Jornalista, a advogada criminalista Alexandra Aubin Brizola, do Marcelo Tostes Advogados, está à disposição para comentar o impacto jurídico da inclusão da adulteração de alimentos como crime hediondo e as implicações para autores de tais condutas
Requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2307/2007 foi aprovado hoje na Câmara dos Deputados. Agora seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
O PL 2307/2007, que tramita desde 2007, propõe incluir a adulteração e falsificação de alimentos no rol dos crimes hediondos, aumentando as penas e restringindo benefícios legais para os autores dessas condutas. O tema ganhou urgência após casos recentes em São Paulo, envolvendo intoxicações graves por bebidas adulteradas com metanol, que resultaram em hospitalizações, perda de visão e mortes.
Novos projetos de lei (PL nº 4876/2025 e PL nº 4877/2025) também buscam endurecer a punição para adulterações com risco letal, sendo apensados ao PL original para tramitação conjunta. “Transformar a adulteração de alimentos em crime hediondo é um passo importante para proteger a saúde pública e demonstrar que condutas que colocam vidas em risco serão tratadas com rigor máximo. No entanto, é fundamental que o processo legislativo seja acompanhado de medidas de prevenção e fiscalização, para que a lei não se limite apenas à punição, mas também à redução efetiva de riscos para a sociedade”, afirma a advogada criminalista Alexandra Aubin Brizola, do Marcelo Tostes Advogados.
Autor:
Ewerton

