensagem, vídeos e até fotos são as provas mais comuns no processo de rescisão indireta.</p>



<p><strong>Todas as comprovações devem ser compatíveis com a acusação feita pelo trabalhador.</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="466" src="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/11/rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho-1.jpg" alt="" class="wp-image-50848" srcset="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/11/rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho-1.jpg 700w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/11/rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho-1-300x200.jpg 300w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/11/rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho-1-696x463.jpg 696w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /><figcaption>Apesar de existir motivos específicos para a rescisão indireta, cada situação deve ser analisada em específico. Por isso, conte com um advogado especialista na área trabalhista.</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais verbas devem ser pagas ao trabalhador que conseguiu uma rescisão indireta do contrato de trabalho?</strong></h2>



<p>Assim que a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o colaborador (agora ex-colaborador) receberá todos os<strong>&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/8-direitos-trabalhistas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">direitos trabalhistas</a></strong>&nbsp;devidos a quem é demitido sem justa causa. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Saldo de salário dos dias trabalhados;</li><li>Eventuais&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/ferias-trabalhistas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">férias</a></strong>&nbsp;vencidas mais o adicional de 1/3;</li><li>13º salário proporcional,</li><li>Saldo de FGTS;</li><li>Multa de 40% (referente ao FGTS);</li><li>Aviso prévio;</li><li>Seguro-desemprego (se o trabalhador tiver os requisitos legais).</li></ul>



<p>A depender do caso, a empresa também pode ser condenada a pagar uma<strong>&nbsp;indenização por danos morais</strong>&nbsp;gerados ao trabalhador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Hoje você pôde compreender todos os detalhes que envolvem a rescisão indireta, um direito tão significativo para os trabalhadores e que ainda é pouco explorado.&nbsp;</p>



<p>Ressaltamos que o primeiro passo a ser dado pela pessoa que se vê impossibilitada de continuar no seu emprego em razão da conduta irregular do seu empregador, é buscar auxílio de um&nbsp;<strong>advogado trabalhista que possui experiência</strong>.</p>



<p>Um profissional qualificado poderá avaliar se o pedido de rescisão indireta realmente tem coerência e se vale a pena dar andamento na questão.&nbsp;Mas, atenção! A rescisão indireta tem o objetivo de garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser utilizada em situações descritas na legislação.&nbsp;</p>



<p>A MS Amorim possui advogados especialista em rescisão indireta, aptos para atender você! Fale conosco através de nosso<strong>&nbsp;<a href="https://msamorim.com.br/atendimento" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">formulário</a></strong>&nbsp;ou pelo nosso<strong>&nbsp;<a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562985021212" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">WhatsApp</a></strong>!</p>
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		<title>4 motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 12 Nov 2022 00:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;rescisão indireta&#160;do contrato de trabalho&#160;é uma maneira de se desligar do emprego ainda pouco conhecida entre os trabalhadores.&#160; Podemos fazer uma comparação da rescisão indireta com a&#160;rescisão por justa causa.&#160;A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o colaborador. Já na rescisão indireta, a conduta irregular [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A&nbsp;<strong>r</strong><strong>escisão indireta</strong><strong>&nbsp;do contrato de trabalho</strong>&nbsp;é uma maneira de se desligar do emprego ainda pouco conhecida entre os trabalhadores.&nbsp;</p>



<p>Podemos fazer uma comparação da rescisão indireta com a&nbsp;<em>rescisão por justa causa</em>.&nbsp;A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o colaborador. Já na rescisão indireta, a conduta irregular parte da empresa.&nbsp;</p>



<p>Em um outro conteúdo deste blog, nós já falamos&nbsp;sobre as diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho e as&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/verbas-rescisorias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">verbas rescisórias</a>&nbsp;</strong>devidas para cada uma delas. Hoje iremos falar especificamente sobre a rescisão indireta.&nbsp;</p>



<p><strong>Inclusive, pode ser que você, trabalhador, esteja em uma situação na qual ela é aplicável</strong>. Por isso, confira o artigo e fique por dentro do assunto!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?</strong></h2>



<p>A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tipo de demissão prevista na&nbsp;<strong>CLT</strong>&nbsp;(<a>Consolidação das Leis do Trabalho), e que pode ser solicitada pelo trabalhador quando o seu patrão comete alguma falta considerada grave.&nbsp;</a></p>



<p>Vamos exemplificar:&nbsp;o funcionário de uma empresa está sofrendo com constantes atrasos de salário, situação que coloca em risco a subsistência de sua família e também os seus compromissos financeiros.</p>



