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	<title>Advogado Consumidor Goiânia &#8211; Jornal Tribuna</title>
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	<description>O seu portal de notícias e artigos científicos</description>
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		<title>Vai fazer compras pela internet? Conheça seus direitos.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Sep 2023 13:38:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Consumidor Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[Gutemberg Amorim Advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[As&#160;compras pela internet&#160;aumentaram significativamente durante a pandemia e consolidaram-se como a principal forma de consumo desde então. Junto com esse aumento, cresceu também o número de queixas de consumidores contra as lojas e marcas. Por esse motivo, dedico o artigo de hoje para falar das compras online. Listei&#160;4 direitos do consumidor&#160;para você ficar de olho [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As&nbsp;<strong>compras pela internet</strong>&nbsp;aumentaram significativamente durante a pandemia e consolidaram-se como a principal forma de consumo desde então.</p>



<p>Junto com esse aumento, cresceu também o número de queixas de consumidores contra as lojas e marcas.</p>



<p>Por esse motivo, dedico o artigo de hoje para falar das compras online. Listei<strong>&nbsp;4 direitos do consumidor</strong>&nbsp;para você ficar de olho no momento em que for adquirir algo pela internet.</p>



<p>Entenda quais são os procedimentos a serem feitos pelo cliente que se depara com irregularidades praticadas pelas empresas no meio digital.</p>



<p>Acompanhe!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1 – Clareza na publicidade</strong></h2>



<p>A veiculação de publicidade enganosa e abusiva é proibida por lei. Em primeiro lugar, o cliente deve conseguir identificá-la imediatamente em sites e páginas de venda.</p>



<p>As empresas devem propagar informações reais de seus produtos e serviços, como características, quantidade, composição, preço, prazo de garantia, entre outros pontos.</p>



<p>Dessa forma, o consumidor poderá fazer suas compras pela internet sem que seja induzido ao erro.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/08/compras-pela-internet-direitos-do-consumidor.jpg" alt="" class="wp-image-9495" /></figure>



<p>O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe sobre tal situação em seu&nbsp;<strong>artigo 6º</strong>:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>“IV – É direito do consumidor&nbsp; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”</p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2- Desistência ou troca do produto</strong></h2>



<p>Segundo o CDC, o consumidor pode desistir de suas compras pela internet com base no&nbsp;<strong>direito de arrependimento</strong>.</p>



<p><strong>Artigo 49:</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.&nbsp;<strong>Parágrafo único</strong>: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”</p>
</blockquote>



<p>Deste modo, se o produto adquirido não correspondeu ao que era esperado, é possível solicitar a desistência em até 7 dias a contar da data de recebimento, e receber de volta o valor que foi pago.</p>



<p>Se o pagamento tiver sido realizado pelo cartão de crédito, o estorno deverá ser feito pelo fornecedor.</p>



<p><strong>O mesmo acontece para troca de produto</strong>. Informe a empresa sobre o desejo de troca em até 7 dias a contar da data de recebimento.</p>



<p><strong>Dica:</strong>&nbsp;Sempre anote os protocolos de atendimento ao entrar em contato com o fornecedor para resolver essas questões.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3 – Atraso na entrega ou produto não recebido</strong></h2>



<p>Infelizmente essas situações ocorrem muito em compras pela internet e quais são os direitos do consumidor nessas situações?</p>



<p>Expirado o prazo de entrega, é direito do consumidor decidir como proceder.</p>



<p>Nessa circunstância, o cancelamento da compra pode ser solicitado juntamente com o estorno do valor pago, ou o cliente pode continuar a aguardar a entrega.</p>



<p>Antes de mais nada, é importante que fique claro que o fornecedor não pode terceirizar a culpa do ocorrido para o fabricante ou transportadora, pois foi com ele que a atividade comercial foi executada.</p>



<p>Por sua vez,&nbsp;<strong>em caso de não receber suas compras feita pela internet</strong>, o ideal é formalizar uma reclamação na empresa onde a compra foi feita.</p>



<p>Sendo assim, novamente frisamos a importância de anotar os protocolos de atendimento, nome do atendente e horário do contato. Essas informações são provas de que você tentou resolver amigavelmente com a empresa.</p>



<p>Em regra, as empresas têm até 5 dias úteis para prestar um retorno. Se isso não for feito, é possível abrir uma reclamação no PROCON com todos os documentos citados acima (incluindo a nota fiscal de compra).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4 – Cadastro cancelado de forma indevida</strong></h2>



<p>Aqui não estou tratando especificando de compras pela internet, mas de prestação de serviço realizada através do ambiente digital.</p>



<p>Essa situação pode ser exemplificada da seguinte maneira: O motorista de aplicativo de corridas ou entregas (Uber, Rappi, 99Pop, Ifood, etc) tem sua conta cancelada no App indevidamente.</p>



<p>Desse modo, a pessoa fica impossibilitada de trabalhar — já que muitos só exercem essa atividade remunerada — e a referida ação por parte das empresas é considerada ilegal, uma vez que não há comunicado prévio que possa preparar o motorista.</p>



<p>Já existem casos em que a Justiça aceitou como procedente as ações de pessoas que sofreram com essa arbitrariedade, onde as empresas tiveram que reintegrar o cadastro do motorista, além de responder por&nbsp;<strong><a href="https://gutembergamorim.com.br/5-danos-direitos-consumidor-brasileiros/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">danos morais</a></strong>.</p>



<p>No entanto, é preciso entender que a empresa só age com má fé quando não há razão aparente para o cancelamento do cadastro, e por não avisar com antecedência sobre a ruptura e o seu devido motivo.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/08/compras-pela-internet-cdc.jpg" alt="" class="wp-image-9494" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Busque ajuda especializada para garantir os seus direitos após fazer compras pela internet</strong></h2>



<p>Inicialmente, sempre recomendamos ao consumidor que tente resolver o problema na empresa que vendeu o produto ou serviço, utilizando todas as ferramentas disponíveis ao cliente como SAC e Ouvidoria.</p>



<p>Em segundo lugar, não havendo um retorno positivo para a questão, deve-se registrar uma reclamação no&nbsp;<a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1623955432241" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>PROCON</strong></a>.</p>



<p>Por fim, se definitivamente não houver solução, é possível que a pessoa que fez as compras pela internet, busque ajuda especializada para fazer valer o seu direito do consumidor.</p>



<p>Atuo diretamente a favor dos direitos do consumidor, atendendo de forma presencial ou online.</p>



