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domingo, 21 de abril de 2024

Restaurantes Optantes pelo Simples Nacional podem solicitar restituição de tributos pagos indevidamente


Os empresários e empreendedores do nosso querido e imenso Brasil suportam uma carga fiscal gigante e, na maioria das vezes, recebem um retorno mínimo. É desanimador, nós sabemos. 

E também sabemos que a rentabilidade do negócio nem sempre é como esperado.

Além disso, o nosso sistema tributário parece uma selva, cheia de surpresas, regras desconhecidas e com a presença constante de um leão ávido por mais uma refeição. 

Tributos pagos a maior

Como consequência, sem saber, a empresa, muitas vezes, recolhe tributos a mais do que deveria.

Mas, calma, nem tudo está perdido!

Hoje vamos falar aos micro e pequenos empresários, proprietários de RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PADARIAS E SIMILARES optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

PIS e COFINS nas vendas de restaurantes e similares

Sabemos que uma fatia considerável do resultado dessas operações vem da venda de refrigerantes, isotônicos, energéticos, chopp, cervejas e água mineral ou natural, com ou sem gás.

No mundo todo o setor da alimentação é um dos mais importantes e dinâmicos da economia e, no Brasil é um dos mais afetados pela alta carga tributária.

O que nem todos sabem é que quando o estabelecimento compra essas bebidas do distribuidor, o PIS e a COFINS estão embutidos no preço e, se nada for feito, a sua venda será tributada novamente. 

Como buscar o dinheiro de volta?

Sim, é possível recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 ANOS e evitar que isso volte a acontecer!

Como? Contratando um especialista: advogado ou contador. 

O procedimento é relativamente simples e rápido. Você só precisa conceder ao profissional acesso ao Portal do Simples Nacional e aos comprovantes das vendas efetuadas no período em questão.

Os valores serão restituídos pela Receita Federal com correção monetária (variação da Selic do período).

Muitos empresários temem que, ao buscar seus direitos, sofrerão represália ou fiscalização do órgão arrecadador. Esse receio não tem fundamento, pois ninguém estará fazendo nada de ilegal – apenas observando a lei nos seus mínimos detalhes. Aliás, nos meus mais de 35 anos de advocacia tributária, nunca vi esse temor se concretizar.

Carmen Citrin
Carmen Citrinhttps://citrinecirnelima.com.br
ADVOGADA – OAB/RS 24.454. Formada em 1987 na UFRGS, com especialização em Direito Tributário e Societário na FGV/RS em 1989. Atuação docente: Foi professora de Direito Constitucional (graduação de Direito) e Direito Tributário (graduação de Direito, Contabilidade, Comércio Exterior e Administração) na UNISINOS (São Leopoldo/RS) entre 1989 e 1993; Direito Tributário para supermercadistas (cursos promovidos pela AGAS – Assoc. Gaúcha de Supermercados) na UFRGS e UNISC (Univ. de Santa Cruz do Sul) em 1998.

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