15.6 C
São Paulo
sexta-feira, 7 de novembro de 2025

A Constituição de 1988 e sua inaplicabilidade: por que tão bonita, mas pouco aplicada?

Por que a Constituição Cidadã, tão bonita no papel, não é aplicada, apesar de enumerar diversos direitos? Questão interessante a se discutir, pois a inaplicabilidade da Carta Magna é um sério problema que afeta a vida de muitos brasileiros. A problemática se dá pelo caráter abstrato das normas constitucionais e pela inércia do Poder Legislativo. Consequentemente, as mazelas sociais assolam o território brasileiro, não efetivando os direitos fundamentais básicos da população – como o acesso à saúde e educação.

Em um primeiro momento, destaque-se que a Constituição enumera diversos direitos sociais – como os incisos dos artigos 5º ao 7º. Todavia, essas são normas que não se completam por si mesmas, conforme diz o jurista José Afonso da Silva em sua obra Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Necessitam, desse modo, que o Poder Legislativo crie leis que as complementem. No entanto, o Congresso Nacional se mantém inerte, não criando as normas que complementem as da Carta Magna, o que gera danos aos direitos fundamentais do povo.

É válido ressaltar também que a inércia do Estado ante a temática possui consequências para a população. Uma dessas consequências é a falta de acesso à moradia, enumerado esse direito pela Constituição. Conforme dados de 2024 extraídos do jornal O Globo[1], a população em situação de rua cresceu 142% desde a pandemia e alcança o patamar de 350 mil pessoas, nos termos de dados do Cadastro Único do Governo Federal. A falta de ação do Poder Legislativo e sua latente omissão, por exemplo, são evidentes, o que prejudica o povo brasileiro.

Logo, é imperioso concluir que a inércia do Estado – especificamente do Poder Legislativo – enfraquece as garantias constitucionais dos cidadãos. Por isso, se faz necessário que o poder judiciário seja provocado para intervir em relação à omissão estatal, dando um prazo para que o Congresso Nacional crie leis que regulamentem o direito à moradia, a fim de que os direitos sejam devidamente aplicados. Somente assim os direitos serão, verdadeiramente, fundamentais.


[1] Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/especial/populacao-em-situacao-de-rua-cresce-142percent-desde-a-pandemia-e-ja-chega-a-350-mil-no-brasil.ghtml.

Erick Labanca Garcia
Erick Labanca
Graduando em Direito, estagiário da Defensoria Pública de Minas Gerais e escritor independente de crônicas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

A morte floral!

Mundo: Santo do Pau Oco

O operário e a fábrica

Fluxo tortuoso

Patrocínio