<p>Deseja atendimento?&nbsp;<a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562981751315&amp;text=Dr.%20Gutemberg,%20vi%20seu%20conte%C3%BAdo%20%22Vai%20fazer%20compras%20pela%20internet?%20Conhe%C3%A7a%20seus%20direitos%22%20e%20quero%20falar%20sobre%20o%20assunto" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external"><strong>Clique aqui e vamos conversar</strong></a>!</p>
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		<title>Direitos do paciente no atendimento odontológico.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Sep 2023 13:43:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Consumidor Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado plano de saúde Goiânia]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante um&#160;atendimento odontológico&#160;no consultório, o paciente (que também está na posição de consumidor por usufruir do serviço prestado) possui uma série de direitos que devem ser garantidos pelo seu dentista. Os profissionais que não respeitam essas garantias, podem ser processados em diversos âmbitos, desde processos éticos nos conselhos da categoria e até mesmo na esfera [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="466" src="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2023/09/6de4f2f8-6ce0-483d-ac12-c89a58fa93d2.jpg" alt="" class="wp-image-91631" srcset="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2023/09/6de4f2f8-6ce0-483d-ac12-c89a58fa93d2.jpg 700w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2023/09/6de4f2f8-6ce0-483d-ac12-c89a58fa93d2-300x200.jpg 300w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2023/09/6de4f2f8-6ce0-483d-ac12-c89a58fa93d2-696x463.jpg 696w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>Durante um&nbsp;<strong>atendimento odontológico</strong>&nbsp;no consultório, o paciente (que também está na posição de consumidor por usufruir do serviço prestado) possui uma série de direitos que devem ser garantidos pelo seu dentista.</p>



<p>Os profissionais que não respeitam essas garantias, podem ser processados em diversos âmbitos, desde processos éticos nos conselhos da categoria e até mesmo na esfera civil, por meio de ações judiciais.</p>



<p>No conteúdo de hoje, listei os principais direitos do paciente no atendimento odontológico, possíveis erros e o que fazer diante deles, e também sobre como proceder diante de negativas dos planos de saúde dentais.</p>



<p>Vamos lá?</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os principais direitos do paciente no atendimento odontológico?</strong></h2>



<p>A experiência de um bom atendimento odontológico vai desde o contato inicial para marcação de consulta, até o momento do tratamento em si.</p>



<p>Durante essa jornada, algumas práticas indevidas podem ser cometidas, aprenda agora a identificá-las.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direito ao atendimento</strong></h3>



<p>Inicialmente, cabe dizer que o Código de Ética Odontológica proíbe expressamente qualquer tipo de preconceito em relação ao paciente, independentemente de qual seja o motivo.</p>



<p>O tempo de espera para atendimento não pode ultrapassar mais de 30 minutos, e o profissional deve dispor de um consultório bem higienizado e confortável, tanto em sua infraestrutura e principalmente nos materiais e utensílios utilizados durante o tratamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direito ao sigilo profissional</strong></h3>



<p>É direito do paciente ter o sigilo profissional respeitado. Menções quanto ao tratamento utilizado e até mesmo divulgação de casos de sucesso&nbsp;<strong>sem o consentimento&nbsp;</strong>do paciente, são considerados ilegais pelo Código de Ética.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direito à informação quanto ao tratamento</strong></h3>



<p>O dentista deve adotar uma comunicação simples e clara quanto ao tratamento a ser realizado. Termos técnicos que confundam o entendimento do paciente não são indicados.</p>



<p>Caso o tratamento dentário acarrete algum risco ao paciente, este deverá ser comunicado previamente para então assinar um TCI (Termo de Consentimento Informado). Esse documento também vale para procedimentos complexos, como no caso de implantes.</p>



<p>Diagnósticos e receitas médicas devem ser escritos pelo dentista de forma clara em um documento com assinatura do profissional e seu número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direito de acesso ao prontuário do paciente</strong></h3>



<p>Se solicitado, o dentista deve fornecer na íntegra (de forma completa) a cópia do prontuário ao paciente.</p>



<p>Dentre as informações contidas no prontuário estão a avaliação e procedimento realizado, data, horário e nome do profissional responsável pelo atendimento odontológico, com o número de registro no Conselho Regional.</p>



<p>Na ocorrência de um processo judicial, o prontuário odontológico do paciente é um dos documentos mais importantes a serem apresentados perante o juiz.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/08/atendimento-odontologico-plano-de-saude.jpg" alt="" class="wp-image-9501" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os principais erros no atendimento odontológico?</strong></h2>



<p>Entre os erros comuns praticados por profissionais durante o tratamento dentário, estão a&nbsp;<strong>falha no diagnóstico</strong>, a&nbsp;<strong>dosagem incorreta de medicamentos</strong>&nbsp;e eventuais<strong>&nbsp;erros na aplicação de anestésicos</strong>.</p>



<p>Comprovado o dano sofrido pelo paciente, é possível ter uma indenização por danos morais ou materiais.</p>



<p>Além disso, é importante esclarecer que o fato do paciente não ficar satisfeito com o resultado de um tratamento odontológico, não caracteriza um erro odontológico.</p>



<p>Há diferenças entre um tratamento que foi conduzido de forma incorreta e um tratamento que não causou satisfação ao paciente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tratamento realizado de forma equivocada</strong></h3>



<p>Neste caso, o dentista utilizou meios equivocados que causaram algum dano ao paciente durante ou após o tratamento, uma típica situação de imprudência que pode ser considerada erro odontológico.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tratamento que não atingiu o resultado esperado</strong></h3>



<p>Ocorre quando o tratamento depende de um resultado (como implantes de lente de contato, por exemplo) e algo sai diferente do que foi prometido.</p>



<p>Tal situação pode vir a ser considerada um erro odontológico, e em alguns casos, cabe a indenização.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Principais negativas de um plano de saúde odontológico que o beneficiário pode contestar</strong></h2>



<p>O plano de saúde odontológico é um tipo de seguro que tem o objetivo de proteger o beneficiário de eventuais despesas odontológicas.</p>



<p>Assim como ocorre com os planos de saúde, as operadoras de planos odontológicos são reguladas pela&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Lei 9.656/98</a>&nbsp;(Lei dos Planos de Saúde) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).</p>



<p><strong>Se o seu plano odontológico se recusa a cobrir um procedimento obrigatório, ele está ferindo a legislação e isso é considerado uma prática abusiva.</strong></p>



<p>Ao se deparar com esse tipo de situação, você pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa para tentar resolver de forma rápida e amigável. Mas, caso a operadora insista na prática abusiva, é possível questionar a decisão judicialmente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Negativa de contratação do plano</strong></h3>



