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	<title>advogada &#8211; Jornal Tribuna</title>
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	<description>O seu portal de notícias e artigos científicos</description>
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		<title>Advogada chega a Florianópolis para conectar segurança jurídica e valorização patrimonial ao “boom” imobiliário catarinense</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Davi Paes e Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Sep 2025 18:27:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogados Parceiros]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[imoveis]]></category>
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					<description><![CDATA[Especialista em Direito Imobiliário de Alto Padrão, Gabriela Pereira está cumprindo agenda na capital catarinense para imersão em ecossistemas locais

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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Florianópolis vive um ciclo único no mercado imobiliário: vendas, lançamentos e valorização do metro quadrado avançam acima da média nacional, consolidando a capital catarinense como um polo ímpar para investidores e famílias em busca de qualidade de vida com retorno consistente. No Sul, Santa Catarina puxa o ritmo: nos 25 municípios analisados, os lançamentos de apartamentos cresceram 94% entre 2021 e 2025, com alta de 72% nas vendas, reforçando o dinamismo e a necessidade de operações juridicamente seguras em todas as faixas, especialmente nos imóveis de alto padrão.</p>



<p>Diante desse cenário, a especialista em Direito Imobiliário de Alto Padrão, a advogada Gabriela Pereira, recém chegou a Florianópolis para cumprir durante o mês de setembro uma agenda de networking estratégico e imersão em ecossistemas locais.</p>



<p>Referência em direito imobiliário extrajudicial de alto padrão, Gabriela tem 13 anos de atuação com bagagem híbrida em cartório e advocacia — experiência rara que acelera regularizações e dá previsibilidade às transações complexas. Ex-delegatária concursada de cartório por seis anos, estruturou metodologia própria com foco em fluidez e agilidade: análise de risco prévia, contratos precisos e arquitetura registral para compras sem sobressaltos e proteção patrimonial de longo prazo.</p>



<p>Seu escritório boutique em Salvador (BA) reúne atendimento consultivo, regularização de imóveis (de usucapião a retificações) e estruturação de holdings para gestão e eficiência fiscal de ativos imobiliários.</p>



<p>De acordo com Gabriela, a força do mercado catarinense, com Florianópolis liderando vendas e VGV no Sul em 2025, “ampliou o apetite de investidores e compradores finais por propriedades de alto padrão em bairros valorizados e com infraestrutura, elevando a exigência por ‘due diligence’ rigorosa para preservar valor e evitar litígios”.</p>



<p>Com lançamentos e negociações em múltiplas frentes, cresce a demanda por&nbsp;<em>compliance&nbsp;</em>imobiliário, cadeia dominial sem ruídos, licenças urbanísticas/ambientais e cláusulas contratuais robustas, pilares da atuação técnica de Gabriela. A agenda em Florianópolis inclui encontros com incorporadoras, escritórios parceiros e lideranças de mercado para fortalecer conexões multissetoriais e transferir boas práticas do eixo nacional ao contexto local.</p>



<p><strong>Especialidade aplicada ao alto padrão</strong></p>



<p>Transações acima de sete dígitos exigem leitura fina de riscos: matrícula e ônus reais, certidões, conflitos possessórios, servidões, além de aderência urbanística e ambiental — pontos que, quando negligenciados, geram judicialização cara e perda de liquidez do ativo.</p>



<p>“A metodologia autoral do nosso escritório privilegia soluções extrajudiciais sempre que possível, com taxa de resolução acelerada e comunicação em tempo real com clientes e parceiros de operação. Na compra, venda ou desenvolvimento, a orientação é transformar o jurídico em alavanca de valorização, encurtando prazos e blindando patrimônio para ciclos futuros”, destaca a especialista.</p>



<p>A presença da advogada Gabriela Pereira em Florianópolis também dialoga com tendências do alto padrão na cidade: projetos com sustentabilidade, automação e integração ao entorno, além da valorização de áreas nobres como Jurerê e Campeche, que seguem em demanda qualificada.</p>



