O comércio varejista do Brasil está com vagas temporárias abertas. Setores como lojas de roupas, calçados e brinquedos lideram as contratações. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) prevê a maior oferta de vagas temporárias dos últimos 10 anos. Ana Caroline Farias Gomes, advogada da Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o contrato temporário pode ter duração máxima de 180 dias corridos, prorrogáveis por mais 90 dias corridos, desde que mantidas as mesmas condições que justificaram o contrato.
O prazo total do contrato não deve ultrapassar 270 dias. “Conforme a Lei nº 6.019/74, são assegurados aos trabalhadores temporários, enquanto perdurar o serviço complementar, que podem ser executados nas dependências da empresa ou não, as mesmas condições de trabalho relativas ao trabalhador efetivo, tais como: alimentação, transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento adequado, medidas sanitárias de proteção à saúde e de segurança no trabalho, instalações adequadas à prestação do serviço, dentre outros”, declara a especialista.
Já Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores, explica quais são os direitos dos trabalhadores em vagas temporárias durante o período de festas. “Contratos temporários, enquadrados como prazo determinado, garantem direitos regulares, excluindo aviso prévio e multa indenizatória sobre o FGTS. Não se aplica estabilidade provisória à gestante. Quanto a salários, horas extras e benefícios, os trabalhadores temporários têm direitos equivalentes aos efetivos,” afirma a advogada. Ana Gabriela salienta a importância de observar as responsabilidades previstas na lei do trabalho temporário ao contratar para as festas, garantindo condições seguras e saudáveis. “É de responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores que se encontram em suas instalações,” finaliza Burlamaqui.
Autora:
Isabela Guimarãws