<p>No ato da contratação do plano de saúde, algumas operadoras podem dificultar a adesão para pacientes mais velhos ou com doenças preexistentes, isso é uma conduta ilegal.</p>



<p>Todo cidadão tem o direito de contratar um convênio médico, e com o usuário de plano dental não seria diferente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Negativa de atendimento odontológico de urgência e emergência</strong></h3>



<p>Atendimentos de urgência e emergência solicitados após 24 horas da contratação do plano de saúde odontológico, devem ser realizados obrigatoriamente.</p>



<p>O não-atendimento odontológico após esse período (carência) configura uma negativa indevida.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Negativa de cobertura de itens previstos no Rol da ANS</strong></h3>



<p>A ANS possui um Rol de Procedimentos Odontológicos em que classifica os itens a serem cobertos pelos planos obrigatoriamente.</p>



<p>Grande parte das necessidades de tratamento é coberta por essa lista, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Urgência e emergência;</li>



<li>Consulta inicial (avaliação);</li>



<li>Restaurações e tratamento de cáries;</li>



<li>Tratamento infantil;</li>



<li>Aplicação de flúor;</li>



<li>Remoção de tártaro;</li>



<li>Profilaxia: polimento coronário;</li>



<li>Tratamento de Canal;</li>



<li>Colagem de fragmentos;</li>



<li>Periodontia.</li>
</ul>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/08/atendimento-odontologico-direitos.jpg" alt="" class="wp-image-9500" /></figure>



<p>Sendo assim, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir tais procedimentos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Como destaquei durante o conteúdo, são vários os direitos assegurados ao paciente durante o atendimento odontológico, seja ele particular ou através de um plano de saúde.</p>



<p>O descumprimento de qualquer uma dessas garantias, configura conduta indevida do profissional ou da operadora de saúde, algo que pode e deve ser contestado pelo paciente que também está no papel de consumidor.</p>



<p>Em momentos assim, contar com um&nbsp;<strong><a href="https://gutembergamorim.com.br/advogado-especialista-em-plano-de-saude/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">advogado especialista em Direito da Saúde</a>&nbsp;</strong>também é de grande ajuda, pois o profissional pode te auxiliar de forma consultiva ou até mesmo te representar junto ao Poder Judiciário para combater eventuais abusos cometidos.</p>



<p>Me chame no<strong>&nbsp;<a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562981751315&amp;text=Dr.%20Gutemberg,%20vi%20seu%20conte%C3%BAdo%20%22%20Direitos%20do%20paciente%20no%20atendimento%20odontol%C3%B3gico%22%20e%20quero%20falar%20sobre%20o%20assunto" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">WhatsApp</a>&nbsp;</strong>e vamos falar mais do seu caso.</p>



<p>–</p>



<p><strong>Se você gostou deste conteúdo, continue acompanhando o meu blog e fique por dentro dos seus direitos nas mais diversas áreas!</strong></p>



<p>Fonte: <a href="https://gutembergamorim.com.br/atendimento-odontologico/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">Direitos do paciente no atendimento odontológico (gutembergamorim.com.br)</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Produtos com defeito e o direito do consumidor.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Sep 2023 13:40:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Consumidor Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor; indenização; dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[Dr. Gutemberg Amorim Advogado Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[Produtos com defeito&#160;tiram a paz de qualquer consumidor. Sabe quando você faz aquela compra tão desejada e após algum tempo, aparece alguma falha no produto ou é preciso acionar a garantia? Acredite, isso é mais comum do que se imagina, e por isso falaremos hoje sobre o&#160;direito do consumidor em produtos com defeito. Para entender [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="700" height="466" src="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2023/09/101448ed-1c08-42da-87d7-ef2c2116d3e7.jpg" alt="" class="wp-image-91628" srcset="https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2023/09/101448ed-1c08-42da-87d7-ef2c2116d3e7.jpg 700w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2023/09/101448ed-1c08-42da-87d7-ef2c2116d3e7-300x200.jpg 300w, https://jornaltribuna.com.br/wp-content/uploads/2023/09/101448ed-1c08-42da-87d7-ef2c2116d3e7-696x463.jpg 696w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p><strong>Produtos com defeito</strong>&nbsp;tiram a paz de qualquer consumidor. Sabe quando você faz aquela compra tão desejada e após algum tempo, aparece alguma falha no produto ou é preciso acionar a garantia?</p>



<p>Acredite, isso é mais comum do que se imagina, e por isso falaremos hoje sobre o&nbsp;<strong>direito do consumidor em produtos com defeito</strong>.</p>



<p>Para entender o que o<strong>&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Código de Defesa do Consumidor</a></strong>&nbsp;(CDC) diz sobre prazo de garantia, restituição de valor pago, defeitos que causam danos aos clientes e demais pontos, confira o artigo até o fim!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Identificando produtos com defeito e o que diz o Direito do Consumidor</strong></h2>



<p>O CDC estabelece em seu<strong>&nbsp;artigo 4º, inciso V:</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.</p>
</blockquote>



<p>Ou seja, de modo geral, todo produto ou serviço ofertado deve ser eficiente ao ponto de atender a demanda no qual se propõe, além de ser seguro ao cliente.</p>



<p>Acontece que, frequentemente, há casos em que produtos apontam problemas em sua utilização ou ainda, são fonte de acidentes de consumo.</p>



<p>Nessas circunstâncias, o CDC protege o consumidor, mas estabelece regras diferentes para o&nbsp;<strong>vício</strong>&nbsp;e o&nbsp;<strong>fato</strong>&nbsp;do produto.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vício do Produto</strong></h3>



<p>Trata-se de imperfeições que afetam o funcionamento do produto adquirido. Há 3 categorias classificadas no&nbsp;<strong><a href="https://gutembergamorim.com.br/direitos-do-consumidor-segundo-o-cdc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">CDC</a></strong>:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>&nbsp;o que torna o produto/serviço inadequado ao consumo;</li>



<li>o que diminui o valor do produto/serviço;</li>



<li>o decorrente da disparidade das indicações do produto/serviço com aquelas descritas na embalagem ou na oferta publicitária.</li>
</ul>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/08/produtos-com-defeito-direitos.jpg" alt="" class="wp-image-9488" /></figure>



<p>Imagine que, após a compra de um celular novo na loja, o aparelho começa a desligar sozinho, sem motivo aparente. Este é um vício do produto.</p>