<p>Segundo a especialista, “para empreendedores e investidores, a combinação de governança documental, estrutura societária adequada e estratégia registral fortalece a percepção de valor, facilita crédito e acelera a saída em eventuais desinvestimentos”. Já para famílias e compradores finais, Gabriel adianta que o principal ganho está na previsibilidade da posse e no baixo risco de passivos futuros, com documentação e contratos em ordem desde o início.</p>
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		<title>Dra. Joanne Anunciação comenta proposta de honraria destinada a homens ou instituições que se destacam no combate à violência doméstica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação RJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Sep 2024 21:59:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mulher]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Joanne Anunciação]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou uma proposta para a criação da Medalha Laço Branco, uma honraria destinada a reconhecer homens ou instituições que se destacam no combate à violência doméstica. A proposta, apresentada pela senadora Augusta Brito e aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, senador Paulo Paim, está agora [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou uma proposta para a criação da Medalha Laço Branco, uma honraria destinada a reconhecer homens ou instituições que se destacam no combate à violência doméstica. A proposta, apresentada pela senadora Augusta Brito e aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, senador Paulo Paim, está agora em análise pela comissão diretora do Senado.</p>



<p>O projeto de resolução (PRS 110/2023) estabelece que a medalha será concedida a até três homens ou instituições a cada edição. A entrega da medalha deverá ocorrer preferencialmente na semana do dia 6 de dezembro, em comemoração ao Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Os candidatos poderão ser indicados por senadores e avaliados por um conselho composto por um parlamentar de cada partido político com representação no Senado Federal.</p>



<p>Embora a iniciativa tenha como objetivo promover o engajamento masculino no enfrentamento da violência doméstica, a advogada Joanne Anunciação, conhecida por sua atuação na defesa dos direitos das mulheres e por sua experiência pessoal com violência doméstica, expressa ceticismo quanto à eficácia da medida.</p>



<p>“Eu acho que eles deveriam incentivar de outras formas. As pessoas não querem medalhas, querem benefícios reais. Às empresas que combatem a violência deveriam receber incentivos fiscais, e homens que praticam violência deveriam ser excluídos de processos seletivos em empresas com políticas de combate à violência. Essas medidas teriam um impacto mais concreto”, comenta.</p>



<p>Enquanto a Medalha Laço Branco representa um esforço para destacar e encorajar ações positivas, a perspectiva de Anunciação revela uma crítica sobre a necessidade de abordagens mais abrangentes e práticas para enfrentar o problema da violência contra as mulheres. A discussão continua enquanto o projeto segue sua tramitação no Senado.</p>



<p>Conheça mais a Dra. Joanne Anunciação:<br><a href="https://anunciacaoassessoria.com.br/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">https://anunciacaoassessoria.com.br/</a><br><a href="https://instagram.com/drajoanneanunciacao" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">https://instagram.com/drajoanneanunciacao</a></p>



<p>Imprensa Concedida por: Roberta Nuñez &#8211; <a href="https://instagram.com/rnassessoriaimprensa" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">https://instagram.com/rnassessoriaimprensa</a></p>



<p></p>
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		<title>É possível fazer o divórcio de forma on-line sem sair de casa?</title>
		<link>https://jornaltribuna.com.br/2022/05/e-possivel-fazer-o-divorcio-de-forma-on-line-sem-sair-de-casa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Laura Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 21:46:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito-de-familia]]></category>
		<category><![CDATA[divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[separacao]]></category>
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					<description><![CDATA[Um dos assuntos com grande procura na plataforma do Google, o divórcio, vem despertando nas pessoas a curiosidade de saber se é possível ser realizado de forma on-line.  O divórcio é uma das causas terminativas da sociedade conjugal (casamento) elencadas no artigo 1.571 do Código Civil Brasileiro.    No Brasil, o divórcio está previsto no Código [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-justify">Um dos assuntos com grande procura na plataforma do Google, o divórcio, vem despertando nas pessoas a curiosidade de saber se é possível ser realizado de forma on-line. </p>



<p>O divórcio é uma das causas terminativas da sociedade conjugal (casamento) elencadas no artigo 1.571 do Código Civil Brasileiro.   </p>



