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terça-feira, 23 de abril de 2024

O namoro e a autonomia dos contratos privados

Devido às mudanças na sociedade, diversos institutos familiares estão se formando para regulamentar as novas interações diárias, como, por exemplo, o contrato de namoro. O contrato de namoro é uma forma contratual na qual os contratantes expressam sua intenção de manter uma relação de namoro que não gere direitos e obrigações após o término do relacionamento, com o objetivo principal de não constituir uma família. Sendo assim, o presente estudo se baseou no método dedutivo e na análise da literatura, com o objetivo de analisar a autonomia privada em relação ao contrato de namoro e a sua validade no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, pretende-se conceituar o contrato, definir a autonomia privada e, finalmente, analisar o contrato de namoro em relação ao princípio da autonomia privada. Considerando tudo isso, é possível que o acordo de namoro seja considerado válido e eficiente, levando em conta o princípio da independência pessoal.

Palavras Chave: Acordo de namoro. Autonomia pessoal. Valorização.

Autor:

Professor Dr. José Rinaldo Domingos de Melo

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