<p>Nesse cenário, o consumidor deve procurar o fornecedor para que este possa corrigir o problema em até 30 dias.</p>



<p>O&nbsp;<strong>artigo 18</strong>&nbsp;do CDC dispõe de três alternativas no direito do consumidor para produtos com defeitos, se não houver solução para o problema (independentemente da garantia do aparelho):</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><strong>§ 1º</strong>&nbsp;Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:</p>



<p><strong>I</strong>&nbsp;– a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;</p>



<p><strong>II</strong>&nbsp;– a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;</p>



<p><strong>III</strong>&nbsp;– o abatimento proporcional do preço.</p>
</blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fato do Produto</strong></h3>



<p>Trata-se do produto defeituoso que causa algum dano ao consumidor,&nbsp;<strong>conhecido como acidente de consumo</strong>.</p>



<p>Para exemplificar, podemos citar um&nbsp;veículo&nbsp;que soltou uma das rodas e causa um acidente, ou um aparelho de celular que explode no rosto de uma pessoa.</p>



<p>São situações em que os produtos com defeito levaram a determinada ocorrência, e o que diz o direito do consumidor sobre isso?</p>



<p>Mais uma vez,&nbsp; o CDC estabelece em seu<strong>&nbsp;artigo 12</strong>:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.</p>



<p><strong>§ 1º</strong>&nbsp;O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:</p>



<p><strong>I</strong>&nbsp;– sua apresentação;</p>



<p><strong>II</strong>&nbsp;– o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;</p>



<p><strong>III</strong>&nbsp;– a época em que foi colocado em circulação.</p>



<p><strong>§ 2º</strong>&nbsp;O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.</p>



<p><strong>§ 3º</strong>&nbsp;O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:</p>



<p><strong>I</strong>&nbsp;– que não colocou o produto no mercado;</p>



<p><strong>II</strong>&nbsp;– que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;</p>



<p><strong>III</strong>&nbsp;– a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.</p>
</blockquote>



<p>Como visto acima, o fabricante (que é diferente do comerciante ou do fornecedor) é que responde pelo fato, e o artigo também informa as circunstâncias em que ele não será considerado culpado.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/08/produtos-com-defeito-cdc.jpg" alt="" class="wp-image-9489" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quando o fornecedor deve ser responsabilizado?</strong></h2>



<p>Por sua vez, o&nbsp;<strong>artigo 13</strong>&nbsp;cita acerca do comerciante/fornecedor:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:</p>



<p><strong>I</strong>&nbsp;– o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;</p>



<p><strong>II</strong>&nbsp;– o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;</p>



<p><strong>III</strong>&nbsp;– não conservar adequadamente os produtos perecíveis.</p>
</blockquote>



<p>Por fim, o&nbsp;<strong>artigo 17</strong>&nbsp;estabelece que os demais envolvidos prejudicados no acidente de consumo, como por exemplo, os passageiros do carro que soltou a roda, são vítimas de igual modo, mesmo que não tenham participado diretamente da relação de consumo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Adquiriu produtos com defeito e precisa de auxílio com um especialista?</strong></h2>



<p>Inicialmente, quando falamos de produtos com defeito e o direito do consumidor para promover a adequada reparação à parte vulnerável,<strong>&nbsp;a dica primordial é:</strong>&nbsp;guarde a nota fiscal e demais informações como protocolos de atendimento e registros de contato com o fornecedor.</p>



<p>Por outro lado, temos o Procon (organização que regulamenta a proteção ao consumidor), e é nesse órgão que o cliente poderá registrar reclamações contra a empresa, uma vez que já tenha tentado resolutivas no SAC ou na ouvidoria interna da empresa.</p>



<p>Finalmente, se ainda não houver solução, saiba que um&nbsp;<strong>advogado especialista&nbsp;</strong>atua para que se cumpra o que está estabelecido em lei.</p>



<p>Se você deseja atendimento, eu posso te ajudar! <strong><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562981751315&amp;text=Dr.%20Gutemberg,%20vi%20seu%20conte%C3%BAdo%20%22Produtos%20com%20defeito%20e%20o%20direito%20do%20consumidor%22%20e%20quero%20falar%20sobre%20o%20assunto" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Clique aqui</a></strong> e vamos conversar.</p>



<p>Fonte: <a href="https://gutembergamorim.com.br/produtos-com-defeito/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">Produtos com defeito e o direito do consumidor (gutembergamorim.com.br)</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cobrança indevida e negativação indevida: Resolva agora!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Aug 2023 18:22:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[advogado consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Consumidor Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança Indevida]]></category>
		<category><![CDATA[negativa indevida]]></category>
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					<description><![CDATA[Poucas coisas podem ser tão estressantes para o consumidor do que receber uma&#160;cobrança indevida&#160;ou ainda, descobrir uma&#160;negativação indevida&#160;em seu nome. Tais situações podem gerar inúmeros prejuízos e transtornos, e na maioria das vezes, as pessoas não sabem o que fazer ou como recorrer contra essas práticas indevidas.&#160; No entanto, saiba que existe previsão no Código [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Poucas coisas podem ser tão estressantes para o consumidor do que receber uma&nbsp;<strong>cobrança indevida</strong>&nbsp;ou ainda, descobrir uma&nbsp;<strong>negativação indevida&nbsp;</strong>em seu nome.</p>



<p>Tais situações podem gerar inúmeros prejuízos e transtornos, e na maioria das vezes, as pessoas não sabem o que fazer ou como recorrer contra essas práticas indevidas.&nbsp;</p>



<p>No entanto, saiba que existe previsão no Código de Defesa do Consumidor para assegurar os direitos de quem foi cobrado ou negativado de forma indevida.&nbsp;</p>



<p>Entenda agora maiores detalhes sobre o assunto!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a cobrança indevida?</strong></h2>



<p>A&nbsp;<strong>cobrança indevida</strong>&nbsp;é caracterizada quando uma empresa fornecedora de determinado produto ou serviço entra em contato com você para reaver um valor indevido.&nbsp;</p>



<p>Isso pode acontecer por uma falha interna da empresa, como nos casos em que a dívida já havia sido paga, ou por má-fé da instituição.&nbsp;</p>



<p>O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ressalta que é direito do consumidor que foi cobrado indevidamente e que acabou pagando essa dívida, ser reembolsado em dobro pela quantia paga:&nbsp;</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><em>Art. 42 – Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.</em></p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os tipos de cobrança indevida?</strong></h2>



<p>Veja agora os principais tipos de cobrança indevida:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cobrança de dívida que já foi quitada;</li>