<p class="has-text-align-justify">No Brasil, o divórcio está previsto no Código Civil/2002 e na <a href="https://nam12.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.jusbrasil.com.br%2Flegislacao%2F795223206%2Fconstitui%25C3%25A7%25C3%25A3o-federal-constitui%25C3%25A7%25C3%25A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988&amp;data=05%7C01%7C%7C92352ad66d894dfb07c908da390bc5ae%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C637885019978271995%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=7%2FLRD4g%2Fl3z4tiC%2FFt%2Fh4AaH%2BOWel20ZgOGJ9vwrQjw%3D&amp;reserved=0" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">Constituição Federal</a>, em seu artigo <a href="https://nam12.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.jusbrasil.com.br%2Ftopicos%2F10645133%2Fartigo-226-da-constitui%25C3%25A7%25C3%25A3o-federal-de-1988&amp;data=05%7C01%7C%7C92352ad66d894dfb07c908da390bc5ae%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C637885019978271995%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=iyLBNMz73PP5WNzxVh%2FFs8GjjtQx2O2BOrJFV3SVgDs%3D&amp;reserved=0" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">226</a>, § 6º que dispõe que: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-justify">Atualmente, diante dos inúmeros casos de infidelidade conjugal, violência doméstica e práticas de outros crimes, constatam-se casais que enfrentam conflitos gravíssimos dentro de seus lares, mantendo a prejudicial convivência conjugal. É comum quando relacionamentos conjugais chegam ao fim, depararmos com ameaças do tipo &#8220;vou te deixar sem nada&#8221;. Portanto, se a relação conjugal atingir níveis de extremo desgaste, o divórcio se apresenta como uma saída e, até mesmo, uma prevenção da prática de crimes envolvendo violência doméstica.</p>



<p class="has-text-align-justify">Em outros termos, o divórcio é uma certidão de óbito de um casamento que morreu há tempos. O processo de divórcio é na maioria das vezes muito dolorido e desgastante, as partes experimentam um profundo sentimento de dor no processo de ruptura do relacionamento conjugal. Diante disso, surge a possibilidade das partes em comum acordo colocarem fim ao vínculo conjugal de forma rápida e amigável.</p>



<p class="has-text-align-justify">Impende ressaltar que, o número de divórcios aumentou consideravelmente no Brasil desde o início da pandemia da Covid-19. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que reúne os tabelionatos de notas do país, no ano de 2021 o número de divórcios foi recorde.&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-justify">A possibilidade de realizar o divórcio on-line pode ter impulsionado e contribuído para a concretização do ato e o aumento do número de divórcios. Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de realizar o ato sem ter que se deslocar foi um grande avanço.&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-justify">Quando se fala em divórcio logo vem em mente uma série quase interminável de exigências, burocracia, tempo, e isso não é mais necessário quando se trata de divórcio extrajudicial, ou seja, aquele realizado de forma amigável / consensual e que não necessita de ação judicial, podendo ser realizado totalmente on-line perante um cartório utilizando a plataforma &#8220;e-Notariado&#8221;.&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-justify">Nesse sentido, o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça instituiu o sistema de atos notariais eletrônicos, denominado e-Notariado. A partir dele, o divórcio, em alguns casos específicos, pode ser realizado de modo virtual.&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-justify">&nbsp;Para realização do divórcio on-line é imprescindível que o casal esteja de acordo com as questões relacionadas ao casamento. Apesar de ser simples o procedimento é indispensável e obrigatório a presença de um Advogado, vez que a minuta deverá ser elaborada por um profissional de confiança e que ele seja capacitado para auxiliar e orientar acerca do divórcio e suas questões afetas.</p>



<p class="has-text-align-justify">Outro requisito para formalizar o divórcio extrajudicial de forma on-line é que o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Todavia, em alguns Estados é possível realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores desde que se comprove que as questões referentes a eles já foram resolvidas judicialmente ou estão em andamento, como em um processo de guarda e fixação de alimentos.</p>



<p>&nbsp;Assim, por meio da plataforma <a href="https://nam12.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.e-notariado.org.br%2F&amp;data=05%7C01%7C%7C92352ad66d894dfb07c908da390bc5ae%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C637885019978271995%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=Em3sYtBv%2F7TN2Y2bsJImgMZr8A%2BIRDhmQZXDDi6l6QY%3D&amp;reserved=0" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">e-Notariado</a> as partes devem solicitar um certificado digital junto ao Cartório de Notas.&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-justify">Uma vez obtido o certificado, no dia e horário agendado, o divórcio poderá ser realizado por chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que deverá ser previamente elaborada por um Advogado de sua confiança, depois será encaminhado para o e-mail das partes um link com pedido de autenticação pelo celular para assinatura do documento por meio de seu certificado digital.</p>



<p class="has-text-align-justify">Concluímos que a desjudicialização do divórcio consensual em alguns casos é medida extremamente eficaz e visa desafogar o judiciário e consequentemente garante mais celeridade ao ato, além de proporcionar economia e comodidade aos interessados.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>Laura Soares </p>



