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domingo, 17 de novembro de 2024

Especialistas explicam benefícios a ‘patrões e empregados’ com a aprovação da PEC da Reforma Tributária

Advogados especializados em Direito Empresarial, Diego Lozano e Marcus Castelo Branco, unificação de impostos contribuirá para aumento de importação e exportação das empresas  

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que acompanha a comitiva do presidente Lula, na COP28, em Dubai, disse durante o evento “Diálogo Empresarial para uma Economia de Baixo Carbono”, da Confederação Nacional da Indústria, nesta quarta-feira (6), que a proposta emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária será aprovada “em breve” pelo Congresso.

“Nós estamos às vésperas de analisar as mudanças feitas no Senado e, antes de vir a COP, tive uma reunião com o relator, Agnaldo Ribeiro (PP-PB), com o relator Braga (Eduardo, MDB-AM), do Senado. Fiz o apelo para que eles aproveitassem essa semana para tentar diminuir as diferenças existentes entre os dois textos, conversassem com as lideranças de ambas as Casas”, disse Lira que classificou a proposta como a “mãe de todas as reformas” e que sua aprovação irá livrar o país do “manicômio tributário”.    

De acordo com advogado especializado em Direito Empresarial, Diego Lozano, a discussão da PEC 45/2019 propõe uma reformulação do sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos e reduzir a complexidade para contribuintes. “Entre suas principais mudanças está a unificação de cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS e institui o Imposto Sobre Valor Agregado, o IVA, a ser dividido em dois: um federal e outro estadual e municipal”, explica Lozano. 

“A unificação dos impostos reduziria a burocracia e facilitaria a gestão fiscal. Contudo, há preocupações sobre o impacto no fluxo de caixa, especialmente para setores com carga tributária atualmente menor. A transição para o novo sistema requer planejamento e adaptação, com um possível período de ajuste financeiro e operacional”, reforça o advogado também especializado em Direito Empresarial, Marcus Castelo Branco.

Conquistas setoriais

Com a aprovação da reforma tributária, é provável que as empresas aumentem importações e exportações, produção, investimento e emprego. Segundo análises, os setores como energia elétrica, telecomunicações, infraestrutura e indústrias de base devem operar com menos encargos tributários, realidade que beneficiaria a produtividade nacional, trabalhadores e consumidores brasileiros.

De acordo com o advogado Marcus Castelo Branco, a maioria das empresas de serviços B2C (Business to Consumer), que envolvem transações online entre empresas e consumidores, não deve enfrentar aumento significativo na carga tributária, pois operam no Simples Nacional. “É importante lembrar que parte do setor de serviços, especialmente empresas de médio e grande porte, terá maior tributação, com impacto direto na demanda, mas refletindo uma redistribuição inevitável da carga tributária global. Exceto nos segmentos de saúde, educação, transporte e outros discutidos na Câmara, esse aumento de carga é limitado”, explica o especialista.

O especialista Diego Lozano lembra que as empresas e microempresas contarão com a simplificação do imposto: “O Simples Nacional será mantido, mas as micro e pequenas empresas (MEIs) poderão escolher o que é melhor para elas, dando continuidade ao Simples ou optarem pela apuração do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pelo sistema de débito e crédito”.

Empregados beneficiados 

Embora a PEC 45/2019 não trate diretamente do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a simplificação do sistema tributário pode gerar um ambiente econômico mais dinâmico, potencialmente impactando salários e empregos no país. Com as empresas em ganhos diretos, os empregados também terão resultados positivos. 

“Para o trabalhador, dentre os impactos previstos está a criação de cesta básica nacional com imposto zero. Para diminuir os preços dos alimentos, o governo visa zerar a alíquota do imposto sobre uma cesta básica nacional. Caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta”, finaliza o advogado Marcus Castelo Branco.

Autor:

Davi Brandão

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