<li>Tarifas de serviços não solicitados, muito comum quando se é cliente de alguma empresa de telefonia ou TV por assinatura;</li>



<li>Tarifas bancárias não informadas antecipadamente;</li>



<li>Cobrança de serviço ou produto que não foi adquirido em empresas desconhecidas (geralmente se trata de&nbsp;<strong><a href="https://gutembergamorim.com.br/golpes-digitais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">golpe</a></strong>);</li>



<li>Cobrança em nome de terceiros;</li>



<li>Débito automático não autorizado.</li>
</ul>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/08/cobranca-indevida-saiba-mais.jpg" alt="" class="wp-image-9433" /></figure>



<p>Estas são apenas algumas das possibilidades de cobrança indevida.&nbsp;</p>



<p>Para consumidores que possuem algum tipo de conta mensal como faturas e débitos automáticos em conta bancária, a dica é ter total atenção a cada item descrito, para evitar pagar por algo desconhecido.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como agir em caso de cobrança indevida?</strong></h2>



<p>Muitas pessoas acabam quitando a dívida desconhecida por medo de ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, mas isso não é recomendado.&nbsp;</p>



<p>Imagine só quantas pessoas são lesadas diariamente e acabam pagando por algo indevido, gerando um lucro enorme para as instituições que deveriam melhorar seu sistema de checagem de cobrança ao invés de prejudicar os consumidores.&nbsp;</p>



<p>Aqui, vou listar 3 etapas que você deve cumprir para resolver o problema de cobrança indevida:</p>



<p><strong>1-</strong>&nbsp;Mantenha o hábito de guardar comprovantes e contratos de produtos/serviços contratados. Este é um cuidado que todo mundo deve ter, mesmo quando não há uma cobrança indevida.&nbsp;</p>



<p><strong>2-</strong>&nbsp;Entre em contato com a empresa que está fazendo a cobrança. Busque maiores detalhes do débito e informe que você o desconhece, ou que já foi quitado e apresente o comprovante (se for o caso).</p>



<p>Aproveite o contato para verificar se há mais alguma coisa que você deve fazer, como entrar em contato com a ouvidoria, abrir um registro, etc. Em muitas circunstâncias, já será possível resolver.</p>



<p>Lembre-se de anotar o protocolo da ligação, quem o atendeu, data e hora do contato realizado. Se fez via e-mail, salve-o.</p>



<p><strong>3-</strong>&nbsp;Se a situação não foi solucionada diretamente com a empresa, também é possível registar reclamações no PROCON da sua região e nos órgãos reguladores (a depender da categoria da empresa).</p>



<p>Se nada disso for o suficiente, busque orientação de um&nbsp;<strong>advogado especializado em Direito do Consumidor</strong>. A cobrança indevida pode ser objeto de uma ação judicial.&nbsp;</p>



<p>Falarei mais sobre isso adiante.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a negativação indevida?</strong></h2>



<p>A&nbsp;<strong>negativação indevida</strong>&nbsp;costuma ser a continuação da cobrança indevida, quando a empresa credora insere o cadastro do consumidor no Serasa.</p>



<p>As consequências da negativação indevida são inúmeras. Pessoas negativadas não conseguem fazer financiamentos, contratação de cartão de crédito, alugar imóveis, emitir cheques e em alguns casos, são impedidas de ocupar um cargo público.&nbsp;</p>



<p>Para consultar seu CPF e verificar se existe alguma negativação indevida, é possível utilizar os serviços do Serasa, SPC Brasil e SCPC.</p>



<p>O Código de Defesa do Consumidor também traz previsões acerca da negativação indevida:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><em>Art. 43 – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.</em></p>
</blockquote>



<p>O CDC informa ainda, que&nbsp;<strong>o consumidor deverá ser comunicado sobre a negativação</strong>, obrigação que muitas empresas não cumprem:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><em><strong>§&nbsp;</strong>2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.</em></p>



<p><em><strong>§&nbsp;</strong>3º – O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.</em></p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as principais causas de negativação indevida?</strong></h2>



<p>As principais causas de negativação indevida são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Dívidas já quitadas ou renegociadas;</li>



<li>Serviços não contratados;</li>



<li>Golpe realizado no CPF do consumidor;</li>



<li>Serviços que já foram cancelados;</li>



<li>Dívidas que já passaram dos 5 anos.</li>
</ul>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://gutembergamorim.com.br/wp-content/uploads/2023/08/cobranca-indevida-tipos.jpg" alt="" class="wp-image-9434" /></figure>



<p>Sobre o último item, é importante pontuar que a dívida prescrita ainda pode ser cobrada pela empresa, mas não deve continuar negativando o CPF do consumidor.</p>



<p>Caso isso aconteça, ele pode buscar ajuda especializada para ingressar com uma ação para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como agir em caso de negativação indevida?</strong></h2>



<p>Aqui, basicamente você deverá seguir os mesmo passos que seguiria em sua situação de cobrança indevida.&nbsp;</p>



<p>Em primeiro lugar, faça contato com a empresa que fez o seu registro. Registre esse contato através do protocolo ou via e-mail.&nbsp;</p>



<p>Todos esses registros são fundamentais porque demonstram que você tentou resolver diretamente com a instituição de forma administrativa (amigável), além de servir como prova documental para um eventual processo judicial.&nbsp;</p>



<p>Vale formalizar um pedido de exclusão do seu registro junto ao Serasa, enviando as seguintes itens:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>cópia autenticada do RG e do CPF;</li>



<li>cópia do boletim de ocorrência assinada pelo delegado ou investigador (no caso de golpes);</li>



<li>declaração escrita de próprio punho, com seu nome, endereço, telefone e números de RG e CPF, solicitando a exclusão da inclusão.</li>
</ul>



<p><strong>Se nada for resolvido, busque o PROCON da sua região e registre uma reclamação contra a negativação indevida.&nbsp;</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A cobrança e/ou a negativação indevida pode gerar dano moral?</strong></h2>



<p>Sim, ambas podem dar direito a indenização por dano moral.</p>



<p>No entendimento jurídico, o&nbsp;<strong>desvio de tempo produtivo&nbsp;</strong>que uma pessoa tem ao ter que parar suas atividades habituais para resolver problemas com cobrança e negativação indevida, gera o dano moral.</p>



<p>No caso da negativação indevida, caso o consumidor consiga provar que&nbsp;<strong>perdeu uma chance</strong>&nbsp;de financiamento, posse de cargo público ou alguma outra oportunidade em consequência de uma negativação que não deveria ocorrer, isso também pode configurar dano moral.</p>