<p>Advogada | OAB/GO 35.794</p>



<p>WhatsApp: (62) 99161-7636</p>



<p>Saiba mais: <strong><a href="https://laurasoares.adv.br/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer">https://laurasoares.adv.br/</a></strong></p>
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		<title>Pensão Alimentícia: Tudo o que você precisa saber!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rocha Bandeira Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 12:34:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito-de-familia]]></category>
		<category><![CDATA[pensao]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitas são as questões e dúvidas que envolvem o Direito de Família, especialmente por essa área está intimamente ligada ao emocional. No entanto, pode-se dizer que a pensão alimentícia, tema que será abordado neste artigo, é um dos assuntos, se não o maior deles, que, apesar de simples, gera os maiores conflitos, desgastes e dúvidas. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-justify">Muitas são as questões e dúvidas que envolvem o Direito de Família, especialmente por essa área está intimamente ligada ao emocional. No entanto, pode-se dizer que a pensão alimentícia, tema que será abordado neste artigo, é um dos assuntos, se não o maior deles, que, apesar de simples, gera os maiores conflitos, desgastes e dúvidas.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Por isso, esse artigo apresentará, de forma clara e simplificada, os pontos mais importantes sobre o tema.</p>



<p class="has-text-align-justify">Contudo, se, após a leitura, você ainda tiver dúvidas, aconselha-se que<br>procure um advogado de confiança especialista em Direito de Família.</p>



<p></p>



<ol class="wp-block-list"><li>O que é pensão alimentícia?</li></ol>



<p class="has-text-align-justify">A pensão alimentícia é um direito previsto no art. 1.694 e seguintes do Código Civil Brasileiro, a qual tem como objetivo atender as necessidades das pessoas que não tem condições de garantir seu próprio seu sustento.</p>



<p class="has-text-align-justify">É importante destacar que a obrigação alimentar é decorrente da solidariedade familiar (relação de parentesco) e do princípio da dignidade da pessoa humana, ambos previstos e resguardados pela nossa Constituição Federal.</p>



<p class="has-text-align-justify">Desse modo, os alimentos não devem assegurar apenas a alimentação. Pelo contrário, para manter a dignidade da pessoa que necessita, as prestações decorrentes deste encargo também devem compreender, no mínimo: saúde, educação, saúde, moradia, vestuário, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, entre outros.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que comprovada a dependência econômica de um em relação ao outro;</li><li>Filhos menores de 18 (dezoito) anos;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Filhos maiores, até 24 (vinte e quatro) anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;</li><li>Grávidas;</li><li>Pais e Avós.</li></ul>



<p></p>



<p>3. Como faço para pedir pensão alimentícia?</p>



<p class="has-text-align-justify">O procedimento mais seguro para pedir pensão alimentícia é através do processo judicial. Isso porque, por mais que pareça simples, a obrigação alimentar envolve muitos elementos e fatores que podem se complicar. Desse modo, apenas um processo bem feito vai garantir uma boa pensão.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Sendo assim, o primeiro passo é procurar um advogado de confiança, especialista em direito de família, ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família), para dar entrada no pedido de pensão alimentícia.<br></p>



<p class="has-text-align-justify">Após protocolar a ação, o judiciário irá analisar as necessidades de quem está pedindo os alimentos e as reais possibilidades de quem irá pagar, a fim de fixar o valor efetivamente indispensável para garantir a subsistência básica de quem não pode provê-la por si mesmo, sendo que no final do processo o juízo emitirá uma sentença, contendo todas as informações, que poderá ser executada em caso de descumprimento.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Sobre isto, aconselha-se, ainda, que as pessoas evitem acordo verbal, mesmo que amigáveis, pois estes podem gerar grandes transtornos no futuro, como, por exemplo, cobrança de alimentos atrasados, os quais não podem ser feitos judicialmente, já que como o acordo não foi realizado no Judiciário, este não pode reconhecê-lo.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Por isso, se você realizou ou pretende realizar um acordo verbal, procure um advogado de confiança, especialista em direito de família, ou a Defensoria Pública, para homologar judicialmente o referido acordo. Assim, em caso de descumprimento, a sentença poderá ser executada.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>4. Quais são os documentos necessários para iniciar o processo de alimentos?</p>



<p>Para dar entrada na ação de alimentos para FILHOS, são necessários os<br>seguintes documentos:</p>



