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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Separação familiar

“Tire suas mãos de mim, eu não pertenço a você. Não é me dominando assim que você vai me entender (…) Ficaremos acordados imaginando alguma solução, pra que esse nosso egoísmo, não destrua o nosso coração”. Será- Legião Urbana.

   Nestes trechos da canção “Será”, simboliza aos sentimentos humanos de pertencimento e possessão que o genitor sente quando opta pela separação familiar e o outro genitor continua a amedrontar e a perseguir e ainda sem encontrar uma solução serena para evitar aborrecimentos familiares como, por exemplo, mesmo separado há invasão de residências de ex- companheiras ou ex-esposas, como modo de impor resistência e opressão as mesmas, como maneira em moldar ao sentimento de submissão por bel-prazer. Levando-se em consideração a violência doméstica com atitudes violentas como, agressões física, psicológica e/ou sexual, na presença de filhos e demais familiares. Mesmo havendo separação de corpos, incluindo medidas protetivas por parte de genitor que fora vítima. A negatividade do divórcio incide na dificuldade de um dos genitores não aceitar as condições impostas, para datas e horários de retiradas de pertences pessoais; estabelecimento de dia e horário para visita ou prazos de busca e entrega dos filhos e pela condição financeira estabelecida pela justiça em caso de pagamentos de alimentos. Válido ressaltar algumas circunstância quando o genitor estiver com os filhos e o dever de guarda e vigilância deve ser acatado para se evitar expor filhos crianças ou adolescentes em situações de vulnerabilidade ao que se diz respeito ao contato com uso de drogas lícitas e ilícitas, faz-se um adendo frente a um dos genitores que se torna adicto e dependendo da conduta que o mesmo possui com os filhos é indispensável ao outro genitor adotar medidas de afastamentos ou visitas supervisionadas sob olhares de outros membros da família, principalmente adultos e responsáveis ou até mesmo de profissionais em psicologia ou de assistência social;  comportamentos sexuais explícitos não condizentes com a faixa etária etária dos filhos, o ambiente não seja com atitudes abusivas, agressivas, para evitar a degradação e a tutela de guarda dos mesmos, o que incide exclusivamente na formação individual e social de crianças e adolescentes, que se encontram em pleno processo de formação biopsicosociocultural. Um maior risco que contribui para o aumento de violência psicológica no seio familiar é a Síndrome de Alienação Parental, que por sua vez a conduta dos genitores em expor aos filhos comentários maléficos e inverdades, provocar injúria, calúnia e difamação, tecer chantagens emocionais, incluindo chantagens financeiras e colocar em constrangimento ações de cada genitor aos filhos o que faz agravar a relação de afetividade e de acolhimento familiar. Ocorre a negligência familiar, vindo de um processo de separação quando um dos genitores rejeitam o divórcio renegando ajuda familiar aos filhos, não se importando com o sentimento de amorosidade que os filhos possuem pelo mesmo. Desencadeando uma crise de valores sentimentais na conduta dos filhos por não compreenderem estes abandonos afetivo e financeiro, justamente quando encontram-se no período regular de ensino obrigatório, quando os filhos precisam de orientação educacional. Mesmo ao estipular horários de visitas, muitos genitores descumprem este combinado e não compreendem a rotina de estudos e a rotina diária que os filhos estão condicionados e ao desrespeitar estes horários traz consequências maléficas ao rendimento escolar. Em uma relação abusiva entre os genitores, mesmo com o divórcio havendo desestabilidade emocional assevera quadros patológicos clínicos psiquiátricos e alimenta um ciclo destrutivo nas relações humanas servindo de alicerce para a prática de misoginia, sexismo e machismo. Estes moldes de relações desumanas perfazem na escala de valores de seus filhos essa cultura de relação tóxica na vida pessoal e social. Dependendo da exposição de filhos em um contexto familiar agressivo essa toxina de sentimentos ruins como medo, raiva e ódio, levam crianças e adolescentes serem acometidos por estresse pós traumático, principalmente quando se presenciam cenas horrendas de tentativas de feminicídios e maus-tratos por parte de um dos genitores contra o outro. Como enfatiza Guido Arturo Palomba (2017, p.189):

Hodiernamente adota-se o nome transtorno de estresse pós-traumático, que, conforme a boa definição, corresponde ao desenvolvimento de sintomas característicos após a uma exposição a um estresse traumático, envolvendo a experiência pessoal direta de um evento real ou ameaçador ligado a morte, ferimento grave ou outra ameaça a integridade física, ou ter testemunhado ou ter conhecimento de tais acontecimentos, principalmente se estiverem ligados, a membros da família ou a pessoas de relacionamento estreito.

  Válido também ressaltar ao Estatuto da Criança e do Adolescente  que sinaliza: “Aos pais incumbe ao dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. O seio familiar mesmo quando há uma ruptura frente a um processo de divórcio deve-se manter com bons sentimentos como, por exemplo ao recíproco respeito, ser livre de ofensas, maus-tratos e sobretudo haver harmônico equilíbrio na relação conjugal por enfatizar a construção de diálogos tolerantes regados de compaixão. Onde na presença dos filhos esses sentimentos se transformam em bons exemplos de vida coletiva responsável principalmente ao laço familiar onde por sua natureza própria se faz presente o afeto e o amor responsável e fraterno, exclusivamente quando a guarda de filhos for compartilhada. Atitudes estas que contribuem contra a violência intrafamiliar, desta forma se haverá a Paz Familiar e Social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PALOMBA, Guido Arturo. Insania furens: casos verídicos de loucura e crime. São Paulo: Saraiva, 2017.

Autor:

João Francisco Mantovanelli. Formado em Letras pela Faculdade de Americana-FAM; Especialista em Relações Interpessoais na Escola e a Construção da Autonomia Moral pela Universidade de Franca-UNIFRAN; Bacharel em Direito pela Faculdade de Americana-FAM; Pedagogo pela Universidade Metropolitana de Santos- UNIMES; Especialista em Direito Urbanístico e Ambiental pelo Instituto Educacional Damásio. E-mail: jfmantovanelli@bol.com.br. Acesso ao Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6204218822832211.

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