<p>Para isso, não deixe de contar com um advogado especialista. Ele é o profissional mais indicado para levantar todos os elementos necessários para um pedido de indenização por dano moral contra a empresa que fez a cobrança/negativação indevida.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Você já deve ter percebido que tanto a cobrança quanto a negativação indevida são problemas chatos que podem ocorrer com frequência.&nbsp;</p>



<p>Creio que agora ficará mais simples identificar essas práticas que são consideradas abusivas pelo CDC, e o que pode ser feito a partir disso.&nbsp;<strong>Nunca pague por uma dívida que não é sua.</strong></p>



<p>Ao buscar seus direitos, você incentiva demais pessoas a fazerem o mesmo!&nbsp;</p>



<p><strong>Para um atendimento sobre o assunto, <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5562981751315&amp;text=Dr.%20Gutemberg,%20vi%20seu%20conte%C3%BAdo%20%22Cobran%C3%A7a%20indevida%20e%20negativa%C3%A7%C3%A3o%20indevida:%20Resolva%20agora!%22%20e%20quero%20falar%20sobre%0A" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">clique aqui e fale comigo</a>. Eu posso te ajudar de forma consultiva ou até mesmo na condução de um processo judicial.</strong></p>



<p>Fonte: https://gutembergamorim.com.br/cobranca-indevida-negativacao-indevida/</p>
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		<item>
		<title>Compra de veículos: 5 coisas que você precisa saber!</title>
		<link>https://jornaltribuna.com.br/2022/10/compra-de-veiculos-5-coisas-que-voce-precisa-saber-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 Oct 2022 17:11:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA["advogado do consumidor"]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Consumidor Goiânia]]></category>
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		<category><![CDATA[advogado especializado consumidor Dr. Gutemberg Am]]></category>
		<category><![CDATA[Dr. Gutemberg Amorim]]></category>
		<category><![CDATA[Dr. Gutemberg Amorim Advogado Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Dr. Gutemberg Amorim Goiânia]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;compra de veículos&#160;é um tipo de aquisição que, sem dúvidas, deve ser feita com muito cuidado. Por se tratar de um produto de alto custo, muitas pessoas guardam suas economias e fazem todo um planejamento para adquirir o tão sonhado meio de transporte. Sendo assim, é essencial conhecer os seus direitos relacionados à compra desse [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A<strong>&nbsp;compra de veículos</strong>&nbsp;é um tipo de aquisição que, sem dúvidas, deve ser feita com muito cuidado.</p>



<p>Por se tratar de um produto de alto custo, muitas pessoas guardam suas economias e fazem todo um planejamento para adquirir o tão sonhado meio de transporte.</p>



<p>Sendo assim, é essencial conhecer os seus direitos relacionados à compra desse bem junto à concessionária ou garagem.</p>



<p>Por exemplo, quando o assunto é garantia legal ou garantia contratual para automóveis, você sabe o que a lei tem a dizer? Nesse artigo, exploraremos esse ponto e muito mais sobre o&nbsp;<strong>direito do consumidor na compra de veículos</strong>.</p>



<p>Acompanhe e mantenha-se informado! Boa leitura.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1- Garantia Legal</strong></h2>



<p>Inicialmente, falaremos da garantia legal, um ponto essencial para entendimento do direito do consumidor na compra de veículos.&nbsp;</p>



<p>Sabe aquele parente ou amigo que acabou de comprar um carro e não sai da concessionária? Todo dia o carro novo “velho” apresenta um problema diferente ou o mesmo problema por diversas vezes?</p>



<p>Essa pessoa está usufruindo da garantia legal do automóvel para sanar as irregularidades que possam vir a aparecer durante o seu uso. Veículos são&nbsp;<strong>bens duráveis</strong>. Trata-se de produtos que só danificam ou perdem sua utilidade após o uso por um grande período de tempo.</p>



<p>O Código de Defesa do Consumidor estipula que a proteção mínima exigida para qualquer bem durável é de 90 dias, contados a partir da data de entrega do produto.&nbsp;</p>



<p>Além da garantia legal, há também a&nbsp;<strong>garantia contratual</strong>, oferecida pela maioria dos fabricantes — está prevista no manual do carro — e que costuma variar de 1 a 5 anos. Ainda, o<strong>&nbsp;CDC informa em seu Artigo 50</strong>&nbsp;que uma garantia não se sobrepõe à outra, conforme abaixo:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>“A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.”</em></p></blockquote>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2- Vício oculto</strong></h2>



<p>Você já deve ter ouvido falar disso. Refere-se ao defeito de fabricação (motor e outros problemas internos) que só aparecem depois, geralmente quando as duas garantias já acabaram.</p>



<p>Neste caso, o consumidor tem direito ao reparo fora do prazo de garantia. É possível reclamar em até 90 dias, contados à partir do momento em que&nbsp; o defeito foi manifestado.</p>



<p>Não são raros os casos em que a concessionária tenta livrar-se da responsabilidade, e informa que o fabricante é que deve fazer o reparo.</p>



<p>Acontece que, ambas são igualmente encarregadas dessa obrigação, e caso isso aconteça, o consumidor deve exigir o conserto na própria concessionária.</p>



<p>O CDC dispõe sobre tal situação em seu&nbsp;<strong>artigo 18</strong>:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.</em></p><p><em>§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:</em></p><p><em>I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;</em></p><p><em>II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;</em></p><p><em>III – o abatimento proporcional do preço.”</em></p></blockquote>



<p>Ou seja, o problema deve ser sanado no prazo máximo de de 30 dias, e caso não ocorra, há demais alternativas propostas ao consumidor para que ele não fique no prejuízo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3- Reincidência de defeito após o fim da garantia</strong></h2>



<p>É dever da montadora e da concessionária fornecer reparos definitivos para problemas que vierem a surgir. Por sua vez, o consumidor deve aproveitar bem o tempo de garantia oferecido e seguir as regras do manual de garantia que é entregue junto com o veículo no ato da compra.</p>



<p>Ao mesmo tempo, quando o condutor do veículo identifica alguma falha, o ideal é não perder tempo e ir o quanto antes acionar a garantia.&nbsp;</p>



<p>Ainda assim, infelizmente, situações em que falhas voltam a ocorrer após o fim do período de proteção, são comuns. O&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/direito-do-consumidor-em-pratica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">consumidor tem direito</a></strong>&nbsp;de solicitar um novo conserto gratuito nos casos de reparos mal-feitos em que o problema foi apenas “maquiado”.</p>