<p>Certidão de Nascimento da Criança e/ou Adolescente;<br>• RG e CPF da Criança e/ou Adolescente;<br>• RG e CPF da (o) Representante Legal Criança e/ou Adolescente;<br>• Comprovante de Residência da Criança e/ou Adolescente;<br>• Documentos que comprovem quanto financeiramente a criança e/ou adolescente<br>necessita para suprir suas necessidades (Alimentação, Decalração de Matrícula<br>Escolar, materiais escolares, uniformes, vestuário, tratamentos, medicamentos,<br>receitas médicas, lazer e etc) &#8211; Aconselha-se a realizar uma planilha de gastos e<br>guardar recibos e notas do que for possível;<br>• Comprovante de escolaridade do filho maior, entre 18 e 24 anos;<br>• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser<br>depositadas as pensões;<br>• RG e CPF da pessoa que irá pagar a pensão para o filho (a);<br>• Comprovante de Residência e Profissional de quem irá pagar a pensão para o filho<br>(a);<br>• Qualquer documento que comprove as possibilidades financeiras (quanto ganha)<br>de quem vai pagar a pensão alimentícia da criança e/ou adolescente (pode anexar,<br>também, fotos do patrimônio e estilo de vida da pessoa, como: fotos de carro,<br>casa, viagens, comprovantes de gastos e etc;).</p>



<p></p>



<p>Para dar entrada na ação de alimentos para GRÁVIDAS, são necessários<br>os seguintes documentos:</p>



<p>• RG e CPF da grávida;<br>• Comprovante de Residência da grávida;<br>• Documentos que comprovem a gravidez (laudos médicos, exames, testes);<br>• Os Indícios da Paternidade (fotos do relacionamento, conversas de whatsapp,<br>• As necessidades econômicas decorrentes da gestação (medicamentos, exames,<br>consultas, procedimentos, suplementações, exercícios físicos, enxoval, transporte,<br>vestuário, alimentação);<br>• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser<br>depositadas as pensões;<br>• RG e CPF da pessoa que irá pagar a pensão;<br>• Comprovante de Residência e Profissional de quem irá pagar a pensão;<br>• A possibilidade financeira do provável pai (comprovante de renda, contracheque,<br>fotos de redes sociais, testemunhas, prints de conversas no Whatsapp e etc);</p>



<p></p>



<p>Para dar entrada na ação de alimentos para EX-CÔNJUGE OU EXCOMPANHEIRO, são necessários os seguintes documentos:</p>



<p>• Certidão de Casamento (ou divórcio) ou Declaração de União Estável (ou<br>dissolução);<br>• RG e CPF do ex-cônjuge ou ex-companheiro;<br>• Comprovante de Residência do ex-cônjuge ou ex-companheiro;<br>• Comprovante de Renda do ex-cônjuge ou ex-companheiro;<br>• Documentos que comprovem a dependência econômica do ex-cônjuge ou excompanheiro;<br>• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser<br>depositadas as pensões;<br>• RG e CPF da pessoa que irá pagar a pensão ao ex-cônjuge ou ex-companheiro;<br>• Comprovante de Residência e Profissional de quem irá pagar a pensão para o excônjuge ou ex-companheiro;<br>• Qualquer documento que comprove as possibilidades financeiras (quanto ganha)<br>de quem vai pagar a pensão alimentícia o ex-cônjuge ou ex-companheiro<br>(comprovante de renda, contracheque, fotos de redes sociais, testemunhas, prints<br>de conversas no Whatsapp e etc);</p>



<p></p>



<p>Para dar entrada na ação de alimentos para PAIS E AVÓS, são necessários<br>os seguintes documentos:</p>



<p>• RG e CPF dos pais e/ou avós;<br>• Comprovante de residência dos pais e/ou avós;<br>• Comprovantes de despesas dos pais e/ou avós (listar os gastos mensais que<br>possui);<br>• Informar se possui mais de 1 (um) filho e/ou neto e se deseja pedir a pensão para<br>todos? Caso contrário, para quantos deseja solicitar a pensão alimentícia? E qual<br>o valor deseja receber de cada filho (a) e/ou neto (a)?<br>• Documentos que comprovem que os pais e/ou avós não têm condições de prover<br>sua própria subsistência;<br>• Lista com o nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação dos<br>pais e/ou avós;<br>• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser<br>depositadas as pensões;<br>• RG, CPF e Certidão de Nascimento do/a(s) filho/a(s) e/ou neto/ a(s) que irão pagar<br>a pensão alimentícia;<br>• Comprovante de Residência do/a(s) filho/a(s) e/ou neto/ a(s) que irão pagar a<br>pensão alimentícia;<br>• Documentos que comprovem as possibilidades financeiras (quanto ganha) de<br>quem vai pagar a pensão alimentícia dos pais ou avós (comprovante de renda,<br>contracheque, fotos de redes sociais, prints de Whatsapp e etc);<br>• Se for mais de um filho (a) ou neto (a) informar os dados e as condições<br>financeiras de cada um.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>5. Qual o valor da pensão alimentícia?</p>