<p>Aqui, podemos afirmar que essa pessoa se vê em um impasse.&nbsp;Se pedir demissão, ele abre mão de importantes direitos trabalhistas; em contrapartida, se tentar forçar a demissão por parte do empregador, ele pode cometer infrações que, na verdade, vão motivar uma possível demissão por justa causa.</p>



<p>Nesse caso,&nbsp;<strong>existe a possibilidade de que o vínculo empregatício chegue ao fim por culpa exclusiva do empregador: a rescisão indireta.</strong></p>



<p>A grande vantagem da&nbsp;<em>despedida indireta</em>&nbsp;– como também é conhecida a rescisão indireta, é que o colaborador sai da empresa tendo o direito de receber todas as verbas que são devidas em uma demissão sem justa causa.</p>



<p>No entanto, a única forma de conseguir essa garantia é através de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.</p>



<p>Como o trabalhador deverá provar todas as faltas cometidas pela empresa, é fundamental contar com a ajuda de um <a href="https://blog.msamorim.com.br/advogado-especialista-em-direito-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>advogado especialista em direito trabalhista</strong></a>, assim será possível montar uma reclamação com elementos suficientes para conseguir a rescisão indireta. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais motivos podem levar a rescisão indireta do contrato de trabalho?</strong></h2>



<p>Os motivos que podem levar o empregado a pedir a rescisão indireta estão previstos no artigo&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10708868/artigo-483-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>483 da CLT</strong></a>. Lá também estão destacadas todas as justificativas aceitáveis na legislação trabalhista para que o trabalhador dê entrada em seu pedido:</p>



<p><em>“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:</em></p>



<ol class="wp-block-list"><li><em>a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;</em></li><li><em>b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;</em></li><li><em>c) correr perigo manifesto de mal considerável;</em></li><li><em>d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;</em></li><li><em>e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;</em></li><li><em>f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</em></li><li><em>g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.</em></li></ol>



<p>Como já mencionamos, a rescisão indireta depende de um cenário onde a relação trabalhista se torna inviável pelas faltas do empregador perante seu funcionário, faltas essas que<strong>&nbsp;devem ser provadas</strong>.</p>



<p>Agora, vamos falar sobre 4 condutas do empregador – dentre todas as presentes na CLT, que podem ocasionar uma rescisão indireta.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1- Natureza do serviço exigido</strong></h3>



<p>Primeiramente temos a situação onde há exigências de atividades inadequadas ao trabalhador. Essa inadequação pode ser a partir de um serviço superior a força do empregado, ilegal, contrário aos bons costumes ou alheio ao contrato.&nbsp;</p>



<p>Por exemplo:&nbsp;<strong>um serviço superior a força do empregado</strong>, quando se demanda a empregados do sexo feminino que carreguem um peso maior que 20kg no trabalho contínuo (medida estipulada pela CLT);</p>



<p><strong>Um serviço ilegal</strong>, quando o vendedor de uma loja tem como prática vender produtos sem nota fiscal, por imposição de seu superior;</p>



<p><strong>Um serviço contrário aos bons costumes&nbsp;</strong>pode ter várias interpretações, a depender da cultura. Mas nesse caso, podemos ilustrar como empregados que são obrigados a usar vestimentas inapropriadas para chamar atenção de clientes;</p>



<p>E por último,<strong>&nbsp;um serviço alheio ao contrato</strong>: quando o empregado é submetido a funções diferentes daquela que foi contratado para executar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2- Tratamento recebido</strong></h3>



<p>Aqui entramos nos casos em que o empregador trata seu colaborador com rigor excessivo. Alguns dos comportamentos direcionados a esse subordinado são as humilhações e perseguições constantes.&nbsp;</p>



<p>Como exemplo, temos as chamadas de atenção constrangedoras na frente de demais funcionários ou quando se percebe diferença no tratamento para determinado funcionário que é punido com bastante rigor, enquanto outros igualmente envolvidos são “poupados”.</p>



<p><em>??&nbsp;Leia mais sobre&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/assedio-no-ambiente-de-trabalho/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>assédio no ambiente de trabalho</strong></a>.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3- Descumprimento de contrato de trabalho</strong></h3>



<p>Essa hipótese destina-se às circunstâncias em que o empregador não cumpre as obrigações descritas no contrato de trabalho que foi celebrado em acordo com o seu funcionário.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Como exemplo, temos o&nbsp;<strong>atraso ou não pagamento de salário</strong>&nbsp;por vários meses seguidos e o&nbsp;<strong>não recolhimento do FGTS</strong>.</p>



<p><em><a href="https://msamorim.com.br/justica-converte-pedido-de-demissao-em-rescisao-indireta/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>Clique aqui</strong></a>&nbsp;e confira uma decisão recente de rescisão indireta por esse motivo.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4- Dano moral objetivo</strong></h3>