<p>Pode ser que a empresa queria agir de má fé e se recuse a fazer tal procedimento, no entanto, se o consumidor entrar com uma ação judicial, há grandes chances de haver uma resposta positiva por parte da Justiça.</p>



<p><strong>Dica:</strong>&nbsp;Registre todos os contatos (ligações, e-mails, protocolos de atendimento) feitos com a concessionária/montadora. Isso auxiliará na ocorrência de um eventual processo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4- Importância das revisões para o direito do consumidor na compra de veículos</strong></h2>



<p>Para o cumprimento devido da garantia contratual, o consumidor tem o dever de manter as revisões do carro em dia. Geralmente, as revisões periódicas estão especificadas no plano de manutenção do veículo.</p>



<p>Durante o procedimento de revisão, todos os componentes que possuem vida útil são verificados, o que ajuda na durabilidade do automóvel e na diminuição de incidentes.</p>



<p>Com isso, o dono do carro fica isento da possibilidade de ser culpado por não ter feito as revisões, se um defeito vier a aparecer.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5- E se houver um defeito de fabricação?</strong></h2>



<p>Para responsabilizar a montadora, é necessário reconhecer que o defeito não foi causado por mau uso ou desgaste natural do veículo.</p>



<p>Por exemplo, em falhas na bomba de combustível, a empresa alega que o problema se dá pelo uso de combustível sem qualidade.</p>



<p>Todavia, a Justiça entende que se a montadora sabe do problema dos combustíveis brasileiros, ela tem o dever de preparar a bomba compatível com o nosso tipo de combustível.</p>



<p>De qualquer forma, deve-se analisar a falha juntamente com o tempo de vida útil do componente em questão.&nbsp;</p>



<p>Já houve decisões proferidas na Justiça, em que foi atribuída à empresa a responsabilidade pelo automóvel durante o período de vida útil de seus componentes.</p>



<p>Nesse sentido, uma perícia judicial é que faz a análise desse período.&nbsp; Há ainda, casos de<strong>&nbsp;obsolescência programada</strong>. Esse termo refere-se a produtos que são feitos para durar por um determinado tempo.</p>



<p>Para situações assim, cabe danos morais por se tratar de uma fraude.</p>



<p>De qualquer forma, aqui deixamos a mesma dica sobre registros de contatos e também a documentação de ordens de serviços já realizados, pois poderão servir como indícios para um possível processo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Agora você já sabe como agir. Atente-se ao seu direito do consumidor na compra de veículos</strong>!</h2>



<p>A partir do momento em que se adquire um veículo, assim como qualquer outro bem material,&nbsp; as pessoas esperam por boas experiências e desejam aproveitar ao máximo a usabilidade que esse bem proporciona.</p>



<p>Agora você já conhece alguns pontos relevantes sobre a compra de veículos! Não aceite que as empresas possam agir fora do que está estabelecido em lei. Para isso, conte com a ajuda de um&nbsp;<strong>especialista em direito do consumidor.</strong></p>



<p>Está passando por alguma das situações que mencionamos ou por alguma outra adversidade com um veículo?&nbsp;<strong><a href="https://msamorim.com.br/atendimento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Faça contato conosco, queremos proteger os seus direitos</a></strong>!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Direito do consumidor bancário: entenda 7 práticas abusivas.</title>
		<link>https://jornaltribuna.com.br/2022/10/direito-do-consumidor-bancario-entenda-7-praticas-abusivas-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gutemberg Amorim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Oct 2022 22:32:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
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		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[O&#160;direito do consumidor bancário&#160;atua na regulação dos serviços prestados por instituições financeiras. Essas empresas costumam estar na mira de órgãos de fiscalização devido ao tratamento dado aos seus clientes. Dando continuidade em nossa série sobre&#160;direitos do consumidor, hoje vamos analisar as principais práticas indevidas do setor bancário.&#160; O nosso propósito é te munir com informações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O&nbsp;<strong>direito do consumidor bancário</strong>&nbsp;atua na regulação dos serviços prestados por instituições financeiras. Essas empresas costumam estar na mira de órgãos de fiscalização devido ao tratamento dado aos seus clientes.</p>



<p>Dando continuidade em nossa série sobre&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/direito-do-consumidor-em-pratica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">direitos do consumidor</a></strong>, hoje vamos analisar as principais práticas indevidas do setor bancário.&nbsp;</p>



<p><strong>O nosso propósito é te munir com informações pertinentes!&nbsp;</strong>Caso você esteja passando por problemas com seu banco, acompanhe o artigo e descubra como agir.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1- Cobrança Indevida</strong></h2>



<p>É uma ação muito comum e pode ocorrer de maneiras diferentes.</p>



<p>Se a cobrança veio descrita na fatura do cartão de crédito, deve-se informar à administradora do cartão e solicitar o estorno.</p>



<p>Uma vez que comprovado o valor indevido e ainda assim o banco negar o estorno, a instituição fica sujeita a fazer a devolução em dobro para o cliente, como está na lei:</p>



<p>Artigo 42, parágrafo único do&nbsp;<strong>Código de Defesa do Consumidor:</strong></p>



<p><em>“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”</em></p>



<p>Também pode ocorrer a cobrança do que já foi quitado anteriormente.</p>



<p>É importante ficar atento à negociações feitas por telefone com empresas cobradoras que atuam de forma terceirizada.</p>



<p>Por isso, exija o envio de boletos por e-mail, e que contenham a identificação da dívida (número do contrato) e banco de origem da cobrança.&nbsp;</p>



<p>Para maior segurança, entre em contato com a financeira e cheque se realmente existe uma ligação com a empresa que fez a cobrança.</p>



<p>Através do débito em conta, também pode ocorrer cobranças indevidas. Atente-se se você possui empréstimos consignados.&nbsp;</p>



<p><strong>Nossa dica é: confira o extrato bancário todo mês!&nbsp;</strong>Há casos em que o desconto é feito no contracheque e também na conta corrente.</p>



<p>Igualmente, a devolução em dobro é válida nessa situação, conforme está descrito no Artigo 42 do CDC.&nbsp;</p>



<p>Um assunto semelhante que pode te interessar é sobre a&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/negativacao-indevida-dano-moral/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">negativação indevida e o direito de pedir indenização</a></strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2- Cartão de crédito não solicitado</strong></h3>



<p>Certamente você já recebeu uma correspondência pelo correios com um cartão de crédito do banco que não foi solicitado previamente.&nbsp;</p>