<p class="has-text-align-justify">Não existe uma fórmula específica e tampouco existe uma média prefixada ou uma porcentagem determinada para calcular a pensão alimentícia.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Por isso, apesar de ter se tornado comum em matérias, artigos e até mesmo jurisprudências, falar-se em fixação de alimentos em 30% (trinta por cento) do salário do alimentante, esta proporção não consta na Lei, sendo, portanto, inexistente.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Sendo assim, não havendo consenso entre as partes sobre o valor dos alimentos, o Judiciário irá analisar individualmente cada caso, de acordo com a necessidade da pessoa que está solicitando a pensão e a possibilidade, capacidade, de quem irá pagá-la.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Dessa forma, somente após essa análise profunda, o valor da pensão alimentícia será estabelecido.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>6. Na Guarda Compartilhada tem que pagar Pensão Alimentícia?</p>



<p class="has-text-align-justify">A pensão alimentícia é considerada um direito fundamental, um direito indisponível, ou seja, um direito irrenunciável. Por este motivo, a ideia de que a guarda compartilhada poderia cessar a obrigação alimentar é totalmente errônea.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Observe que, a guarda compartilhada e a pensão alimentícia são institutos totalmente diferentes, já que a primeira trata-se da responsabilidade conjunta dos pais em relação a seus filhos, enquanto a segunda trata-se do dever de sustento, de atender as necessidades das pessoas que não tem condições de garantir seu próprio seu sustento.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Desse modo, a guarda compartilhada não tem condições de desobrigar os genitores do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que, conforme demonstrado, são direitos e obrigações totalmente diferentes.</p>



<p class="has-text-align-justify"><br>Sendo assim, fixada a guarda compartilhada, será fixado também o valor da pensão alimentícia, o qual poderá ser definida em conjunto pelo ex-casal ou pelo juiz (vai verificar a necessidade da criança e a possibilidade do (a) genitor (a)).</p>



<p></p>



<p></p>



<p>7. Genitor desempregado precisa pagar Pensão Alimentícia?</p>



<p class="has-text-align-justify">Sim. O desemprego, por si só, não desobriga o genitor da sua responsabilidade de pagar pensão alimentícia. Contudo, em situações como estas, o judiciário geralmente fixa uma porcentagem sobre o salário-mínimo com o objetivo de evitar demandas judiciais, como a revisão de alimentos.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>Conclusão</p>



<p class="has-text-align-justify">Esse artigo foi elaborado a partir de uma breve síntese das perguntas mais frequentes sobre Pensão Alimentícia, que tem como objetivo te ajudar entender mais facilmente a temática. No entanto, é preciso ressaltar que no Direito de Família cada caso é único, motivo pelo qual, caso tenha ficado alguma dúvida, aconselha-se procurar um advogado especialista em Direito de Família para ajudar a solucionar seu problema.</p>



<p></p>



<p></p>



<p><strong>Dra. Laís Rocha</strong></p>



<p>Advogada | OAB/DF 47.143</p>



<p>Telefone: (61) 3551-4779</p>



<p>Saiba mais: <a href="https://rochabandeira.adv.br/" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="nofollow external noopener noreferrer"><strong>https://rochabandeira.adv.br/</strong></a><br>Fundadora do Escritório Rocha Bandeira Advocacia; &#8211; Advogada Graduada pela<br>Universidade Católica de Brasília – UCB; &#8211; Pós-Graduada em Direito Civil e Processual<br>Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal – DF; &#8211; Membro do Instituto<br>Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM; &#8211; Membro da Comissão de Direito das<br>Famílias e Sucessões – OAB/DF; &#8211; Membro da Comissão de Direito da Saúde – OAB/DF;</p>



<p>Advogada com extensa experiência em causas que envolvam o direito familiar e com<br>capacitação necessária para solucionar problemas judiciais.</p>
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