<p>O dano moral objetivo é tido como um ato ilícito visível e concreto. Sendo assim, o empregador que, de alguma forma, prejudicou a reputação de seu funcionário frente à comunidade, pode ter lhe dado motivo para pedir uma rescisão indireta.&nbsp;</p>



<p>Um exemplo prático ocorre quando o empregador acusa o funcionário de roubo, lesando sua reputação diante da equipe. Ainda que seja verdade, a situação deve ser conduzida sem exposição.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como a rescisão indireta é feita?</strong></h2>



<p>Assim que uma pessoa identifica que está em desvantagem na relação empregatícia por conta da má conduta do seu superior, o mais indicado é buscar um advogado trabalhista para explicar o que vem ocorrendo.</p>



<p>Através da consulta com um especialista, será possível saber se realmente a situação pode motivar uma rescisão indireta e quais provas deverão ser juntadas no processo.&nbsp;<strong>Testemunhas poderão ser solicitadas para essa comprovação</strong>.</p>



<p>Obs.: É importante mencionar que os motivos que podem levar à despedida indireta, podem ir muito além do que descrevemos acima. Por isso, consultar um advogado para analisar o seu caso em específico é o mais indicado.</p>



<p>Verificado que é possível seguir com o pedido de rescisão indireta, o trabalhador pode continuar trabalhando na empresa ou não. Geralmente os trabalhadores que estão nessa situação acabam se afastando do ambiente de trabalho até aguardar o veredito do Tribunal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como provar as faltas do empregador?</strong></h3>



<p>As provas serão juntadas de acordo com o motivo da rescisão indireta. Por exemplo: se a empresa não está depositando o FGTS, o extrato do fundo de garantia será a principal prova do trabalhador.</p>



<p>Se está havendo atraso de salário, os comprovantes de pagamento ou contracheques servirão como prova. E-mails, conversas de aplicativo de mensagem, vídeos e até fotos são as provas mais comuns no processo de rescisão indireta.</p>



<p><strong>Todas as comprovações devem ser compatíveis com a acusação feita pelo trabalhador.</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="700" height="466" src="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/11/rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho.jpg" alt="" class="wp-image-49464" srcset="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/11/rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho.jpg 700w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/11/rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho-300x200.jpg 300w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2022/11/rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho-696x463.jpg 696w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /><figcaption>Apesar de existir motivos específicos para a rescisão indireta, cada situação deve ser analisada em específico. Por isso, conte com um advogado especialista na área trabalhista.</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais verbas devem ser pagas ao trabalhador que conseguiu uma rescisão indireta do contrato de trabalho?</strong></h2>



<p>Assim que a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o colaborador (agora ex-colaborador) receberá todos os<strong>&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/8-direitos-trabalhistas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">direitos trabalhistas</a></strong>&nbsp;devidos a quem é demitido sem justa causa. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Saldo de salário dos dias trabalhados;</li><li>Eventuais&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/ferias-trabalhistas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">férias</a></strong>&nbsp;vencidas mais o adicional de 1/3;</li><li>13º salário proporcional,</li><li>Saldo de FGTS;</li><li>Multa de 40% (referente ao FGTS);</li><li>Aviso prévio;</li><li>Seguro-desemprego (se o trabalhador tiver os requisitos legais).</li></ul>



<p>A depender do caso, a empresa também pode ser condenada a pagar uma<strong>&nbsp;indenização por danos morais</strong>&nbsp;gerados ao trabalhador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Hoje você pôde compreender todos os detalhes que envolvem a rescisão indireta, um direito tão significativo para os trabalhadores e que ainda é pouco explorado.&nbsp;</p>



<p>Ressaltamos que o primeiro passo a ser dado pela pessoa que se vê impossibilitada de continuar no seu emprego em razão da conduta irregular do seu empregador, é buscar auxílio de um&nbsp;<strong>advogado trabalhista que possui experiência</strong>.</p>



<p>Um profissional qualificado poderá avaliar se o pedido de rescisão indireta realmente tem coerência e se vale a pena dar andamento na questão.&nbsp;Mas, atenção! A rescisão indireta tem o objetivo de garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser utilizada em situações descritas na legislação.&nbsp;</p>



<p>A MS Amorim possui advogados especialista em rescisão indireta, aptos para atender você! Fale conosco através de nosso<strong>&nbsp;<a href="https://msamorim.com.br/atendimento" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">formulário</a></strong>&nbsp;ou pelo nosso<strong>&nbsp;<a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562985021212" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">WhatsApp</a></strong>!</p>



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