<p>Em certas ocasiões, mesmo sem o desbloqueio do cartão, inicia-se a cobrança de taxas. Esse tipo de abuso é proibido pelo CDC, conforme está abaixo:</p>



<p>&nbsp;Artigo 39, inciso III do&nbsp;<strong>Código de Defesa do Consumidor</strong>:</p>



<p><em>“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”</em></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>3- Devolução indevida de cheque</strong></h4>



<p>Acontece quando o emitente tem o cheque devolvido por falha do sistema bancário. A Justiça determina que para esse ocorrido, cabe danos morais como direito do consumidor bancário.</p>



<p>Ou seja, em devoluções de cheques sem que haja motivos como sustação ou insuficiência de fundos, entende-se que há diversas consequências para o correntista, como negativação e prejuízo de crédito, o que pode resultar em indenização.</p>



<p>Nesse sentido, uma prova do aborrecimento sofrido não será necessária, já que o dano acontece devido a gravidade do fato.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4- Abuso ao cobrar</strong></h3>



<p>Frequentemente consumidores reclamam das indesejadas ligações de cobrança.</p>



<p>É importante pontuar que o erro não está em cobrar, esse procedimento faz parte das relações de consumo.</p>



<p>No entanto, os bancos costumam cobrar por meio de empresas terceirizadas (recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança) que excedem limites e agem de forma inconveniente.</p>



<p>Ligar várias vezes ao dia de diferentes números, ligações fora do horário comercial ou no ambiente de trabalho, uso de diferentes meios como: carta, e-mails, mensagens de texto (SMS) e outros, são alguns exemplos de abusos.</p>



<p>Cobranças constrangedoras e grosseiras não devem ser aceitas. O CDC menciona sobre tal situação:</p>



<p>&nbsp;Artigo 42, do&nbsp;<strong>Código de Defesa do Consumidor</strong>:</p>



<p><em>“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”</em></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>5- Furto/clonagem</strong></h4>



<p>Inúmeros são os casos de fraudes bancárias. Clonagem de cartões e emissão de boletos falsos em nome do cliente, são algumas das atividades mais comuns nesse meio criminoso.</p>



<p>Saiba que as instituições financeiras devem garantir e exercer a segurança, então se você vier a ser vítima de fraude, o banco deve prestar indenização.</p>



<p>Para esclarecer, a Justiça entende o ocorrido como responsabilidade objetiva por parte da instituição, uma vez que o consumidor não consegue garantir a própria segurança de sistema.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>6- Venda Casada</strong></h4>



<p>Imagine a cena: você vai até o banco solicitar um financiamento, cheque especial ou outro meio de crédito pessoal, e o atendente informa que esses serviços só serão concedidos mediante contratação de um seguro.</p>



<p>Essa é a venda casada. Tal ato é ilegal e o CDC menciona sobre:</p>



<p>&nbsp;Artigo 39, inciso I do&nbsp;<strong>Código de Defesa do Consumidor</strong>:</p>



<p><em>“é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.</em></p>



<p>Além disso, a Lei&nbsp;<strong><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11264905/inciso-ii-do-artigo-5-da-lei-n-8137-de-27-de-dezembro-de-1990" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">8137/1990</a>&nbsp;descreve a venda casada como crime</strong>:</p>



<p>Artigo 5º, incisos II e III:</p>



<p><em>“Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.&nbsp;</em></p>



<p><em>II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;</em></p>



<p><em>III – sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada; Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>7- Porta Giratória</strong></h3>



<p>Certamente a atuação das portas giratórias não é proibida, mas as falhas que ocorrem no acesso do consumidor ao local, podem gerar danos morais.</p>



<p>Como por exemplo: o constrangimento de pessoas portadoras de alguma deficiência, ou que utilizam próteses de metal em alguma parte do corpo, ou pessoas idosas que tentam entrar no interior de uma agência bancária.</p>



<p>O banco é responsável pela conservação e manutenção da porta giratória. Sendo assim, o consumidor tem direito de utilizar esse sistema de segurança com qualidade.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Organizações que mais possuem reclamações em direito do consumidor bancário</strong></h2>



<p>Em primeiro lugar está o Banco PAN, com um total de 3.953 registros de queixas – dessas, 2.185 são consideradas procedentes e 1.165 delas refere-se à&nbsp;<strong><a href="https://blog.msamorim.com.br/emprestimo-consignado-nao-solicitado/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada</a></strong>.</p>



<p>Em seguida, temos o INTER com 1.245 registros de queixas, e logo após vem a Caixa Econômica Federal.</p>



<p>O BCB (Banco Central do Brasil)&nbsp;<strong><a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/rankingreclamacoes" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">disponibilizou os dados</a></strong>&nbsp;do ranking, que refletem números do primeiro trimestre de 2021 (Janeiro, Fevereiro e Março).</p>



<p>Você pode fazer uma reclamação direto ao Banco Central,&nbsp;<strong><a href="https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">clicando neste link</a></strong>. A insatisfação notificada auxilia na fiscalização do Sistema Financeiro Nacional.</p>



<p>No entanto, é necessário acionar o SAC no local onde o serviço foi prestado ou a própria ouvidoria do Banco, para protestar a falha na relação de consumo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acione a Justiça e garanta seu direito do consumidor bancário!</strong></h3>



<p>Bancos e instituições financeiras costumam praticar condutas ilegais, como foi apresentado no decorrer deste artigo.</p>



<p>Infelizmente todos estamos sujeitos a sofrer com falhas desse setor. Por essa razão, é essencial entender o que está estabelecido em lei e contestar os abusos sofridos.</p>



<p>Além de registrar reclamações no Banco Central, SAC e ouvidoria de sua agência bancária, também é possível contatar o Procon.</p>



<p>Por fim, caso queira ir além das medidas administrativas, saiba que com um&nbsp;<strong>advogado especialista em direito do consumidor bancário,&nbsp;</strong>você pode recorrer a Justiça.</p>



<p>Restabeleça o seu direito violado! Nosso escritório de advocacia dispõe de profissionais que irão te indicar o melhor caminho.&nbsp;<strong><a href="https://web.whatsapp.com/send?phone=5562981751315" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow external" data-wpel-link="external">Faça já um contato e iremos trabalhar por seu direito do consumidor bancário!</a></strong></p>



<p>Deseja atendimento com um de nossos especialistas? <a href="https://msamorim.com.br/atendimento" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">Fale conosco</a>!</p>



<p>Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa &amp; Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e</p>



<p>Trabalhista.</p>
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